Atividade propulsora do juiz no processo penal
Gabarito: letra C. O juiz pode, de ofício, voltar a decretar medida cautelar revogada se sobrevierem razões que a justifiquem, mesmo que a revogação anterior tenha ocorrido a pedido do Ministério Público. Esse poder decorre do art. 282, §5º, do CPP. As demais alternativas contrariam a lei ou a jurisprudência dominante.
A atividade propulsora do juiz (poder de iniciativa probatória e cautelar) é limitada pelo sistema acusatório e pelas garantias processuais. Em regra, o juiz não pode agir de ofício para iniciar medidas invasivas ou substituir a titularidade do Ministério Público. A exceção ocorre quando a lei expressamente autoriza, como no caso da revogação e nova decretação de medidas cautelares (art. 282, §5º, CPP).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão temporária (Lei 7.960/89) exige requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. O juiz não pode decretá-la de ofício. A confusão comum é com a prisão preventiva, que em alguns casos (ex.: Lei Maria da Penha, art. 20) permite decreto de ofício, mas não a temporária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infiltração de agentes (Lei 12.850/2013) exige, na hipótese de representação da autoridade policial, a oitiva prévia do Ministério Público antes da decisão judicial, conforme art. 10, §1º:
Art. 10, §1Lei-12850
Art. 10, §1º — "Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público."
Assim, é incorreto afirmar que o juiz pode decidir sem essa oitiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 282, §5º, do CPP autoriza expressamente:
Art. 282, §5CPP
Art. 282, §5º — "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."
Portanto, o juiz pode, de ofício, voltar a decretar medida cautelar revogada, independentemente de quem a tenha requerido originalmente, desde que surjam novas razões. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A restituição de coisas apreendidas, em regra, exige a prévia oitiva do Ministério Público, por envolver interesse público e a persecução penal. O juiz não pode decidir sem essa manifestação, salvo urgência justificada (art. 118, CPP; entendimento consolidado). A alternativa nega essa exigência, estando errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O desarquivamento de peças de informação e a requisição de instauração de inquérito policial são funções institucionais do Ministério Público (CF, art. 129, VIII). O juiz não possui esse poder de ofício; só pode determinar o desarquivamento a requerimento do MP ou da parte interessada. A alternativa confunde a titularidade da ação penal.
Conclusão: A única alternativa que retrata corretamente um poder de ofício do juiz é a letra C, em consonância com o art. 282, §5º, do CPP.