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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fg056460
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Código de Processo Civil/2015 autoriza expressamente o juiz, em casos específicos, a conceder benefícios às partes para estimular determinada conduta ou comportamento positivo.Sobre as “sanções premiais”, é correto afirmar que:
  1. Aem ação de dissolução parcial de sociedade, havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social;
  2. Bna ação monitória, se o réu reconhecer a dívida e não oferecer embargos monitórios, terá o direito de parcelar todo o débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, independentemente da concordância do autor da demanda;
  3. Cna ação monitória, se o réu reconhecer a dívida e cumprir a obrigação de fazer ou não fazer no prazo de quinze dias, deverá pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e arcará apenas com a metade das custas processuais;
  4. Dhavendo julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo sobre a matéria objeto da lide, o autor tem o direito de desistir da ação antes da prolação da sentença, independentemente do consentimento do réu, ainda que tenha sido oferecida contestação, com a redução de honorários sucumbenciais pela metade;
  5. Eem ação envolvendo a fazenda pública, se esta deixar de oferecer impugnação ao cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, não haverá a incidência de honorários sucumbenciais relativos à fase de cumprimento de sentença e ficará isenta do reembolso de custas processuais.
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GabaritoA — em ação de dissolução parcial de sociedade, havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social;

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