Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg056503
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Apicultura Meleiro Ltda. requereu, perante o juízo da Vara Única da Comarca de Henrique Laje, homologação de plano de recuperação extrajudicial. O plano abrangeu a novação de créditos trabalhistas e acidentários e de créditos quirografários. Comprova-se a adesão de 90% na classe dos credores trabalhistas e acidentários e de 35% na classe dos credores quirografários.Todos os percentuais têm por base o valor dos créditos.Aberto o prazo legal para impugnação à homologação, Leoberto, empresário individual, comprovando sua condição de credor quirografário e não aderente, apresentou impugnação fundada em três motivos: 1º) não preenchimento do percentual legal na classe dos credores quirografários; 2º) proibição de inclusão no plano da classe dos credores trabalhistas e acidentários; e 3º) inadimplemento de obrigação constante de plano de recuperação judicial, anterior e homologado pelo juízo.Sobre a impugnação, manifestou-se a requerente nos seguintes termos: (i) consta dos autos compromisso de, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do pedido, atingir o quórum legal na classe dos credores quirografários, por meio de adesão expressa; (ii) existência de negociação coletiva com os sindicatos das respectivas categorias profissionais dos trabalhadores incluídos no plano e o êxito delas; (iii) a recuperação judicial é instituto autônomo em relação à recuperação extrajudicial, sendo ambas meios de preservação da empresa e a primeira já se encontra encerrada há mais de cinco anos.Autos conclusos, você, juiz, decidirá com base na Lei nº 11.101/2005 pela:
Ahomologação do plano, acolhendo todos os argumentos apresentados pelo impugnado em sua defesa;
Bnão homologação do plano diante da inclusão de créditos trabalhistas e acidentários, o que é vedado por lei;
Chomologação do plano, desde que o devedor retifique o termo de compromisso, reduzindo de noventa para sessenta dias o prazo para apresentação da adesão expressa;
Dnão homologação do plano em razão da prática de ato de falência pela devedora, fato que autoriza o indeferimento do pedido;
Ehomologação do plano, desde que o devedor apresente garantias suficientes para o pagamento integral dos créditos trabalhistas e acidentários.
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GabaritoD — não homologação do plano em razão da prática de ato de falência pela devedora, fato que autoriza o indeferimento do pedido;
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Recuperação Extrajudicial e Atos de Falência
Gabarito: letra D. O indeferimento da homologação do plano de recuperação extrajudicial decorre do fato de a devedora estar inadimplente com obrigações de plano de recuperação judicial anterior, o que configura ato de falência (art. 94, III, da Lei 11.101/2005) e impede a concessão do benefício, conforme art. 164, § 5º, II, da mesma lei.
A questão exige compreensão dos requisitos para homologação do plano extrajudicial e das hipóteses de indeferimento. O impugnante, credor quirografário não aderente, alegou três motivos. O terceiro – inadimplemento de obrigação de plano de recuperação judicial anterior – é o que determina a solução.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Acolher todos os argumentos do impugnado (devedor) não é possível, pois o inadimplemento do plano anterior constitui irregularidade grave que impede a homologação. O art. 164, § 5º, determina que o juiz deve rejeitar o plano se houver prática de atos previstos no art. 130 ou outras irregularidades. O descumprimento de obrigação de recuperação judicial anterior é ato de falência (art. 94, III) e, portanto, irregularidade que obsta a homologação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inclusão de créditos trabalhistas e acidentários em plano de recuperação extrajudicial não é vedada. O art. 161, § 1º, da Lei 11.101/2005 permite expressamente, desde que haja negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. A requerente alegou que houve negociação e êxito, o que, em tese, torna a inclusão lícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para atingir o quórum legal por meio de adesão expressa é de 90 dias, improrrogável, conforme o art. 163, § 2º, da Lei 11.101/2005. O juiz não pode reduzi-lo para 60 dias, pois a lei estabelece o prazo máximo e não confere discricionariedade ao magistrado para alterá-lo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O terceiro argumento do impugnante é o descumprimento de obrigação constante de plano de recuperação judicial anterior. Esse inadimplemento configura ato de falência (art. 94, III, da Lei 11.101/2005). O art. 164, § 5º, II, determina que o juiz deve indeferir a homologação se o plano implicar prática de atos previstos no art. 130 ou descumprimento de requisito legal. Como o descumprimento de plano anterior é irregularidade grave, a homologação deve ser negada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não exige que o devedor apresente garantias específicas para o pagamento integral dos créditos trabalhistas e acidentários como condição para homologação do plano extrajudicial. O plano pode prever condições de pagamento, mas a exigência de garantia integral não está prevista na Lei 11.101/2005.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser atraído pelas alternativas B ou C por tratarem de temas mais comuns (inclusão de créditos trabalhistas e prazo do compromisso). No entanto, a chave da questão está no descumprimento do plano de recuperação judicial anterior, que configura ato de falência e é motivo suficiente para o indeferimento. Fique atento: a recuperação extrajudicial é um instituto autônomo, mas não pode ser usada para contornar obrigações não cumpridas de um plano judicial anterior.