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Questão de Direito Processual Penal — Competência criminal da Justiça Federal — FGV 2022

Direito Processual PenalCompetência criminal da Justiça Federal
Código
fg056424
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tício e Mévio foram presos em flagrante delito pela prática de crime de roubo ocorrido a bordo de aeronave pousada na pista do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre. O crime consistiu na subtração, mediante grave ameaça, de numerário pertencente ao Banco do Brasil e sob guarda de empresa transportadora de valores.Diante da hipótese narrada, é correto afirmar que a competência será da:
  1. Ajustiça federal, tendo em conta que a vítima é o Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal;
  2. Bjustiça federal, tendo em conta que o crime foi cometido a bordo de aeronave, ainda que em solo;
  3. Cjustiça estadual, tendo em conta que o Banco do Brasil é sociedade de economia mista e não atrai a competência especializada;
  4. Djustiça estadual, tendo em conta que não há interesse da União pelo fato de a aeronave estar em terra;
  5. Ejustiça estadual, tendo em conta que, embora praticado a bordo de aeronave, não há elemento que indique internacionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — justiça federal, tendo em conta que o crime foi cometido a bordo de aeronave, ainda que em solo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência criminal da Justiça Federal: crime a bordo de aeronave

Gabarito: letra B. O crime de roubo foi cometido a bordo de aeronave, ainda que pousada em solo. Nos termos do art. 109, IX, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, independentemente de a aeronave estar em voo ou em solo. A vítima ser o Banco do Brasil (sociedade de economia mista) não atrai a competência federal, pois o art. 109, I, exige que o crime seja praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, autarquias ou empresas públicas – categoria que não inclui as sociedades de economia mista. Já o fato de a aeronave estar em terra não elide a competência federal, uma vez que o crime ocorreu a bordo do veículo. A internacionalidade também não é exigida para a hipótese.

Art. 90CPP

Art. 90 – “Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.”

O dispositivo acima regula o foro (local do julgamento) dentro da justiça competente, mas a competência material (federal ou estadual) é definida pela Constituição. Assim, o crime a bordo de aeronave é de competência da Justiça Federal, e o art. 90 do CPP apenas determina qual vara federal será a competente (a do local do pouso ou da partida).

Critério

Justiça Federal

Justiça Estadual

Fundamento constitucional

Art. 109, IX (crime a bordo de aeronave)

Art. 109, I (crime contra bens/serviços da União)

Aplicação ao caso

Crime ocorreu a bordo de aeronave, mesmo em solo

Vítima é Banco do Brasil (sociedade de economia mista)

Exigência de internacionalidade

Não exigida para competência federal

Não se aplica

Consequência

Competência federal

Não atrai competência federal

Alternativa A — ❌ Incorreta

A vítima ser o Banco do Brasil (sociedade de economia mista) não atrai a competência federal. O art. 109, I, da CF abrange apenas crimes contra a União, autarquias e empresas públicas. As sociedades de economia mista, embora de capital misto, não se equiparam a empresas públicas para esse fim (Súmula 42 do STJ, aplicada por analogia). Portanto, o fundamento está errado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime foi cometido a bordo de aeronave, e o art. 109, IX, da CF estabelece a competência da Justiça Federal para os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves. O fato de a aeronave estar pousada em solo não descaracteriza a situação de “a bordo”, pois o crime ocorreu enquanto a aeronave estava em terra, mas ainda a bordo. A jurisprudência é pacífica nesse sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que a competência é estadual porque o Banco do Brasil é sociedade de economia mista é verdadeira em parte (realmente não atrai a Justiça Federal), mas ignora o principal: o crime a bordo de aeronave, que é federal. Logo, a conclusão está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aeronave estar pousada em terra não retira a competência federal. O crime ocorreu a bordo, e a competência é determinada pelo local da infração (a bordo da aeronave), independentemente de estar em voo ou em solo. Não há necessidade de que a aeronave esteja em movimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência federal para crimes a bordo de aeronave não exige elemento de internacionalidade. A própria aeronave nacional, dentro do território brasileiro, já atrai a competência federal (CF, art. 109, IX). A referência à internacionalidade não é necessária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre (a) o local do crime (a bordo da aeronave pousada) e (b) a natureza da vítima (sociedade de economia mista). O candidato pode pensar que, por a aeronave estar em terra, o crime seria de competência estadual, ou que a vítima ser o Banco do Brasil federalizaria a causa. Lembre-se: o art. 109, IX, é taxativo – crime a bordo de aeronave = Justiça Federal.

Gabarito: letra B.

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