José cumpre pena pelo crime de roubo em regime fechado na cidade de Recife/PE. Sua família, contudo, reside em Petrolina/PE, razão pela qual sua defesa requer a transferência para estabelecimento prisional localizado nessa cidade, a fim de contribuir com o processo de ressocialização do apenado.Diante do caso apresentado, é correto afirmar que:
Aé direito subjetivo de José ser transferido para Petrolina/PE sendo imperativa a viabilização de sua transferência pelo juízo de execução penal;
Ba existência de vagas no estabelecimento de Petrolina/PE, torna absoluto o direito de José de ser transferido para perto de sua família;
Ca transferência de José independe de prévia consulta ao juízo da localidade de Petrolina/PE, sendo suficiente a comunicação prévia da ordem de transferência;
Da transferência de José para Petrolina/PE dependerá da conveniência da Administração e pode ser negada por decisão fundamentada do juízo da execução penal;
Ea transferência de José para Petrolina/PE somente pode ser negada em caso de o apenado estar em regime disciplinar diferenciado ou de inexistência de vagas em estabelecimento prisional.
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GabaritoD — a transferência de José para Petrolina/PE dependerá da conveniência da Administração e pode ser negada por decisão fundamentada do juízo da execução penal;
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Transferência de preso – Lei de Execução Penal
Gabarito: letra D. A transferência de José para Petrolina/PE não é um direito subjetivo absoluto; depende da conveniência da Administração e pode ser negada por decisão fundamentada do juízo da execução penal, conforme o regime jurídico da Lei de Execução Penal (arts. 86 e 87).
A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) prevê que a transferência de condenado para outro estabelecimento prisional pode ocorrer a pedido ou de ofício, mas não é automática. O juiz da execução deve avaliar a necessidade da medida, considerando fatores como segurança, disciplina, e a conveniência administrativa. A decisão de negar a transferência deve ser fundamentada, e não há direito líquido e certo à mudança, mesmo que o preso tenha família em outra localidade.
❌ Alternativa A – Incorreta
Afirma que a transferência é direito subjetivo imperativo. O ordenamento não reconhece esse direito absoluto; a Administração pode negar a transferência se não for conveniente ou segura.
❌ Alternativa B – Incorreta
Torna o direito absoluto na existência de vagas. A mera existência de vagas não obriga a transferência; outros fatores podem justificar a negativa, como risco de fuga ou incompatibilidade com o perfil do preso.
❌ Alternativa C – Incorreta
Dispensa a consulta ao juízo da localidade de destino. A transferência exige prévia consulta ao juízo da comarca de Petrolina/PE para verificar a disponibilidade e adequação do estabelecimento, não bastando mera comunicação.
✅ Alternativa D – Correta
Reflete exatamente o regime legal: a transferência depende da conveniência da Administração e pode ser negada por decisão fundamentada do juízo da execução. A ressocialização é um dos fins da pena, mas não cria direito subjetivo à transferência.
❌ Alternativa E – Incorreta
Limita a negativa da transferência apenas às hipóteses de regime disciplinar diferenciado (RDD) ou inexistência de vagas. A negativa pode ocorrer por outros motivos, como risco à segurança ou falta de adequação do estabelecimento.
Transferência de preso (LEP)
1Natureza jurídica
Não é direito subjetivo absoluto
Depende de conveniência da Administração
2Decisão do juízo da execução
Pode deferir
Pode negar (com fundamentação)
3Requisitos
Pedido ou de ofício
Prévia consulta ao juízo de destino
4Fatores de avaliação
Segurança
Disciplina
Conveniência administrativa
Ressocialização (não é direito absoluto)
5Negativa não se limita a
Regime disciplinar diferenciado
Inexistência de vagas
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a finalidade ressocializadora (que valoriza a proximidade familiar) e a inexistência de um direito subjetivo à transferência. Muitos candidatos assinalam as alternativas A ou B por acharem que a lei garante a transferência para perto da família, quando, na verdade, a decisão é discricionária e fundamentada.