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Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — FGV 2022

Direito PenalCorrupção ativa
Código
fg056431
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tomás, 21 anos, no momento em que fazia uso de um pino de cocaína, foi abordado por Agostinho, policial militar. Surpreendido e com receio de ser repreendido por seus pais, ofereceu cinco mil reais ao policial para que não fosse preso.Diante dessa hipótese, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. Anão se identifica a prática do crime de corrupção ativa por Tomás, em razão da impossibilidade de prisão em flagrante pelo uso de substância entorpecente;
  2. Bo crime de corrupção ativa será consumado no momento da aceitação da oferta por parte de Agostinho. Em caso de recusa do policial, haverá mera tentativa;
  3. CAgostinho somente poderia conduzir Tomás à Delegacia de Polícia pelo flagrante relativo ao crime de corrupção ativa, uma vez que não há crime de uso de substância entorpecente;
  4. Dao contrário do crime de corrupção ativa cometido por Tomás, que é formal, o crime de corrupção passiva exige para a consumação o efetivo recebimento da vantagem, para si ou para outrem;
  5. ETomás praticou o crime de corrupção ativa ao oferecer o dinheiro a Agostinho para determiná-lo a omitir ou retardar ato de ofício relacionado com o cometimento do crime de posse de drogas para uso próprio.
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GabaritoE — Tomás praticou o crime de corrupção ativa ao oferecer o dinheiro a Agostinho para determiná-lo a omitir ou retardar ato de ofício relacionado com o cometimento do crime de posse de drogas para uso próprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção ativa – crime formal

Gabarito: letra E. Tomás praticou corrupção ativa ao oferecer vantagem indevida a policial para que omitisse ou retardasse ato de ofício (art. 333, CP). O crime de corrupção ativa é formal, consumando-se com o simples oferecimento ou promessa, independentemente de aceitação. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido.

A corrupção ativa, tipificada no art. 333 do Código Penal, é crime formal. Isso significa que a consumação ocorre no momento em que o agente oferece ou promete a vantagem indevida, não exigindo que o funcionário público aceite ou que o ato de ofício seja efetivamente praticado, omitido ou retardado. A oferta já basta para configurar o delito.

Art. 333CP

Art. 333 — "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

No caso concreto, Tomás ofereceu R$ 5.000 ao policial Agostinho com o objetivo de evitar sua prisão (ato de ofício). A oferta, por si só, consuma o crime de corrupção ativa, independentemente de Agostinho aceitar ou não. O fato de o uso de drogas para consumo próprio ser infração de menor potencial ofensivo ou não admitir prisão em flagrante em certas interpretações é irrelevante para a configuração do delito de corrupção.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que, se o policial recusar a oferta, o crime fica em tentativa. Não é o caso: a corrupção ativa é crime formal (consuma-se com a oferta). Outro erro comum é achar que a corrupção passiva (art. 317) exige recebimento efetivo – esquecem que a solicitação ou aceitação de promessa também consumam o crime. Fique atento aos verbos nucleares.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há corrupção ativa por impossibilidade de prisão em flagrante pelo uso de entorpecente. Esse argumento é juridicamente descabido: a corrupção ativa independe da prisão ou não do particular. O crime de uso de drogas (Lei 11.343/06, art. 28) é punível, e a oferta para evitar a abordagem configura corrupção ativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a consumação da corrupção ativa ocorre com a aceitação da oferta e que a recusa gera tentativa. Erro: a corrupção ativa é formal, consumando-se com a mera oferta (art. 333, CP). A aceitação é irrelevante para a consumação; se houver aceitação, o agente responde por corrupção ativa consumada (da mesma forma). A tentativa só seria possível se a oferta não fosse concretizada (ex.: carta perdida).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assevera que não há crime de uso de substância entorpecente. Há sim: o art. 28 da Lei 11.343/06 tipifica o porte para consumo pessoal como crime (embora sem prisão em flagrante em alguns casos, mas ainda é crime). Além disso, o flagrante de corrupção ativa seria possível, mas a afirmação de que "não há crime de uso" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Compara corrupção ativa (formal) com corrupção passiva, afirmando que esta exige efetivo recebimento para consumação. A corrupção passiva (art. 317, CP) tem verbos como "solicitar", "receber" e "aceitar promessa". Para "solicitar" e "aceitar promessa", o crime é formal (consuma-se com a mera solicitação/aceitação); para "receber", é material (exige o efetivo recebimento). Portanto, a afirmação generalizada é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tomás ofereceu R$ 5.000 ao policial para que este omitisse ou retardasse o ato de ofício de prendê-lo pelo uso de drogas. A conduta se amolda perfeitamente ao art. 333, CP, consumando-se com a oferta, independentemente de aceitação. A oferta visava determinar o funcionário a omitir ato de ofício, o que caracteriza corrupção ativa.

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DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra E

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