Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2022

Direito PenalLei penal no tempo
Código
fg056524
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a aplicação da lei penal, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que:
  1. Aconsidera-se praticado o crime no lugar em que se produziu o resultado, quando se tratar de crime de mera conduta;
  2. Badmite-se, por força do princípio da legalidade em matéria penal, a criação de tipo penal por medida provisória com força de lei;
  3. Cficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a honra do presidente da República;
  4. Dimplica abolitio criminis o decurso do período de duração da lei temporária ou, no caso da lei excepcional, a cessação das circunstâncias que a determinaram;
  5. Enão se admite a analogia in malam partem para o estabelecimento de norma penal incriminadora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não se admite a analogia in malam partem para o estabelecimento de norma penal incriminadora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal no tempo e no espaço

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o princípio da legalidade (art. 1º do CP) veda a criação de tipos penais por analogia in malam partem, admitindo-se apenas a analogia in bonam partem (favorável ao réu). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Penal e a jurisprudência dominante.


Aplicação da lei penal
  • 1No tempo
    • Lei excepcional/temporária (art. 3º)
      • Não há abolitio criminis automática
      • Aplica-se a fatos da vigência
    • Abolitio criminis (art. 2º)
      • Retroatividade benéfica
  • 2No espaço
    • Lugar do crime (art. 6º)
      • Teoria da ubiquidade
      • Ação/omissão + resultado
    • Extraterritorialidade (art. 7º)
      • Incondicionada: vida/liberdade do Presidente
      • Honra do Presidente não se inclui
  • 3Princípios
    • Legalidade (art. 1º)
      • Lei formal (MP não cria tipos)
      • Analogia in malam partem: [-] vedada
      • Analogia in bonam partem: [+] admitida
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 6º do CP adota a teoria da ubiquidade para o lugar do crime: considera-se praticado o crime tanto no local da ação/omissão quanto no local do resultado. Nos crimes de mera conduta (que não exigem resultado naturalístico), a consumação ocorre no momento da conduta, de modo que o lugar do crime é o da ação/omissão, não o do resultado (inexistente). A alternativa inverte o conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade penal (art. 1º do CP) exige lei em sentido formal para a criação de tipos penais incriminadores. Medida Provisória, embora tenha força de lei, não pode, segundo a jurisprudência do STF, criar nem agravar sanções penais, sob pena de violação à reserva legal. A doutrina e o STF (ADI 1.608/DF) firmaram o entendimento de que MP não é instrumento hábil para inovar no direito penal em prejuízo do réu.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 7º, §2º, I, alínea 'a', do CP prevê que os crimes praticados no estrangeiro ficam sujeitos à lei brasileira quando cometidos contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) não se enquadram nessa hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 3º do CP estabelece que a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo após decorrido o período de duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram. Não há abolitio criminis automática – o fato continua punível pela lei vigente à época. A confusão com o instituto da abolitio criminis (art. 2º do CP) é o erro da alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da legalidade (art. 1º do CP – "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal") proíbe a analogia in malam partem para criar crimes ou agravar penas. A analogia é admitida apenas quando benéfica ao acusado (in bonam partem), respeitando a taxatividade e a reserva legal. É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência.


PEGA ESSA DICA!

LUTA

L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.

— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg056524