Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg056415
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, servidor público do Estado Gama, deseja requerer a aposentadoria especial, em razão do exercício de atividade em condições de insalubridade, mas descobre a ausência de norma regulamentadora em seu Estado.Diante do exposto, é correto afirmar que João:
Apoderá impetrar mandado de injunção, não podendo ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão que conceder a injunção, mesmo quando indispensável ao exercício do direito objeto da impetração;
Bnão poderá impetrar mandado de injunção, pois a Constituição garante o direito à aposentadoria especial a todos aqueles servidores que exercem atividade em condição insalubre, independentemente de norma regulamentadora pelo Estado Gama;
Cpoderá impetrar mandado de injunção, podendo o Poder Judiciário estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito, uma vez reconhecida e não suprida a mora legislativa, no prazo determinado, pelo Estado Gama;
Dpoderá impetrar mandado de injunção, podendo o Poder Judiciário apenas reconhecer a mora legislativa e fixar prazo para edição da norma, sem estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito, já que impedido de atuar como legislador positivo;
Enão poderá impetrar mandado de injunção, pois será necessário o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para que o Poder Judiciário defina as condições em que se dará o exercício do direito, em razão da mora legislativa do Estado Gama.
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GabaritoC — poderá impetrar mandado de injunção, podendo o Poder Judiciário estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito, uma vez reconhecida e não suprida a mora legislativa, no prazo determinado, pelo Estado Gama;
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Mandado de Injunção e Aposentadoria Especial de Servidor Público
Gabarito: letra C. João pode impetrar mandado de injunção perante o Tribunal de Justiça do Estado Gama e, com base na jurisprudência atual do STF, o Judiciário pode estabelecer as condições para o exercício do direito, suprindo a omissão legislativa (CF, art. 5º, LXXI; precedentes: MI 708, MI 943, MI 2439).
O mandado de injunção é o remédio constitucional adequado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de um direito constitucional. No caso, a aposentadoria especial do servidor público (art. 40, §4º, CF) depende de lei complementar estadual. A omissão do Estado Gama impede João de usufruir o direito. A competência para julgar o MI é do Tribunal de Justiça estadual, por simetria à competência do STF para autoridades federais (STF: CF 102, I, q; STJ: CF 105, I, h; TJ: por analogia).
A evolução jurisprudencial do STF, especialmente a partir do MI 708 (greve dos servidores) e MI 943, consolidou a chamada "posição concretista": o Judiciário não apenas reconhece a mora e fixa prazo, mas também pode, excepcionalmente, estabelecer as condições para o exercício do direito até que o legislador edite a norma. Essa solução normativa é admitida quando necessária para garantir a efetividade do direito e evitar a perpetuação da omissão.
Aspecto
Mandado de Injunção (MI)
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Legitimidade ativa
Qualquer pessoa física ou jurídica titular do direito inviabilizado
Autoridades e entidades taxativas (art. 103, CF)
Objeto
Falta de norma regulamentadora que inviabiliza exercício de direito constitucional
Omissão total ou parcial de norma para tornar efetiva norma constitucional
Efeito típico da decisão
Inter partes (regra), mas pode ser erga omnes em casos excepcionais (ex.: greve)
Erga omnes e vinculante
Possibilidade de decisão concretista
Sim (STF admite fixar condições para o exercício do direito)
Não (apenas ciência ao Poder omisso para suprir a falta)
Afirma que a decisão não pode ter eficácia ultra partes ou erga omnes. Embora a regra geral do MI seja a eficácia inter partes, o STF já reconheceu, em certos casos (como direito de greve), a possibilidade de efeitos erga omnes quando indispensável ao exercício do direito. Logo, a proibição absoluta é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a aposentadoria especial independe de norma regulamentadora. Contudo, o art. 40, §4º da CF exige lei complementar para definir condições especiais. O direito não é autoaplicável; a ausência de norma inviabiliza o exercício, daí o cabimento do MI.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete corretamente o entendimento atual: João pode impetrar MI e, uma vez reconhecida e não suprida a mora, o Judiciário pode fixar as condições para o exercício do direito. Isso decorre da interpretação concretista adotada pelo STF, que permite ao juiz suprir temporariamente a omissão legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a atuação do Judiciário ao mero reconhecimento da mora e fixação de prazo (posição não concretista). Essa visão foi superada pelo STF, que passou a admitir decisões normativas para garantir a eficácia do direito fundamental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde mandado de injunção com ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). A ADO é instrumento de controle abstrato, voltado para a omissão de órgão normativo federal ou estadual, mas não substitui o MI para tutela de direito individual. João, como servidor, deve impetrar MI.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar mandado de injunção, memorize a evolução jurisprudencial do STF: da posição não concretista (apenas comunicar a mora) para a concretista (suprir a omissão). Questões de concurso frequentemente exigem essa distinção. Lembre-se também da competência: para omissão estadual, o TJ é o foro; para federal, STJ ou STF (conforme a autoridade).