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Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — FGV 2022

Direito PenalDesistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
fg056439
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Relativamente aos institutos da reparação do dano, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do arrependimento posterior e do crime impossível, segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que:
  1. Aresponderá pelo resultado pretendido inicialmente, nos crimes de mera conduta, o agente que, após iniciar os atos de execução, impedir que o resultado se produza;
  2. Bterá a pena reduzida de 1/3 a 2/3 o agente que, por ato voluntário, reparar o dano causado em crime praticado sem violência à pessoa, após a sentença recorrível;
  3. Cresponderá apenas pelos atos até então praticados o agente que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução do crime;
  4. Dresponderá pela tentativa o agente quando, em razão da ineficácia absoluta do meio, for impossível consumar-se o crime;
  5. Eterá a pena reduzida de 2/3 o agente que reparar o dano no crime de peculato culposo após a sentença irrecorrível.
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GabaritoC — responderá apenas pelos atos até então praticados o agente que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução do crime;

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Desistência voluntária, arrependimento eficaz e institutos correlatos

Gabarito: alternativa C. O art. 15 do Código Penal dispõe que o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução responde apenas pelos atos já praticados. A alternativa C reproduz exatamente esse comando, estando correta. As demais alternativas apresentam erros quanto ao momento da reparação, aos percentuais de redução ou à punibilidade no crime impossível.

O art. 15 abrange tanto a desistência voluntária (o agente interrompe a execução) quanto o arrependimento eficaz (o agente impede o resultado), ambos com o mesmo efeito: o agente só responde pelos atos já praticados. Já o arrependimento posterior (art. 16) exige reparação até o recebimento da denúncia ou queixa, reduzindo a pena de 1 a 2/3. O crime impossível (art. 17) afasta a punibilidade da tentativa quando o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto absolutamente impróprio. No peculato culposo (art. 312, §3º), a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; após, reduz a pena pela metade.

Instituto

Fundamento Legal

Efeito Jurídico

Requisito Temporal

Desistência voluntária

Art. 15, CP

Responde apenas pelos atos praticados

Interrupção voluntária da execução

Arrependimento eficaz

Art. 15, CP

Responde apenas pelos atos praticados

Impedimento voluntário do resultado

Arrependimento posterior

Art. 16, CP

Redução de 1/3 a 2/3

Reparação até o recebimento da denúncia/queixa

Crime impossível

Art. 17, CP

Não pune a tentativa

Ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto

Peculato culposo (reparação)

Art. 312, §3º, CP

Extingue a punibilidade (antes da sentença irrecorrível) ou reduz pela metade (após)

Reparação antes ou depois da sentença irrecorrível

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, nos crimes de mera conduta, o agente que impede o resultado responde pelo resultado pretendido. Nos crimes de mera conduta, a consumação ocorre com a prática da ação, independentemente de resultado. Assim, o arrependimento eficaz (art. 15) não se aplica, e o agente já responde pelo crime consumado, não pelo "resultado pretendido". A alternativa confunde a natureza do crime de mera conduta com a regra do arrependimento eficaz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a reparação do dano após a sentença recorrível reduz a pena de 1/3 a 2/3. O arrependimento posterior (art. 16) exige que a reparação ocorra até o recebimento da denúncia ou da queixa. Após a sentença recorrível, o prazo já expirou, não cabendo o benefício. Além disso, a redução é de 1 a 2/3, mas o momento está errado.

Art. 16CP

"Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 15 do CP: o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução responde apenas pelos atos já praticados. É a definição de desistência voluntária. A doutrina e a jurisprudência dominantes confirmam que a desistência voluntária exclui a tipicidade da tentativa, punindo-se somente os atos executados que, por si, constituam crime.

Art. 15CP

"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de ineficácia absoluta do meio, o agente responde por tentativa. O art. 17 do CP estabelece exatamente o contrário: não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Trata-se de crime impossível, que exclui a punibilidade.

Art. 17CP

"Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a reparação do dano no peculato culposo após a sentença irrecorrível reduz a pena em 2/3. O art. 312, §3º, do CP prevê que, se a reparação ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após, reduz a pena pela metade (1/2), e não 2/3.

Código Penal, art. 312, §3º:

"No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

Gabarito: letra C.

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