Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg056515
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Norma Y do Estado Beta permitiu a reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do referido Estado. Foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando tal dispositivo, em razão do que estabelece a Constituição da República de 1988 em relação ao Congresso Nacional.Diante dessa temática, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma Y é:
Aconstitucional, pois, em razão da autonomia de cada ente federativo, a regra da Constituição da República de 1988 não constitui norma de repetição obrigatória pelos Estados;
Binconstitucional, pois, em razão do princípio republicano, a regra da Constituição da República de 1988 constitui norma de repetição obrigatória pelos Estados e pelos Municípios;
Cconstitucional, pois é permitida a reeleição em número ilimitado de membros da Mesa Diretora, em razão da observância aos princípios democrático, republicano e o pluralismo político;
Dinconstitucional, pois prevê a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais, sendo-lhes permitida uma única recondução ou reeleição;
Econstitucional, pois os Estados-membros não estão obrigados a vedar a reeleição dos membros da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, tal como a Constituição da República de 1988 faz em relação ao Congresso Nacional.
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GabaritoD — inconstitucional, pois prevê a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais, sendo-lhes permitida uma única recondução ou reeleição;
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Reeleição ilimitada de membros da Mesa Diretora: inconstitucionalidade
Gabarito: letra D. A norma estadual que permite a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa é inconstitucional, pois, embora o art. 57, § 4º, da CF/88 não seja norma de reprodução obrigatória pelos Estados, a reeleição ilimitada viola os princípios republicano e democrático, sendo permitida apenas uma única recondução ou reeleição para o mesmo cargo (ADI 6.524 e julgamentos posteriores do STF).
O cerne da questão está na tensão entre a autonomia dos entes federativos e os princípios estruturantes da República. O art. 57, § 4º, da Constituição Federal veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, no âmbito do Congresso Nacional. A jurisprudência do STF, contudo, firmou-se no sentido de que essa regra não é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, que podem, no exercício de sua autonomia, estabelecer regras próprias para a eleição das Mesas das Assembleias Legislativas.
Todavia, essa autonomia não é ilimitada. O STF, ao julgar a ADI 6.524 e, posteriormente, as ADIs 6.683, 6.686, 6.687, 6.711, 6.718, 6.720, 6.721, 6.722 e outras, consolidou o entendimento de que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos da Mesa Diretora, em mandatos consecutivos, é inconstitucional, por violar os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância e a temporariedade no exercício do poder. A uma única recondução ou reeleição é permitida, em harmonia com o art. 14, § 5º, da CF/88, que admite a reeleição para um único período subsequente.
A lógica por trás dessa vedação é a de que a permanência indefinida no comando da Mesa Diretora pode levar à perpetuação de um grupo político no poder, fragilizando a representatividade e a pluralidade que devem caracterizar o Parlamento. A cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade dos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, para que os eleitos reflitam a conjuntura presente e os anseios da maioria. A reeleição ilimitada, portanto, vulnera o ideal representativo e o princípio republicano.
Na prática, o STF, em julgamentos como o da ADI 6.524, estabeleceu as seguintes teses: (i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, independentemente de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação da Mesa no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (07.01.2021).
A distinção que importa é entre a não obrigatoriedade de reprodução da regra federal (que confere autonomia aos Estados) e a vedação à reeleição ilimitada (que decorre dos princípios republicano e democrático). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode ser levado a crer que, por não ser norma de repetição obrigatória, o Estado poderia livremente permitir a reeleição ilimitada. No entanto, a jurisprudência do STF é clara ao proibir tal prática, permitindo apenas uma única recondução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao explorar a tensão entre a autonomia estadual e os princípios constitucionais. A pegadinha está em afirmar que, por não ser norma de repetição obrigatória, o Estado poderia permitir a reeleição ilimitada. O STF, contudo, decidiu que a reeleição ilimitada viola os princípios republicano e democrático, sendo permitida apenas uma única recondução. Fique atento: a autonomia estadual não é absoluta e encontra limites nos princípios estruturantes da República.
Critério
Norma estadual (reeleição ilimitada)
Entendimento do STF
Constitucionalidade
Inconstitucional
Inconstitucional
Fundamento
Autonomia estadual (art. 57, §4º, CF/88 não é de reprodução obrigatória)
Violação aos princípios republicano e democrático
Limite à reeleição
Nenhum (ilimitada)
Apenas uma única recondução ou reeleição
Base jurisprudencial
—
ADI 6.524 e julgamentos posteriores
Reeleição da Mesa Diretora
1Regra federal (art. 57, §4º)
Veda recondução na mesma legislatura
Não é de reprodução obrigatória
2Autonomia estadual
Pode fixar regras próprias
Limite: princípios republicano e democrático
3Entendimento do STF (ADI 6.524)
Reeleição ilimitada: inconstitucional
Uma única recondução: permitida
Aplica-se ao mesmo cargo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é constitucional, pois a regra da CF/88 não constitui norma de repetição obrigatória. O erro está em extrair dessa premissa a conclusão de que a reeleição ilimitada seria permitida. A jurisprudência do STF (ADI 6.524 e seguintes) é clara: embora o art. 57, § 4º, da CF/88 não seja de reprodução obrigatória, a reeleição ilimitada viola os princípios republicano e democrático, sendo inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é inconstitucional, mas fundamenta a inconstitucionalidade no fato de a regra ser de repetição obrigatória pelos Estados e Municípios. O erro está na premissa: o STF entende que o art. 57, § 4º, da CF/88 não é norma de reprodução obrigatória. A inconstitucionalidade decorre, na verdade, da violação aos princípios republicano e democrático, não da obrigatoriedade de reprodução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é constitucional, pois a reeleição ilimitada seria permitida em razão da observância aos princípios democrático, republicano e do pluralismo político. O erro é evidente: a reeleição ilimitada viola justamente os princípios democrático e republicano, que exigem alternância e temporariedade no exercício do poder. O pluralismo político, por sua vez, é um fundamento da República (art. 1º, V, da CF/88), mas não autoriza a perpetuação de um grupo no comando da Mesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a norma é inconstitucional, pois prevê a reeleição em número ilimitado, sendo permitida apenas uma única recondução ou reeleição. Este é exatamente o entendimento consolidado do STF, que, ao julgar a ADI 6.524 e outras, estabeleceu que a reeleição ilimitada para os mesmos cargos da Mesa Diretora viola os princípios republicano e democrático, sendo permitida apenas uma única recondução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é constitucional, pois os Estados-membros não estão obrigados a vedar a reeleição dos membros da Mesa Diretora. O erro está em ignorar que, embora a regra federal não seja de reprodução obrigatória, a reeleição ilimitada é inconstitucional por violar os princípios republicano e democrático. A autonomia estadual não autoriza a perpetuação indefinida no poder.