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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2022

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg056621
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador - Distribuidor
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa pretende contratar serviços de manutenção de veículos automotores de sua frota oficial, sob o regime jurídico da nova Lei de Licitações e Contratos. Para tanto, foi instaurado processo administrativo que, após os devidos estudos, concluiu que o valor estimado da contratação é de cinquenta mil reais.No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação:
  1. Apode ser feita mediante dispensa de licitação;
  2. Bpode ser feita mediante inexigibilidade de licitação;
  3. Cdeve ser feita necessariamente mediante prévia licitação, na modalidade convite;
  4. Ddeve ser feita necessariamente mediante prévia licitação, na modalidade concorrência;
  5. Edeve ser feita necessariamente mediante prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode ser feita mediante dispensa de licitação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta por valor: dispensa de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A contratação de serviços de manutenção de veículos automotores, com valor estimado de R$ 50.000,00, pode ser feita mediante dispensa de licitação, pois o art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 considera dispensável a licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 100.000,00 nessa hipótese específica.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, como regra, a obrigatoriedade de licitação para a Administração Pública contratar obras, serviços, compras e alienações. Contudo, o próprio legislador previu situações em que a licitação é dispensável, ou seja, o administrador pode optar por contratar diretamente, desde que observados os requisitos legais. Uma dessas hipóteses é a dispensa em razão do valor, que busca conferir eficiência e economicidade à gestão pública, evitando que processos licitatórios complexos sejam instaurados para contratações de pequeno vulto.

A distinção fundamental que a questão explora é entre dispensa e inexigibilidade de licitação. Na dispensa, a licitação é teoricamente possível, mas a lei autoriza a contratação direta em razão de circunstâncias específicas, como o baixo valor. Na inexigibilidade, a licitação é inviável, pois não há competição possível, como na contratação de serviços técnicos de notória especialização. A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a inexigibilidade como alternativa, mas o caso em tela se enquadra claramente na dispensa por valor.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — "É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"

O valor estimado de R$ 50.000,00 é inferior ao limite de R$ 100.000,00, portanto a contratação se enquadra na hipótese de dispensa. Note que o dispositivo não exige que os veículos sejam de propriedade do órgão para a dispensa por valor; essa exigência aparece apenas no § 7º, que trata de contratações de até R$ 8.000,00, mas não é requisito para o inciso I.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a dispensa de licitação para serviços de manutenção de veículos automotores com valor inferior a R$ 100.000,00. O valor de R$ 50.000,00 está dentro desse limite, logo a contratação pode ser feita diretamente, com dispensa de licitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos de notória especialização (art. 74 da Lei nº 14.133/2021). No caso, a manutenção de veículos é um serviço comum, com vários fornecedores no mercado, portanto a competição é viável. A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a inexigibilidade, mas o caso é de dispensa por valor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A modalidade convite não existe na Lei nº 14.133/2021. A nova lei extinguiu as modalidades convite e tomada de preços, que existiam na Lei nº 8.666/1993. As modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Além disso, a contratação em questão não exige licitação, pois se enquadra na dispensa por valor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concorrência é uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, mas não é obrigatória para contratações de baixo valor como a do caso. A concorrência é utilizada para contratações de maior vulto ou quando o objeto exige critérios específicos. Como o valor é de R$ 50.000,00, a dispensa por valor é cabível, não havendo necessidade de licitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação utilizada para objetos complexos, em que a Administração precisa dialogar com os licitantes para definir soluções. Não é o caso da manutenção de veículos, que é um serviço comum. Além disso, a contratação em questão pode ser dispensada por valor, não havendo necessidade de licitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de valor, objeto, etc. Na inexigibilidade, a licitação é inviável, pois não há competição. O candidato que confunde os institutos tende a marcar a letra B, mas o caso é de dispensa por valor.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de contratação direta, verifique primeiro se o objeto é comum ou singular. Se for comum, a hipótese é de dispensa (por valor, por exemplo). Se for singular, pode ser inexigibilidade. Memorize os limites de valor do art. 75: R$ 100.000,00 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos; R$ 50.000,00 para outros serviços e compras.

Gabarito: letra A

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