Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FGV 2022

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
fg056430
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No tocante ao sequestro de bens, é correto afirmar que:
  1. Apoderá o juiz decretar o sequestro abrangendo bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados no patrimônio do investigado ou acusado;
  2. Bpoderá o juiz decretar o sequestro alargado nas infrações penais às quais a lei comine pena máxima superior a quatro anos;
  3. Cserá o sequestro levantado se a ação penal não for intentada no prazo de trinta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
  4. Dbastará para a decretação do sequestro a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, se estes não tiverem sido transferidos a terceiros;
  5. Eserá o sequestro levantado se o acusado for absolvido, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença absolutória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá o juiz decretar o sequestro abrangendo bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados no patrimônio do investigado ou acusado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sequestro de bens no processo penal

Gabarito: letra A. O sequestro pode abranger bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados, conforme o art. 91, §1º e §2º, do Código Penal. Essa previsão legal permite que, na impossibilidade de localizar os bens diretamente relacionados ao crime, o juiz decrete o sequestro sobre bens de valor equivalente do investigado ou acusado.

A questão trata do sequestro como medida assecuratória patrimonial no processo penal. O Código de Processo Penal (arts. 125 a 132) regula o sequestro de bens imóveis e móveis, enquanto o Código Penal (arts. 91 e 91-A) estabelece os efeitos da condenação, incluindo a perda de bens. É fundamental distinguir o sequestro comum (arts. 125-132 CPP) do sequestro alargado (art. 91-A CP, introduzido pela Lei 13.964/2019), que permite a perda de bens por incompatibilidade patrimonial em crimes com pena máxima superior a 6 anos.

Critério

Sequestro comum (arts. 125-132 CPP)

Sequestro alargado (art. 91-A CP)

Fundamento legal

Arts. 125 a 132 do CPP

Art. 91-A do CP (Lei 13.964/2019)

Objeto

Bens diretamente relacionados ao crime (produto/proveito)

Bens por incompatibilidade patrimonial (valor equivalente)

Pena mínima exigida

Não há requisito de pena mínima

Pena máxima superior a 6 anos de reclusão

Natureza

Medida assecuratória sobre bens específicos

Perda alargada (efeito da condenação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 91, §1º e §2º, do Código Penal autoriza expressamente a decretação da perda de bens ou valores equivalentes quando os originais não forem encontrados, e as medidas assecuratórias (como o sequestro) podem abranger esses bens equivalentes. Portanto, a afirmativa está correta.

Art. 91, §1CP

Art. 91 — São efeitos da condenação: ... § 1º — Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. § 2º — Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sequestro alargado (perda alargada) está previsto no art. 91-A do CP, que exige pena máxima superior a 6 anos de reclusão, e não 4 anos. A banca trocou o número, pois a lei usa 6 anos como referência. Veja o texto:

Art. 91-ACP

Art. 91-A — Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para intentar a ação penal após a conclusão da diligência é de 60 dias, e não 30. O art. 131, I, do CPP é claro:

Art. 131CPP

Art. 131 — O seqüestro será levantado:

I — se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para a decretação do sequestro, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126 CPP), independentemente de os bens terem ou não sido transferidos a terceiros. Aliás, o art. 125 CPP permite o sequestro de bens imóveis adquiridos com proventos da infração ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. A restrição imposta pela alternativa ("se não tiverem sido transferidos a terceiros") não existe na lei.

Art. 126CPP

Art. 126 — Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

Art. 125 — Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sequestro só é levantado se o acusado for absolvido por sentença transitada em julgado (art. 131, III, CPP). A alternativa afirma que pode ser levantado "mesmo antes do trânsito em julgado", o que contraria a literalidade da lei.

Art. 131CPP

Art. 131 — O seqüestro será levantado: ... III — se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

Link permanente: /questoes/fg056430