Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg056538
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à teoria das provas e à sua regulamentação no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:
Apoderá o investigado ser obrigado a fornecer padrão gráfico do próprio punho para a realização de exame grafotécnico;
Bnão podem ser admitidas no processo as provas ilícitas por derivação, ainda quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras;
Cnão poderá o juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;
Dnão poderá o juiz, sob pena de violação à sua imparcialidade, determinar, antes de proferir sentença, a realização de diligência para dirimir dúvida sob ponto relevante;
Epermite a garantia da ampla defesa a utilização irrestrita da prova emprestada no processo penal, em razão do princípio da comunhão das provas.
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GabaritoC — não poderá o juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;
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Teoria das Provas no Processo Penal Brasileiro
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 155 do Código de Processo Penal, que veda ao juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. As demais alternativas contrariam disposições legais expressas ou princípios consolidados.
O Código de Processo Penal adota o sistema do livre convencimento motivado, em que o juiz forma sua convicção a partir da prova produzida em contraditório judicial. Isso significa que a investigação preliminar (inquérito policial) tem caráter informativo, mas não pode, sozinha, embasar a condenação. As exceções – provas cautelares, não repetíveis e antecipadas – são produzidas antes do contraditório pleno, mas sob supervisão judicial e com garantias específicas.
A questão também exige conhecimento sobre:
Provas ilícitas por derivação (art. 157, §1º, CPP): são inadmissíveis, salvo se não houver nexo causal ou se puderem ser obtidas por fonte independente.
Poder instrutório do juiz (art. 156, II, CPP): o magistrado pode determinar diligências de ofício para dirimir dúvidas, sem violar sua imparcialidade.
Prova emprestada: não é irrestrita, devendo respeitar o contraditório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o investigado pode ser obrigado a fornecer padrão gráfico para exame grafotécnico. Isso viola o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). O conteúdo de apoio expressamente assinala: "o acusado não está obrigatório a fornecer os padrões gráficos para a realização do exame". Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que as provas ilícitas por derivação jamais podem ser admitidas, mesmo quando derivadas de fonte independente. O art. 157, §1º, do CPP estabelece:
Art. 157, §1CPP
Art. 157 — São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1º — São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
A lei prevê claramente a exceção da fonte independente. A alternativa nega essa exceção, sendo incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o art. 155 do CPP:
Art. 155CPP
Art. 155 — O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
A ressalva confirma que, excepcionalmente, provas produzidas sem contraditório prévio (cautelares, não repetíveis e antecipadas) podem ser utilizadas. A alternativa está perfeitamente alinhada com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode, sob pena de violação à imparcialidade, determinar de ofício a realização de diligências para esclarecer ponto relevante antes da sentença. O art. 156, II, do CPP, dispõe:
Art. 156CPP
Art. 156 — A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] II — determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Essa providência é permitida e não viola a imparcialidade; ao contrário, busca a verdade real. A alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a ampla defesa permite a utilização irrestrita da prova emprestada, com base no princípio da comunhão das provas. Embora a comunhão exista (a prova, uma vez produzida, serve a todos), a prova emprestada deve respeitar o contraditório e a possibilidade de impugnação pela parte contrária. Não há utilização irrestrita; o juiz deve avaliar se a prova foi produzida em processo com ampla defesa e se é compatível com o devido processo legal. A alternativa erra ao afirmar que é irrestrita.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a principal armadilha. O candidato pode lembrar da teoria dos frutos da árvore envenenada e achar que toda prova derivada de ilícita é sempre inadmissível, esquecendo a exceção da fonte independente (art. 157, §1º). A letra da lei é clara: a prova derivada é inadmissível, salvo quando obtida por fonte independente.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)