Diligências no Inquérito Policial
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, nos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado pode representar ao juiz para obter meios técnicos de localização da vítima e, se não houver manifestação em 12 horas, pode proceder às requisições, comunicando imediatamente ao juiz (art. 13-A, §2º, do CPP, incluído pela Lei 13.344/2016). As demais alternativas incorrem em erros de literalidade ou de interpretação da lei.
O inquérito policial é o procedimento administrativo de investigação, no qual a autoridade policial realiza diversas diligências. A banca cobra o conhecimento de dispositivos específicos do CPP e da legislação especial, especialmente sobre buscas, requisições e prioridades de exames.
Diligência / Situação | Previsão Legal | Exige Autorização Judicial? | Observação |
|---|
Busca pessoal durante busca domiciliar (arma encontrada) | Art. 244, CPP | Não | Fundada suspeita autoriza, independentemente de mandado específico. |
Requisição de dados cadastrais (extorsão mediante sequestro) | Art. 13, §2º, CPP (interpretação) | Não | Dados cadastrais não são sigilosos; requisição direta pela autoridade policial. |
Meios técnicos para localização da vítima (tráfico de pessoas) | Art. 13-A, §2º, CPP | Sim (com prazo de 12h) | Delegado representa ao juiz; sem manifestação em 12h, pode requisitar, comunicando imediatamente. |
Requisição de meios técnicos para localização de suspeitos (tráfico de pessoas) | Art. 13-A, caput, CPP | Sim | Depende de autorização judicial; não é independente. |
Prioridade para exame de corpo de delito (vulneráveis) | Art. 158-A, §1º, CPP | Não se aplica | Prioridade na fase do inquérito, sem necessidade de autorização. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a não especificação no mandado judicial para a busca pessoal impediria sua realização durante busca domiciliar. Contraria o art. 244 do CPP, que permite a busca pessoal independentemente de mandado quando houver fundada suspeita de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito, ou quando determinada no curso de busca domiciliar. No caso, ao encontrar a arma objeto do roubo, há fundada suspeita, autorizando a busca pessoal.
Art. 244CPP
Art. 244 — "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o delegado necessita de prévia autorização judicial para requisitar dados e informações cadastrais dos suspeitos em crime de extorsão mediante sequestro. Dados cadastrais (nome, endereço, filiação) não são sigilosos, e a autoridade policial pode requisitá-los diretamente a órgãos públicos, sem necessidade de autorização judicial. A necessidade de autorização judicial recai sobre dados sigilosos (bancários, fiscais, telefônicos), mas não sobre cadastrais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 13.344/2016, que incluiu o art. 13-A no CPP, nos crimes de tráfico de pessoas, o delegado pode representar ao juiz para obtenção de meios técnicos de localização da vítima. Se o juiz não se manifestar em 12 horas, o delegado pode proceder às requisições, comunicando imediatamente ao juiz. A alternativa espelha exatamente esse procedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado pode requisitar diretamente, independentemente de autorização judicial, às empresas de telecomunicações meios técnicos de localização de suspeitos. A regra é a necessidade de autorização judicial, salvo a hipótese de urgência com comunicação posterior (como na alternativa C). A alternativa D generaliza indevidamente, tornando-se falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a prioridade no exame de corpo de delito se aplica a crimes que envolvam criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, indígena ou gestante. O art. 158, parágrafo único, do CPP prevê prioridade apenas para violência doméstica contra mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Não há previsão genérica para indígena ou gestante. A alternativa incluiu categorias não previstas.
Art. 158CPP
Art. 158, Parágrafo único — "Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:" "I — violência doméstica e familiar contra mulher;
II — violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência."
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra C.