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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg056420
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após ampla mobilização popular, com a realização de inúmeras audiências públicas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ocasião em que foram ouvidos diversos especialistas em urbanismo, meio ambiente e segurança viária, foi editada a Lei Estadual nº XX. Esse diploma normativo estabeleceu o prazo de dois anos para que todas as sociedades empresárias em atuação no Estado, que explorassem o serviço de energia elétrica, promovessem a substituição dos postes de sustentação de energia elétrica por instalações subterrâneas, ressalvada a demonstração de total impossibilidade fática.Considerando a divisão constitucional de competências, a Lei Estadual nº XX é formalmente:
  1. Ainconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
  2. Bconstitucional, pois os Estados possuem competência concorrente com a União para legislar sobre meio ambiente;
  3. Cinconstitucional, pois somente a União, no âmbito das normas gerais, e os Municípios, na esfera local, podem legislar sobre urbanismo;
  4. Dconstitucional, pois a competência concorrente do Estado para legislar sobre segurança viária permite que suas leis tangenciem a competência de outro ente federativo;
  5. Einconstitucional, pois a competência legislativa é influenciada pela natureza da atividade desempenhada pelas referidas pessoas jurídicas, carecendo o Estado de competência.
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GabaritoE — inconstitucional, pois a competência legislativa é influenciada pela natureza da atividade desempenhada pelas referidas pessoas jurídicas, carecendo o Estado de competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências: Serviço de Energia Elétrica

Gabarito: letra E. A Lei Estadual nº XX é inconstitucional porque a competência legislativa é determinada pela natureza da atividade (serviço de energia elétrica), que é de titularidade da União. O Estado não possui competência para legislar sobre a forma de prestação desse serviço, especialmente impondo obrigações aos concessionários (CF, art. 22, IV e art. 21, XII, b).

A Constituição Federal reserva à União a competência privativa para legislar sobre energia (art. 22, IV) e para explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de energia elétrica (art. 21, XII, b). Embora os Estados possuam competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, urbanismo e segurança viária (art. 24, I, VI, VIII), essa competência não permite invadir o núcleo de uma atividade federal. A lei estadual, ao impor a substituição de postes por instalações subterrâneas em prazo determinado, interfere diretamente na infraestrutura do serviço federal de energia, o que é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de justificar a lei com base em competências concorrentes (meio ambiente, urbanismo, segurança viária). O candidato pode ser induzido a acreditar que, por envolver esses temas, o Estado tem competência. No entanto, a atividade principal (energia elétrica) é de competência privativa da União, e a lei estadual invade essa esfera. Memorize: a natureza da atividade determina a competência legislativa predominante.

Critério

Competência da União

Competência do Estado (alegada)

Conclusão

Matéria principal

Energia elétrica (art. 22, IV e art. 21, XII, b)

Meio ambiente, urbanismo, segurança viária (art. 24, I, VI, VIII)

A natureza da atividade (energia) define a competência predominante

Objeto da lei

Explorar e legislar sobre serviço de energia

Impor substituição de postes por instalações subterrâneas

A lei estadual interfere na infraestrutura do serviço federal

Limite da competência concorrente

Normas gerais (art. 24, §1º)

Suplementar (art. 24, §2º), sem invadir núcleo de competência privativa da União

A competência concorrente não autoriza a invasão de matéria federal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é privativa dos Municípios para assuntos de interesse local. A energia elétrica não é matéria de interesse local exclusivo; é serviço federal. Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II), mas não têm competência privativa sobre o tema.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a constitucionalidade com base na competência concorrente sobre meio ambiente. Embora o meio ambiente seja matéria concorrente (art. 24, VI), a lei não se limita à proteção ambiental; ela impõe obrigações diretamente sobre a prestação do serviço de energia, que é federal. A competência concorrente não autoriza o Estado a regular o serviço público de energia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas União (normas gerais) e Municípios (interesse local) podem legislar sobre urbanismo. Isso é falso: o art. 24, I inclui o direito urbanístico na competência concorrente dos Estados. A inconstitucionalidade aqui não decorre de invasão da competência municipal, mas sim da invasão da competência federal sobre energia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega constitucionalidade por competência concorrente sobre segurança viária. A lei não trata de segurança viária em si, mas de substituição de postes. Ainda que tangenciasse o tema, o núcleo é a regulação do serviço de energia, que é federal. A competência concorrente não permite impor alterações estruturais na rede elétrica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inconstitucionalidade decorre da natureza da atividade (serviço de energia elétrica) ser de competência da União. O Estado não possui competência para legislar sobre a forma de prestação desse serviço, especialmente impondo prazos e obrigações aos concessionários. A competência legislativa é influenciada pela atividade desempenhada, e no caso, a atividade é federal. Portanto, a lei estadual é formalmente inconstitucional.

Gabarito: letra E

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