Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Características e princípios — FGV 2022
- Código
- fg056507
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Asomente I;
- Bsomente III;
- Csomente I e II;
- Dsomente II e III;
- EI, II e III.
GabaritoA — somente I;
Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta. A questão exige conhecimento sobre a disciplina legal dos títulos de crédito em formato escritural (eletrônico), especialmente o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (Lei 11.076/2004), a duplicata escritural (Lei 13.775/2018) e as cédulas de crédito rural e industrial (Leis 8.929/94 e 6.840/80). A afirmativa I está de acordo com a lei; as afirmativas II e III contêm imprecisões que as tornam incorretas.
O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA), criados pela Lei 11.076/2004, são títulos de crédito escriturais. A emissão simultânea ocorre mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração (art. 5º, §1º, da Lei 11.076/2004). A afirmativa reproduz corretamente a regra.
A afirmativa contém dois erros. Primeiro, na duplicata escritural (Lei 13.775/2018), não é vedada a apresentação a aceite; o aceite é eletrônico e pode ser exigido pelo credor. O que a lei dispensa é a apresentação do título físico, mas o aceite continua sendo ato necessário para o protesto e a execução, salvo nas hipóteses de comprovação da entrega da mercadoria ou prestação do serviço (art. 2º, §1º, Lei 13.775/2018). Segundo, a execução com base apenas na prova de entrega e no protesto por indicação não é automática; exige-se que o devedor não tenha devolvido o título ou não tenha aceitado no prazo. Portanto, a afirmação de que "é vedada a apresentação a aceite" é falsa.
A afirmativa sugere que a legislação das cédulas rurais (Lei 8.929/94) e industriais (Lei 6.840/80) foi alterada para autorizar a emissão sob forma escritural. Isso não ocorreu. As cédulas de crédito rural e industrial ainda são, em regra, títulos físicos. A emissão eletrônica é admitida para outros títulos, como a Cédula de Crédito Bancário (CCB, Lei 10.931/2004) e a Cédula de Produto Rural (CPR, Lei 8.929/94, que já permitia forma escritural mesmo antes de alterações recentes). No entanto, as cédulas rurais e industriais propriamente ditas não tiveram sua legislação alterada para autorizar a forma escritural de forma genérica. A afirmação, portanto, é incorreta.
Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta.
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