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Questão de Direito Penal — Roubo — FGV 2022

Direito PenalRoubo
Código
fg056526
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sérgio e Renato voltavam para casa, quando dois rapazes se aproximaram, anunciaram o roubo e exigiram a entrega dos celulares. Um deles apontou um revólver na cara de Renato e determinou que não olhasse. As vítimas entregaram os objetos e saíram. Os rapazes voltaram e roubaram a bicicleta de Sérgio, com intimidação realizada mais uma vez, por meio do emprego de arma de fogo. As vítimas imediatamente acionaram a polícia, que logrou encontrar os agentes na posse de apenas um dos celulares, não havendo qualquer informação sobre o destino do outro aparelho, da bicicleta ou da arma de fogo. O prejuízo estimado foi de R$ 3.500,00. Os agentes foram denunciados pela prática do delito do Art. 157, §2º, inciso I, e §2º-A, inciso I, na forma do Art. 70, ambos do Código Penal.Ao prolatar sentença:
  1. Adeve ser afastada a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, pois a falta de apreensão e perícia impede a verificação sobre a arma se encontrar desmuniciada ou inapta para efetuar disparos;
  2. Ba incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, desde que comprovada a sua utilização por outros meios idôneos de prova;
  3. Ca incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, diante da discricionariedade do juiz na apreciação dos elementos de convicção;
  4. Da incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, sendo desnecessária a comprovação da sua utilização por outros meios idôneos de prova;
  5. Edeve ser afastada a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, pois a falta de apreensão impede a verificação sobre o artefato tratar-se de simulacro.
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GabaritoB — a incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, desde que comprovada a sua utilização por outros meios idôneos de prova;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo – Majorante do emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, CP)

Gabarito: letra B. A majorante do emprego de arma de fogo no roubo independe da apreensão e perícia do artefato; sua utilização pode ser comprovada por outros meios idôneos de prova, como testemunhas, gravações ou confissão. Esse é o entendimento consolidado do STJ e STF, que prioriza a efetiva intimidação sofrida pela vítima, dispensando o exame pericial quando outros elementos demonstram o uso do artefato.

A causa de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal (majorante de 2/3) não condiciona sua aplicação à apreensão ou à realização de perícia na arma. O que importa é a comprovação, por qualquer meio legítimo, de que o agente utilizou arma de fogo para intimidar a vítima. A jurisprudência dominante, inclusive do STJ (REsp 1.357.281/RS, entre outros), firmou-se nesse sentido. A impossibilidade de examinar o artefato não afasta a maior periculosidade da conduta, desde que provada a utilização por outros elementos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a majorante deve ser afastada por falta de apreensão e perícia para verificar se a arma estava desmuniciada ou inapta. O erro está em exigir a apreensão como condição indispensável. A lei não impõe tal requisito; a comprovação pode ser feita por outros meios. Ainda que a arma estivesse desmuniciada, se foi utilizada para ameaçar, a majorante incide (a arma de fogo desmuniciada ainda é arma de fogo para fins de intimidação).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento jurisprudencial: a majorante independe da apreensão e perícia, desde que comprovada a utilização por outros meios idôneos de prova. É a redação mais precisa, pois reconhece a possibilidade de prova alternativa sem negar a necessidade de comprovação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a majorante independe da apreensão e perícia “diante da discricionariedade do juiz na apreciação dos elementos de convicção”. O erro está no fundamento: não se trata de discricionariedade, mas de livre convencimento motivado. O juiz pode formar sua convicção com base em provas que não sejam a perícia, mas isso não decorre de discricionariedade; decorre do sistema de apreciação da prova. A redação é enganosa porque sugere que o juiz pode aplicar a majorante mesmo sem prova suficiente, o que não é correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a majorante independe da apreensão e perícia, sendo “desnecessária a comprovação da sua utilização por outros meios idôneos de prova”. Isso é falso: a comprovação é necessária; o que se admite é que essa comprovação não precise ser feita exclusivamente por perícia ou apreensão. A alternativa vai além, eliminando a necessidade de qualquer prova, o que violaria o princípio da necessidade de prova da materialidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a majorante deve ser afastada porque a falta de apreensão impede a verificação sobre o artefato tratar-se de simulacro. Embora a ausência de apreensão dificulte essa verificação, a majorante pode ser aplicada se outros meios provarem que era arma de fogo (ex.: testemunhas que viram o revólver). Além disso, mesmo que fosse simulacro, a jurisprudência atual (Súmula 174 do STJ) considera que a intimidação com arma de brinquedo autoriza o aumento, o que torna a ressalva menos relevante. O erro está em exigir a apreensão como condição para afastar a dúvida sobre simulacro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a necessidade de prova do uso da arma com a necessidade de apreensão e perícia. Lembre-se: a majorante não exige exame pericial; basta prova idônea (testemunhas, confissão, gravação). Cuidado com alternativas que dispensam completamente a comprovação (como a D) ou que a condicionam à discricionariedade (como a C).

Gabarito: letra B.

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