Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão do Processo — FGV 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão do Processo
- Código
- fg056578
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
A vítima de um atropelamento ajuizou ação em face do condutor do veículo, pleiteando a sua condenação ao pagamento das verbas indenizatórias dos danos materiais e morais alegadamente sofridos.Depois de ofertada a peça contestatória, veio aos autos a notícia de que, em razão do mesmo fato, o Ministério Público oferecera denúncia em desfavor do réu, a qual foi recebida pelo juízo criminal, estando o processo ali em curso em fase de colheita de provas.Nesse contexto, é lícito ao juiz da causa cível:
- Adeterminar a suspensão do feito, no aguardo do advento da decisão do juízo criminal, devendo a medida ter prazo determinado;
- Bdeterminar a suspensão do feito, no aguardo do advento da decisão do juízo criminal, devendo a medida vigorar até a efetiva solução do processo penal;
- Cextinguir o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, pois a sentença penal condenatória é um título executivo judicial;
- Dextinguir o feito com resolução do mérito, acolhendo o pleito indenizatório autoral, pois o recebimento da denúncia em desfavor do réu já induz à sua responsabilidade civil;
- Edeclinar da competência para processar e julgar o feito em favor do juízo criminal.