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Questão de Direito Penal — Roubo — FGV 2022

Direito PenalRoubo
Código
fg056437
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Gerald, Harold, Arnold, Sid e Eugene se reúnem de forma permanente e estável, por alguns meses, planejando roubos a determinados bancos. Ultimada essa fase, deflagram a execução do roubo, com emprego de simulacros de armas de fogo, sendo certo que Harold, Arnold, Sid e Eugene ingressam no estabelecimento bancário, realizando a rendição das pessoas e a coleta do dinheiro em espécie, ao passo que Gerald permanece com um veículo de fuga ligado, na porta do banco. Quando da fuga, são cercados pela polícia, dentro do carro, no quarteirão imediatamente posterior, ainda em posse dos simulacros e do dinheiro arrecadado.Diante desse cenário, é correto afirmar que os agentes responderão por:
  1. Aassociação criminosa e roubo majorado pelo concurso de pessoas, em concurso material;
  2. Bassociação criminosa e roubo simples, em concurso material;
  3. Cassociação criminosa e roubo majorado pelo concurso de pessoas, em concurso formal;
  4. Dassociação criminosa e roubo simples, em concurso formal;
  5. Eroubo majorado pelo concurso de pessoas, ficando a associação criminosa consumida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — associação criminosa e roubo majorado pelo concurso de pessoas, em concurso material;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Associação criminosa e roubo majorado

Gabarito: letra A. Os agentes respondem por associação criminosa (art. 288, CP) e roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, §2º, II, CP), em concurso material, pois ambos os crimes são autônomos e não há absorção. A associação criminosa é crime permanente que se consuma com a associação estável e permanente para cometer crimes, enquanto o roubo é crime instantâneo majorado pela presença de duas ou mais pessoas. O STJ e STF admitem a cumulação, e o caso concreto amolda-se a esse entendimento.

A questão exige distinguir os institutos: a associação criminosa (quadrilha ou bando) exige estabilidade e finalidade de cometer crimes indeterminados; o roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, §2º, II) exige apenas que duas ou mais pessoas concorram para o roubo, sem necessidade de vínculo associativo permanente. No caso, os cinco agentes se reuniram de forma estável e permanente por meses, o que configura associação criminosa. Além disso, no roubo participaram mais de duas pessoas, incidindo a majorante. Não há bis in idem: a associação é crime autônomo, e a majorante é circunstância do roubo.

O STJ, inclusive, possui jurisprudência consolidada no sentido de que a associação criminosa não é absorvida pelo roubo majorado quando a associação é anterior e estável (REsp 1.613.840/SP). Também o STF já admitiu a cumulação. Portanto, a alternativa A está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de absorção da associação pelo roubo majorado (alternativa E). Isso ocorreria se a associação fosse formada exclusivamente para a prática de um único roubo e sem estabilidade, mas aqui houve planejamento de vários roubos e estabilidade. Outra armadilha é a diferença entre concurso material e formal: como a associação é crime permanente e anterior, não há unidade de conduta; logo, é concurso material, não formal.

Critério

Associação Criminosa (art. 288, CP)

Roubo Majorado pelo Concurso de Pessoas (art. 157, §2º, II, CP)

Natureza jurídica

Crime autônomo (permanente)

Circunstância majorante do roubo

Elemento subjetivo

Vínculo associativo estável e permanente para cometer crimes indeterminados

Mera concorrência de duas ou mais pessoas para o roubo, sem necessidade de vínculo permanente

Consumação

Com a associação estável (independente da prática do roubo)

No momento da consumação do roubo

Consequência no caso concreto

Os agentes se reuniram de forma estável e permanente por meses, planejando roubos

No roubo, participaram mais de duas pessoas (Harold, Arnold, Sid, Eugene e Gerald)

Relação entre os institutos

Não é absorvida pelo roubo majorado (crimes autônomos)

Não absorve a associação criminosa (crimes autônomos)

Regime de concurso

Concurso material (crimes autônomos e anteriores)

Concurso material (crimes autônomos e instantâneo)

1Estabilidade e permanência
2Fim de cometer crimes indeterminados
3Crime autônomo (não absorvido)
4Roubo majorado (art. 157, §2º, II)
Concurso de pessoas (2+ agentes)
Circunstância do roubo
5Concurso material
Associação é permanente e anterior
Roubo é instantâneo
Absorção (Súmula 17 STJ não se aplica)
Associação criminosa (art. 288)
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Associação criminosa (art. 288): Estabilidade e permanência; Fim de cometer crimes indeterminados; Crime autônomo (não absorvido); Roubo majorado (art. 157, §2º, II) (Concurso de pessoas (2+ agentes), Circunstância do roubo); Concurso material (Associação é permanente e anterior, Roubo é instantâneo, Absorção (Súmula 17 STJ não se aplica))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece a associação criminosa (estabilidade de 5 pessoas para cometer roubos) e o roubo majorado pelo concurso de pessoas (5 agentes no roubo), em concurso material (crimes autônomos). A jurisprudência majoritária admite a cumulação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O roubo não é simples; há a majorante do concurso de pessoas (art. 157, §2º, II), já que mais de duas pessoas participaram da execução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O concurso é material, não formal. A associação criminosa é crime permanente que se consuma antes do roubo, e o roubo é evento posterior; não há unidade de conduta ou desígnio único que caracterize concurso formal. Além disso, a majorante está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: o roubo é majorado (concurso de pessoas) e o concurso é material, não formal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A associação criminosa não é absorvida pelo roubo majorado, pois é crime autônomo com finalidade de cometer crimes indeterminados. A estabilidade e permanência da associação (vários meses, planejamento de múltiplos roubos) afasta a absorção. A doutrina e jurisprudência (STF, STJ) admitem a cumulação.

Gabarito: letra A.

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