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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FGV 2022

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fg056419
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Estudiosos do sistema político brasileiro travaram intenso debate a respeito da denominada “cláusula de barreira ou de desempenho”, prevista na Constituição da República de 1988, a ser aplicada aos partidos políticos, e de sua correlação com a figura da federação de partidos. Pedro entende que essa cláusula somente será tendida com a obtenção, pelo partido político, de um percentual mínimo de votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuído em pelo menos um terço das unidades da federação brasileira, com um percentual mínimo dos votos válidos em cada uma, não sendo influenciada pelo instituto da federação partidária. Antônio, por sua vez, entende que o referido percentual de votos válidos deve ser distribuído por, no mínimo, três quintos da federação, além de ser exigida a eleição de um número mínimo de deputados federais, acrescendo, ainda, que a federação de partidos permitiria a soma desses indicadores para fins de avaliação de desempenho e, em consequência, para a incidência, ou não, da cláusula de barreira. O debate ainda contou com a participação de Ana, que concordava, em parte, com ambos: com Pedro, em relação ao percentual mínimo de votos válidos e à forma de distribuição, e com Antônio no que diz respeito à exigência de que o partido ainda elegesse um número mínimo de deputados, mas tinha posição singular em relação à federação de partidos, entendendo que a soma, ou não, dos indicadores de cada partido político que a integra levaria em consideração o disposto no estatuto da federação.À luz da sistemática afeta à matéria, é correto afirmar que:
  1. AAna está totalmente certa;
  2. BPedro está totalmente certo;
  3. CAntônio está totalmente certo;
  4. DPedro, Antônio e Ana estão parcialmente certos;
  5. EPedro e Ana estão parcialmente certos, e Antônio está totalmente errado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Pedro, Antônio e Ana estão parcialmente certos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de Barreira e Federação de Partidos

Gabarito: letra D (Pedro, Antônio e Ana estão parcialmente certos). A cláusula de barreira (desempenho) para acesso ao fundo partidário e propaganda gratuita no rádio e TV exige, alternativamente: (1) 3% dos votos válidos nacionais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 2% em cada uma; ou (2) eleição de pelo menos 15 deputados federais, também distribuídos em um terço das unidades. A federação de partidos funciona como partido único, somando os indicadores de seus integrantes para fins da cláusula.

  • Pedro acerta nos percentuais (3% e 2%) e na distribuição (1/3 das unidades), mas erra ao afirmar que a federação não influencia – na verdade, a federação soma os indicadores, podendo ajudar a atingir os requisitos.

  • Antônio erra ao exigir distribuição em três quintos (deveria ser um terço), mas acerta ao exigir a eleição de mínimo de deputados (15) e ao entender que a federação permite a soma dos indicadores.

  • Ana acerta ao concordar com Pedro na distribuição (1/3) e com Antônio na exigência de deputados, mas erra ao condicionar a soma ao estatuto da federação – a soma decorre da lei, não do estatuto.

Portanto, cada um tem acertos e erros, estando todos parcialmente corretos.

Aspecto

Pedro

Antônio

Ana

Percentual mínimo de votos válidos nacionais

3% (correto)

Distribuição mínima por unidades da Federação

1/3 (correto)

3/5 (errado)

1/3 (correto)

Percentual mínimo de votos em cada unidade

2% (correto)

Exigência de eleição de número mínimo de deputados federais

Não menciona (omissão)

15 (correto)

15 (correto)

Influência da federação de partidos na cláusula

Não influencia (errado)

Soma indicadores (correto)

Soma condicionada ao estatuto (errado)

Cláusula de barreira (art. 17, §3º, CF)
  • 1Requisitos alternativos
    • 3% dos votos nacionais
      • Distribuídos em 1/3 das unidades
      • Mínimo 2% em cada uma
    • 15 deputados federais
      • Distribuídos em 1/3 das unidades
  • 2Federação de partidos
    • Funciona como partido único
    • Soma indicadores dos integrantes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Ana não está totalmente certa: ela erra ao condicionar a soma dos indicadores da federação ao estatuto, quando a lei (Lei 9.096/1995) já estabelece que a federação funciona como um partido único para esses fins.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pedro não está totalmente certo: ele acerta nos números, mas erra ao afirmar que a federação não influencia a cláusula; a federação pode somar votos e deputados dos partidos que a compõem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Antônio não está totalmente certo: ele erra na fração de distribuição (3/5 em vez de 1/3), mas acerta nos demais pontos (exigência de 15 deputados e soma pela federação).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos estão parcialmente certos: cada um acerta em alguns aspectos e erra em outros, conforme explicado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Antônio não está totalmente errado; ele acerta em parte (deputados e federação), portanto a afirmação de que ele está totalmente errado é falsa.

Gabarito: letra D

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