Droubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo;
Eextorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
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GabaritoA — constituição de milícia privada;
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Crimes hediondos: o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990
Gabarito: letra A. A constituição de milícia privada (art. 288-A do CP) não integra o rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990, enquanto o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, o furto qualificado pelo emprego de explosivo, o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima são expressamente considerados hediondos. A questão exige conhecer o rol taxativo do art. 1º da Lei 8.072/1990, que lista os crimes hediondos e equiparados.
A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) estabelece um rol taxativo de crimes considerados hediondos, ou seja, aqueles que a lei reputa de extrema gravidade e que, por isso, recebem tratamento penal mais severo (regime inicial fechado, vedação de anistia, graça, indulto e fiança, entre outros). O art. 1º da lei lista os crimes hediondos tipificados no Código Penal, e o parágrafo único lista os crimes hediondos previstos em legislação especial. A questão cobra exatamente o conhecimento desse rol, testando se o candidato sabe quais crimes estão incluídos e quais não estão.
A constituição de milícia privada (art. 288-A do CP) é um crime contra a paz pública, mas não foi incluída no rol de crimes hediondos. O legislador, ao reformar a Lei de Crimes Hediondos (especialmente pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime), optou por não incluir esse delito, apesar de sua gravidade. Já o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, § 2º, do Estatuto do Desarmamento) é expressamente considerado hediondo pelo parágrafo único, inciso II, do art. 1º da Lei 8.072/1990. O furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, § 4º-A, do CP) foi incluído no rol pelo inciso IX do art. 1º. O roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I, do CP) é hediondo por força do inciso II, alínea 'b', do art. 1º. A extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º, do CP) também é hedionda, conforme o inciso III do art. 1º.
A pegadinha da questão está em distinguir o que é hediondo do que não é. O candidato pode confundir a constituição de milícia privada com outros crimes de organização criminosa que são hediondos, ou pode não lembrar que o porte de arma de fogo de uso proibido é hediondo, enquanto o de uso permitido não é (Súmula 668 do STJ). A chave é memorizar o rol completo e suas exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o porte de arma de fogo de uso proibido (hediondo) e o de uso permitido (não hediondo, conforme Súmula 668 do STJ). Além disso, pode-se confundir a constituição de milícia privada com a organização criminosa, que é hedionda apenas quando direcionada à prática de crime hediondo. Fique atento a essas distinções!
Crime
É hediondo?
Fundamento legal
Constituição de milícia privada
Não
Não previsto no art. 1º da Lei 8.072/1990
Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
Sim
Art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 8.072/1990
Furto qualificado pelo emprego de explosivo
Sim
Art. 1º, IX, da Lei 8.072/1990
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo
Sim
Art. 1º, II, "b", da Lei 8.072/1990
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima
Sim
Art. 1º, III, da Lei 8.072/1990
Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
1Rol taxativo (art. 1º)
Furto qualificado por explosivo
Roubo com arma de fogo
Extorsão com restrição de liberdade
Porte de arma de uso proibido
2Não hediondo
Constituição de milícia privada
3Distinções relevantes
Porte de uso permitido (não hediondo)
Organização criminosa (só se p/ crime hediondo)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A constituição de milícia privada (art. 288-A do CP) não é considerada crime hediondo. O rol do art. 1º da Lei 8.072/1990 não a inclui, mesmo após as reformas legislativas. O crime de constituição de milícia privada é um delito contra a paz pública, mas o legislador não o reputou hediondo, ao contrário do que fez com outros crimes de organização criminosa (que só são hediondos quando direcionados à prática de crime hediondo, conforme o parágrafo único, V, do art. 1º). Portanto, esta é a alternativa correta, pois a questão pede o crime que não é hediondo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, § 2º, do Estatuto do Desarmamento) é considerado crime hediondo. O parágrafo único, inciso II, do art. 1º da Lei 8.072/1990 expressamente o inclui no rol. A pegadinha aqui é que o porte de arma de fogo de uso permitido não é hediondo (Súmula 668 do STJ), mas o de uso proibido é. O candidato que não conhece essa distinção pode marcar esta alternativa como correta, mas ela está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, § 4º-A, do CP) é considerado crime hediondo. O inciso IX do art. 1º da Lei 8.072/1990, incluído pela Lei 13.964/2019, expressamente o inclui no rol. A qualificadora exige que o emprego de explosivo ou artefato análogo cause perigo comum. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois o crime é hediondo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I, do CP) é considerado crime hediondo. O inciso II, alínea 'b', do art. 1º da Lei 8.072/1990 expressamente o inclui no rol. A redação do dispositivo abrange tanto o emprego de arma de fogo de uso permitido quanto o de uso proibido ou restrito. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois o crime é hediondo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º, do CP) é considerada crime hediondo. O inciso III do art. 1º da Lei 8.072/1990 expressamente a inclui no rol. A qualificadora exige que a restrição da liberdade da vítima seja acompanhada de lesão corporal ou morte. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois o crime é hediondo.
Gabarito: letra A — a constituição de milícia privada é o único crime listado que não é considerado hediondo.