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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — FGV 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
fg056577
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Mariana, titular da marca ABC Floripa Summer, tomou conhecimento de que a empresa Eventos de Surf e Moda Praia Ltda. realizaria um evento de verão que começaria dali a poucas horas, na cidade de Florianópolis, contendo a marca de Mariana no material publicitário. Em vista disso, Mariana imediatamente procurou seu advogado para saber as medidas cabíveis contra essa violação.Diante dessa situação, Mariana poderá ingressar em juízo:
  1. Acom pedido de tutela cautelar em caráter antecedente requerendo, liminarmente, o pagamento de perdas e danos, devendo o réu ser citado para contestar o pedido em quinze dias;
  2. Brequerendo a concessão de tutela de evidência liminarmente, pois a violação de sua marca pode ser comprovada apenas documentalmente, o que é suficiente para amparar o pedido de tutela de evidência;
  3. Ccom pedido de tutela cautelar, devendo trazer na petição inicial todas as causas de pedir e pedidos pertinentes, pois, uma vez efetivada a tutela cautelar, a causa de pedir não poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal;
  4. Dcom pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, pois a urgência é contemporânea à propositura da ação, ciente de que, se a tutela for deferida, eventual aditamento deverá ser feito nos mesmos autos, sem incidência de novas custas;
  5. Ecom pedido de tutela antecipada em caráter incidental, ciente de que, caso a tutela seja concedida e posteriormente reformada, as perdas e danos demandarão o ajuizamento de ação própria pelo réu, pois não podem ser liquidadas nos autos em que a medida tiver sido concedida.
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GabaritoD — com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, pois a urgência é contemporânea à propositura da ação, ciente de que, se a tutela for deferida, eventual aditamento deverá ser feito nos mesmos autos, sem incidência de novas custas;

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