Nos casos submetidos ao procedimento comum ordinário, em relação ao juízo de admissibilidade da imputação, é correto afirmar que:
Aem razão da impugnação por resposta à acusação, a fundamentação de recebimento deverá ser exaustiva;
Bem razão da impugnação por resposta à acusação, a fundamentação de recebimento deverá ser exauriente;
Cno momento do recebimento da denúncia, o standard probatório é menos rigoroso;
Do juízo progressivo de admissibilidade da imputação dispensa fundamentação, ainda que superficial;
Ea ratificação do recebimento da denúncia dispensa fundamentação suficiente para rejeitar as teses defensivas.
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GabaritoC — no momento do recebimento da denúncia, o standard probatório é menos rigoroso;
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Juízo de admissibilidade da imputação no procedimento comum ordinário
Gabarito: letra C. No procedimento comum ordinário, o recebimento da denúncia ocorre com base em um standard probatório menos rigoroso (mera justa causa), não se exigindo prova plena nessa fase inicial. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a exigência de fundamentação ou dispensam indevidamente a motivação.
O juiz, ao receber a denúncia, realiza um juízo preliminar de admissibilidade: verifica se a peça é apta, se há indícios de autoria e prova da materialidade (art. 395 do CPP). Nesse momento, o standard probatório é o da "justa causa", ou seja, existência de elementos mínimos que justifiquem o exercício da ação penal. Não se exige prova robusta ou exauriente; basta a plausibilidade da acusação. Esse standard é menos rigoroso que o exigido para a condenação (prova além da dúvida razoável).
Em relação à fundamentação, o despacho de recebimento deve ser motivado, conforme exige o art. 93, IX, da CF, mas não precisa ser exaustivo ou exauriente. A Súmula 564 do STF, embora trate de crime falimentar, reforça a necessidade de fundamentação, porém não exige que seja minuciosa.
1Denúncia oferecida
2Juízo preliminar (art. 395 CPP)
3Standard: justa causa (menos rigoroso)
4Fundamentação suficiente (não exaustiva)
5Recebimento ou rejeição
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a fundamentação de recebimento deverá ser exaustiva. O ordenamento não exige exaurimento; basta motivação concisa que demonstre o preenchimento dos requisitos legais. Exigir exaustividade é extrapolar o padrão legal.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Exauriente" é sinônimo de exaustivo. Pelo mesmo motivo, não há previsão de que o juiz esgote todas as possibilidades de análise. A fundamentação deve ser suficiente, não exauriente.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
De fato, no momento do recebimento da denúncia, o standard probatório é menos rigoroso. Exige-se apenas a justa causa (fumus comissi delicti), que é um patamar inferior ao da condenação. Essa é a posição pacífica na doutrina e jurisprudência.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Dispensar fundamentação, ainda que superficial, contraria o dever constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF). O recebimento da denúncia deve ser fundamentado, mesmo que de forma sucinta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A ratificação do recebimento da denúncia (após a resposta do acusado) também exige fundamentação para rejeitar as teses defensivas. Não há dispensa de fundamentação suficiente.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o standard probatório é progressivo. No recebimento, basta justa causa; na pronúncia (Júri), exige-se prova da materialidade e indícios de autoria; na condenação, prova plena. Grave essa escala.