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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg056523
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
NÃO é considerado como crime hediondo o crime de:
  1. Aconstituição de milícia privada;
  2. Bporte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  3. Cfurto qualificado pelo emprego de explosivo;
  4. Droubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo;
  5. Eextorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
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GabaritoA — constituição de milícia privada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes hediondos: o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990

Gabarito: letra A. A constituição de milícia privada (art. 288-A do CP) não integra o rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990, enquanto o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, o furto qualificado pelo emprego de explosivo, o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima são expressamente considerados hediondos. A questão exige conhecer o rol taxativo do art. 1º da Lei 8.072/1990, que lista os crimes hediondos e equiparados.

A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) estabelece um rol taxativo de crimes considerados hediondos, ou seja, aqueles que a lei reputa de extrema gravidade e que, por isso, recebem tratamento penal mais severo (regime inicial fechado, vedação de anistia, graça, indulto e fiança, entre outros). O art. 1º da lei lista os crimes hediondos tipificados no Código Penal, e o parágrafo único lista os crimes hediondos previstos em legislação especial. A questão cobra exatamente o conhecimento desse rol, testando se o candidato sabe quais crimes estão incluídos e quais não estão.

A constituição de milícia privada (art. 288-A do CP) é um crime contra a paz pública, mas não foi incluída no rol de crimes hediondos. O legislador, ao reformar a Lei de Crimes Hediondos (especialmente pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime), optou por não incluir esse delito, apesar de sua gravidade. Já o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, § 2º, do Estatuto do Desarmamento) é expressamente considerado hediondo pelo parágrafo único, inciso II, do art. 1º da Lei 8.072/1990. O furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, § 4º-A, do CP) foi incluído no rol pelo inciso IX do art. 1º. O roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I, do CP) é hediondo por força do inciso II, alínea 'b', do art. 1º. A extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º, do CP) também é hedionda, conforme o inciso III do art. 1º.

A pegadinha da questão está em distinguir o que é hediondo do que não é. O candidato pode confundir a constituição de milícia privada com outros crimes de organização criminosa que são hediondos, ou pode não lembrar que o porte de arma de fogo de uso proibido é hediondo, enquanto o de uso permitido não é (Súmula 668 do STJ). A chave é memorizar o rol completo e suas exceções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o porte de arma de fogo de uso proibido (hediondo) e o de uso permitido (não hediondo, conforme Súmula 668 do STJ). Além disso, pode-se confundir a constituição de milícia privada com a organização criminosa, que é hedionda apenas quando direcionada à prática de crime hediondo. Fique atento a essas distinções!

Crime

É hediondo?

Fundamento legal

Constituição de milícia privada

Não

Não previsto no art. 1º da Lei 8.072/1990

Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

Sim

Art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 8.072/1990

Furto qualificado pelo emprego de explosivo

Sim

Art. 1º, IX, da Lei 8.072/1990

Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo

Sim

Art. 1º, II, "b", da Lei 8.072/1990

Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima

Sim

Art. 1º, III, da Lei 8.072/1990

Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
  • 1Rol taxativo (art. 1º)
    • Furto qualificado por explosivo
    • Roubo com arma de fogo
    • Extorsão com restrição de liberdade
    • Porte de arma de uso proibido
  • 2Não hediondo
    • Constituição de milícia privada
  • 3Distinções relevantes
    • Porte de uso permitido (não hediondo)
    • Organização criminosa (só se p/ crime hediondo)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A constituição de milícia privada (art. 288-A do CP) não é considerada crime hediondo. O rol do art. 1º da Lei 8.072/1990 não a inclui, mesmo após as reformas legislativas. O crime de constituição de milícia privada é um delito contra a paz pública, mas o legislador não o reputou hediondo, ao contrário do que fez com outros crimes de organização criminosa (que só são hediondos quando direcionados à prática de crime hediondo, conforme o parágrafo único, V, do art. 1º). Portanto, esta é a alternativa correta, pois a questão pede o crime que não é hediondo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, § 2º, do Estatuto do Desarmamento) é considerado crime hediondo. O parágrafo único, inciso II, do art. 1º da Lei 8.072/1990 expressamente o inclui no rol. A pegadinha aqui é que o porte de arma de fogo de uso permitido não é hediondo (Súmula 668 do STJ), mas o de uso proibido é. O candidato que não conhece essa distinção pode marcar esta alternativa como correta, mas ela está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, § 4º-A, do CP) é considerado crime hediondo. O inciso IX do art. 1º da Lei 8.072/1990, incluído pela Lei 13.964/2019, expressamente o inclui no rol. A qualificadora exige que o emprego de explosivo ou artefato análogo cause perigo comum. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois o crime é hediondo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I, do CP) é considerado crime hediondo. O inciso II, alínea 'b', do art. 1º da Lei 8.072/1990 expressamente o inclui no rol. A redação do dispositivo abrange tanto o emprego de arma de fogo de uso permitido quanto o de uso proibido ou restrito. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois o crime é hediondo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º, do CP) é considerada crime hediondo. O inciso III do art. 1º da Lei 8.072/1990 expressamente a inclui no rol. A qualificadora exige que a restrição da liberdade da vítima seja acompanhada de lesão corporal ou morte. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois o crime é hediondo.

Gabarito: letra A — a constituição de milícia privada é o único crime listado que não é considerado hediondo.

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