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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg056418
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Supremo Tribunal Federal (STF), pela escassa maioria de um voto, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que gerou grande insatisfação junto a diversos segmentos da população do Estado Alfa. Sensível a essa insatisfação, um grupo de deputados estaduais apresentou um projeto de lei de teor idêntico ao referido diploma normativo, o qual veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado, daí surgindo a Lei Estadual nº YY.Considerando os efeitos regulares da decisão proferida pelo STF ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, é correto afirmar que a Lei Estadual nº YY é:
  1. Aconstitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor, salvo se resolução do Senado Federal atribuísse efeitos erga omnes a essa decisão, o que não ocorreu;
  2. Bconstitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor, salvo se fosse aprovada súmula vinculante, o que não ocorreu;
  3. Cinconstitucional, pois a referida declaração de inconstitucionalidade produz efeitos vinculantes e erga omnes, o que afasta a possibilidade de ser editada nova lei de idêntico teor;
  4. Dinconstitucional, pois o Tribunal não excepcionou a Assembleia Legislativa, de maneira expressa, do alcance de sua decisão, embora estivesse autorizado a fazê-lo;
  5. Econstitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor.
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GabaritoE — constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Concentrado de Constitucionalidade — Efeito Vinculante e Edição de Nova Lei

Gabarito: letra E. O efeito vinculante das decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, de modo que os deputados estaduais podem aprovar nova lei de teor idêntico ao da lei declarada inconstitucional. Essa lei, contudo, estará sujeita a novo controle de constitucionalidade, mas o ato de editá-la é constitucional. O STF consolidou esse entendimento em diversas decisões (por exemplo, ADI 2.907 e Rcl 13.733).

A questão trata de um tema recorrente: a abrangência do efeito vinculante. A decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade (controle concentrado) produz eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, §2º, CF). No entanto, o Poder Legislativo — enquanto legislador — não está sujeito a esse efeito vinculante. Isso significa que o parlamento pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquela declarada inconstitucional, sem que isso afronte a decisão do STF. A nova lei, evidentemente, poderá ser novamente questionada e declarada inconstitucional pelos mesmos fundamentos, mas a possibilidade de sua edição é constitucionalmente lícita.

É importante distinguir: a decisão em controle concentrado não impede que o legislador tente novamente, pois sua função é criar normas. A proibição de legislar decorreria de uma extrapolação do efeito vinculante, o que não é admitido pela jurisprudência do STF.

Efeito vinculante (controle concentrado)
  • 1Atinge
    • Poder Judiciário
    • Administração Pública (direta e indireta)
  • 2Não atinge
    • Poder Legislativo (função típica de legislar)
      • Pode editar nova lei de teor idêntico
      • Constitucional (ato de editar)
      • Nova lei sujeita a novo controle
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei YY é constitucional, mas condiciona à inexistência de resolução do Senado Federal atribuindo efeitos erga omnes. Erro: A resolução do Senado (art. 52, X, CF) é instrumento exclusivo do controle difuso (quando o STF declara inconstitucionalidade em recurso extraordinário); no controle concentrado, a decisão já possui efeito erga omnes e vinculante. Portanto, a condição é juridicamente descabida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à A, mas menciona súmula vinculante. Erro: A decisão em controle concentrado tem efeito vinculante independentemente de súmula. A súmula vinculante é outro mecanismo, com requisitos e efeitos próprios (art. 103-A, CF). A inexistência de súmula vinculante não interfere no efeito vinculante da decisão em ADI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei YY é inconstitucional porque a declaração produz efeitos vinculantes e erga omnes, afastando a possibilidade de editar nova lei de idêntico teor. Erro: Embora a decisão produza tais efeitos, eles não vinculam o Poder Legislativo no exercício da função legislativa. O STF já se manifestou reiteradamente no sentido de que o legislador pode editar nova lei de mesmo conteúdo (desde que formalmente válida). Essa alternativa confunde os destinatários do efeito vinculante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei YY é inconstitucional porque o Tribunal não excepcionou a Assembleia Legislativa do alcance de sua decisão. Erro: O STF não precisa excepcionar ninguém; a decisão já tem eficácia erga omnes, mas o legislador não está sujeito ao efeito vinculante. A inexistência de uma "exceção expressa" é irrelevante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a lei YY é constitucional porque o efeito vinculante não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor. É exatamente o entendimento consolidado no STF: o Poder Legislativo não está vinculado pelo efeito vinculante no que tange à sua função de legislar. Portanto, a edição da nova lei é constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, desconfie de alternativas que condicionam o efeito vinculante à súmula vinculante ou à resolução do Senado. Lembre-se: no controle concentrado, a decisão já tem eficácia geral e vinculante, mas o legislador pode legislar novamente — a inconstitucionalidade material da nova lei será apreciada em novo processo.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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