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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FGV 2022

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
fg056511
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instituída pela Lei nº 9.882/1999, como instrumento de controle de constitucionalidade, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:
  1. Aem homenagem ao princípio da subsidiariedade, não é possível aplicar a fungibilidade e convolá-la em Ação Direta de Inconstitucionalidade;
  2. Bnão é admissível o emprego para reparar ou evitar lesão a preceito fundamental, resultante de omissão do poder público;
  3. Cé um mecanismo que não poderá ser proposto contra ato normativo já revogado, ainda que seja anterior à Constituição da República de 1988;
  4. Dé uma ferramenta que poderá ser proposta contra Súmula Vinculante do STF, uma vez que, em razão do princípio da subsidiariedade, não há outro meio eficaz de questioná-la;
  5. Enão poderá ser proposta contra Lei municipal que violar, ao mesmo tempo, a Constituição da República de 1988 e a Constituição do Estado, em norma de observância obrigatória.
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GabaritoE — não poderá ser proposta contra Lei municipal que violar, ao mesmo tempo, a Constituição da República de 1988 e a Constituição do Estado, em norma de observância obrigatória.

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