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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2022

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fg056528
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito das circunstâncias agravantes e atenuantes, é correto afirmar que:
  1. Aconstitui circunstância que sempre agrava a pena ter o agente cometido o crime por intermédio da rede mundial de computadores;
  2. Bpode a reincidência ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial;
  3. Cpode o reconhecimento de circunstância atenuante conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;
  4. Dconfigura circunstância atenuante nos crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
  5. Epoderão as circunstâncias agravantes ser aplicadas ainda que constituam simultaneamente circunstância elementar ou circunstância qualificadora do crime.
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GabaritoD — configura circunstância atenuante nos crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circunstâncias agravantes e atenuantes no CP e na Lei 9.605/98

Gabarito: letra D. O art. 14, I, da Lei 9.605/98 enumera expressamente o "baixo grau de instrução ou escolaridade do agente" como circunstância atenuante nos crimes ambientais.

A análise das demais alternativas demanda o conhecimento de regras gerais do Código Penal (atenuantes, agravantes, concurso de circunstâncias) e de súmulas do STJ que vedam a redução da pena abaixo do mínimo por atenuante (Súmula 231) e a dupla consideração da reincidência (Súmula 241).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o uso da internet "sempre" agrava a pena é falsa. O Código Penal prevê causas de aumento apenas para crimes específicos (ex.: art. 141, §2º, para crimes contra a honra cometidos em redes sociais). Não existe uma agravante genérica para a internet com abrangência universal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Viola o princípio non bis in idem. A Súmula 241 do STJ é clara: "A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial." Portanto, é vedada a dupla valoração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 231 do STJ estabelece: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." O reconhecimento de atenuante, por si só, não permite que a pena fique aquém do mínimo cominado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 9.605/98 (crimes ambientais) dispõe em seu art. 14:

Art. 14Lei-9605

Art. 14 — São circunstâncias que atenuam a pena:

I — baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

Assim, a alternativa reproduz fielmente a previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio non bis in idem impede que uma mesma circunstância seja usada tanto para qualificar/ tipificar o crime quanto para agravar a pena. Se a circunstância já é elementar ou qualificadora, não pode ser considerada também como agravante (art. 61, CP, interpretação sistemática). A jurisprudência e a doutrina rechaçam essa dupla valoração.

MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)

Gabarito: letra D — a única alternativa correta.

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