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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Temporária — FGV 2022

Direito Processual PenalDa Prisão Temporária
Código
fg056533
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Quanto à atividade propulsora do juiz no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, poderá o juiz:
  1. Adecretar a prisão temporária de ofício, sem requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial;
  2. Bdecretar a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, mediante representação da autoridade policial, sem a oitiva prévia do Ministério Público;
  3. Cde ofício voltar a decretar medida cautelar revogada, a qual contou com anterior requerimento do Ministério Público, se sobrevierem razões que a justifiquem;
  4. Ddecidir acerca do requerimento de restituição de coisas apreendidas sem a oitiva prévia do Ministério Público;
  5. Ede ofício determinar o desarquivamento de peças de informação arquivadas e requisitar a instauração de inquérito policial.
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GabaritoC — de ofício voltar a decretar medida cautelar revogada, a qual contou com anterior requerimento do Ministério Público, se sobrevierem razões que a justifiquem;

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Atividade propulsora do juiz no processo penal

Gabarito: letra C. O juiz pode, de ofício, voltar a decretar medida cautelar revogada se sobrevierem razões que a justifiquem, mesmo que a revogação anterior tenha ocorrido a pedido do Ministério Público. Esse poder decorre do art. 282, §5º, do CPP. As demais alternativas contrariam a lei ou a jurisprudência dominante.

A atividade propulsora do juiz (poder de iniciativa probatória e cautelar) é limitada pelo sistema acusatório e pelas garantias processuais. Em regra, o juiz não pode agir de ofício para iniciar medidas invasivas ou substituir a titularidade do Ministério Público. A exceção ocorre quando a lei expressamente autoriza, como no caso da revogação e nova decretação de medidas cautelares (art. 282, §5º, CPP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prisão temporária (Lei 7.960/89) exige requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. O juiz não pode decretá-la de ofício. A confusão comum é com a prisão preventiva, que em alguns casos (ex.: Lei Maria da Penha, art. 20) permite decreto de ofício, mas não a temporária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infiltração de agentes (Lei 12.850/2013) exige, na hipótese de representação da autoridade policial, a oitiva prévia do Ministério Público antes da decisão judicial, conforme art. 10, §1º:

Art. 10, §1Lei-12850

Art. 10, §1º — "Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público."

Assim, é incorreto afirmar que o juiz pode decidir sem essa oitiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 282, §5º, do CPP autoriza expressamente:

Art. 282, §5CPP

Art. 282, §5º — "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."

Portanto, o juiz pode, de ofício, voltar a decretar medida cautelar revogada, independentemente de quem a tenha requerido originalmente, desde que surjam novas razões. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A restituição de coisas apreendidas, em regra, exige a prévia oitiva do Ministério Público, por envolver interesse público e a persecução penal. O juiz não pode decidir sem essa manifestação, salvo urgência justificada (art. 118, CPP; entendimento consolidado). A alternativa nega essa exigência, estando errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O desarquivamento de peças de informação e a requisição de instauração de inquérito policial são funções institucionais do Ministério Público (CF, art. 129, VIII). O juiz não possui esse poder de ofício; só pode determinar o desarquivamento a requerimento do MP ou da parte interessada. A alternativa confunde a titularidade da ação penal.

Conclusão: A única alternativa que retrata corretamente um poder de ofício do juiz é a letra C, em consonância com o art. 282, §5º, do CPP.

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