Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2022
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg056433
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Lucas subtraiu para si uma bicicleta infantil que se encontrava no interior de uma residência familiar às 22h, momento em que os moradores estavam acordados. Para ter acesso ao bem furtado, Lucas pulou o muro da residência.Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
Apara a incidência da qualificadora da escalada é indispensável a realização de exame pericial, não sendo possível sua substituição;
Bo fato de os moradores estarem acordados exclui a incidência da majorante relativa à prática do crime de furto no período noturno;
Cnão é possível a aplicação da causa de aumento relativa à prática de furto no período noturno em concomitância com a qualificadora da escalada;
Da escalada e a prática de furto no período noturno são circunstâncias que devem ser analisadas na terceira etapa da dosimetria penal;
Enão seria aplicável a causa de aumento relativa ao furto noturno na hipótese em que a casa estivesse desabitada, por ausência de violação ao bem jurídico tutelado pela majorante.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não é possível a aplicação da causa de aumento relativa à prática de furto no período noturno em concomitância com a qualificadora da escalada;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Furto qualificado e majorante noturna: não cumulação
Gabarito: letra C. No furto, a majorante do repouso noturno (art. 155, §1º, CP) não pode ser aplicada em conjunto com a qualificadora da escalada (art. 155, §4º, II, CP), pois o furto qualificado já possui pena própria mais elevada (2 a 8 anos) e a majorante incide apenas sobre o furto simples (caput). Esse é o entendimento consolidado no STJ e na doutrina majoritária.
A questão narra que Lucas pulou o muro (escalada) e agiu às 22h (repouso noturno). A banca testa o conhecimento sobre a impossibilidade de cumular a causa de aumento (noturno) com a qualificadora (escalada).
Critério
Furto Simples (art. 155, caput)
Furto Qualificado (art. 155, §4º)
Pena
1 a 4 anos
2 a 8 anos
Majorante do repouso noturno (§1º)
Aplicável (aumento de 1/3)
Não aplicável
Qualificadora da escalada (§4º, II)
Não se aplica (é qualificadora)
Aplicável (qualifica o crime)
Cumulação entre noturno e escalada
Possível (ambos no simples)
Impossível (noturno não incide sobre qualificado)
Furto (art. 155): Simples (caput) (Majorante repouso noturno (§1º)); Qualificado (§4º) (Destruição/rompimento (I), Escalada/destrez (II), Chave falsa (III), Concurso de pessoas (IV)); Regra de cumulação (Majorante noturna + qualificadora, Só incide sobre furto simples)
Alternativa A — ❌ Incorreta
{"letra":"A","correta":false,"erro_tipo":"contraria_dispositivo","conceito_confundido":"indispensabilidade de perícia para escalada"} Afirma que para a qualificadora da escalada é indispensável exame pericial, não sendo possível sua substituição. O entendimento do STJ é que a escalada pode ser comprovada por qualquer meio de prova admitido em direito, inclusive testemunhal ou por gravação, não sendo obrigatória a perícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
{"letra":"B","correta":false,"erro_tipo":"contraria_dispositivo","conceito_confundido":"repouso noturno objetivo x subjetivo"} Alega que o fato de os moradores estarem acordados exclui a majorante do furto noturno. O repouso noturno é objetivo, baseado no horário (entre 18h e 6h, conforme o caso), independentemente de os moradores estarem acordados ou dormindo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
{"letra":"C","correta":true,"erro_tipo":"correta","conceito_confundido":null} Conforme explicado, a majorante do furto noturno (art. 155, §1º) só se aplica ao furto simples, não ao furto qualificado (art. 155, §4º). Portanto, não é possível aplicar ambas simultaneamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
{"letra":"D","correta":false,"erro_tipo":"troca_conceito","conceito_confundido":"etapa da dosimetria - qualificadora na primeira fase"} Afirma que a escalada e o furto noturno devem ser analisados na terceira etapa da dosimetria penal. Na verdade, a qualificadora (escalada) é circunstância que altera a pena-base (primeira fase), enquanto a majorante (furto noturno) é causa de aumento da terceira fase. A afirmativa confunde as etapas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
{"letra":"E","correta":false,"erro_tipo":"contraria_dispositivo","conceito_confundido":"bem jurídico tutelado pela majorante noturna"} Sustenta que a majorante noturna não se aplicaria se a casa estivesse desabitada, por ausência de violação ao bem jurídico. O furto noturno protege a maior vulnerabilidade do patrimônio no período noturno, independentemente de a residência estar habitada ou não. O bem jurídico é a propriedade/posse, não a tranquilidade doméstica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a majorante noturna pode ser cumulada com a qualificadora (alternativa C incorreta) ou que a condição subjetiva dos moradores (acordados) afasta a majorante (alternativa B). Lembre-se: a majorante noturna é objetiva e exclusiva do furto simples.