Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — FGV 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo de Instrumento
- Código
- fg056569
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Ajuizada pelo Ministério Público determinada ação civil pública, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, também, deferiu a tutela provisória de urgência requerida na petição inicial.Depois de sua regular citação, o Município demandado, sem prejuízo do oferecimento de contestação e da interposição de agravo de instrumento para impugnar o provimento concessivo da medida liminar, requereu ao presidente do tribunal a suspensão de sua eficácia, aferrando-se ao argumento de que as suas consequências seriam lesivas à ordem e à economia públicas.Não obstante, o presidente do tribunal, apreciando os argumentos da pessoa jurídica de direito público, indeferiu o seu pleito de suspensão de execução da tutela provisória.Inconformado com essa decisão, o Município, através do órgão da Advocacia Pública, poderá interpor recurso de:
- Aagravo, no prazo de cinco dias;
- Bagravo, no prazo de dez dias;
- Cagravo, no prazo de quinze dias;
- Dagravo de instrumento, no prazo de quinze dias;
- Eagravo de instrumento, no prazo de trinta dias.