Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022
Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
- Código
- fg056416
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
A Lei Orgânica do Município Beta foi alterada por duas emendas de iniciativa parlamentar. A Emenda número 1 definiu nova hipótese de crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Poder Executivo municipal, e a Emenda número 2 garantiu a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos.Diante do exposto e a respeito da repartição de competências legislativas, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:
- Aa Emenda à Lei Orgânica número 1 é constitucional, pois compete ao ente municipal legislar sobre crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Poder Executivo municipal;
- Ba Emenda à Lei Orgânica número 2 é inconstitucional, pois embora seja da competência do ente municipal legislar sobre a prerrogativa de foro dos vereadores, a iniciativa para apresentar o projeto é exclusiva do prefeito;
- Ca Emenda à Lei Orgânica número 1 é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre crime de responsabilidade praticado pelos chefes do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios;
- Da Emenda à Lei Orgânica número 2 é constitucional, pois o foro por prerrogativa de função de vereadores é autorizado em razão do princípio da simetria;
- Ea Emenda à Lei Orgânica número 2 é inconstitucional, pois compete aos Estados, nas respectivas Constituições, instituir a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos.