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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg056623
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador - Distribuidor
João, servidor público ocupante do cargo efetivo de contador/distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, no exercício de suas funções, destruiu os autos físicos de um processo judicial em que seu desafeto Antônio figurava como parte autora, com o objetivo de prejudicá-lo.Em razão do ato ilícito praticado por João, o jurisdicionado Antônio sofreu danos materiais e morais.Inconformado, Antônio contratou advogado e ajuizou ação indenizatória em face:
  1. Ade João, na qualidade de responsável direto pelo ato ilícito, e é desnecessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
  2. Bdo Tribunal de Justiça do Estado Ômega, e é necessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
  3. Cdo Tribunal de Justiça do Estado Ômega, e é desnecessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
  4. Ddo Estado Ômega, e é necessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa;
  5. Edo Estado Ômega, e é desnecessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa.
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GabaritoE — do Estado Ômega, e é desnecessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: teoria da dupla garantia

Gabarito: letra E. A ação indenizatória deve ser ajuizada contra o Estado Ômega (pessoa jurídica de direito público), e não contra o Tribunal de Justiça (órgão sem personalidade jurídica) nem diretamente contra o servidor João, pois a responsabilidade do Estado é objetiva — independe de dolo ou culpa do agente —, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A vítima não precisa comprovar culpa do agente; basta demonstrar o dano e o nexo causal com a atuação estatal.

A responsabilidade civil do Estado é o dever de reparar danos causados a terceiros por agentes públicos, no exercício de suas funções. No Brasil, adota-se a teoria do risco administrativo: o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do agente — basta o dano e o nexo causal. O fundamento está no art. 37, § 6º, da CF/88, que também assegura o direito de regresso contra o agente, nos casos de dolo ou culpa.

A teoria da dupla garantia é a chave da questão: a vítima só pode acionar o Estado (responsabilidade objetiva), e o Estado, após indenizar, aciona o agente (responsabilidade subjetiva, com dolo ou culpa). O particular não pode ajuizar ação diretamente contra o agente público — a ação é contra a pessoa jurídica de direito público a que o agente está vinculado. No caso, João é servidor do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, que é órgão da administração direta estadual — logo, quem responde é o Estado Ômega, pessoa jurídica de direito público.

A banca explora a confusão entre o órgão (Tribunal de Justiça) e a pessoa jurídica (Estado). O Tribunal de Justiça não tem personalidade jurídica própria para responder em juízo; a legitimidade passiva é do ente federativo. Além disso, a responsabilidade objetiva dispensa a prova de dolo ou culpa do agente — o que só é exigido na ação regressiva.

Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
  • 1Teoria do risco administrativo
    • Objetiva (independe de dolo/culpa)
    • Requisitos: dano + nexo causal
  • 2Teoria da dupla garantia
    • Vítima aciona o Estado
    • Estado aciona o agente (regresso)
    • Vítima não aciona o agente
  • 3Legitimidade passiva
    • Pessoa jurídica de direito público
    • Órgão (sem personalidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a ação deve ser ajuizada contra João, o servidor. Pela teoria da dupla garantia, a vítima aciona o Estado, não o agente. Além disso, a responsabilidade do agente é subjetiva (dolo ou culpa), mas isso só importa na ação regressiva — não na ação indenizatória contra o Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao indicar o Tribunal de Justiça como réu. O Tribunal é órgão, sem personalidade jurídica; quem responde é o Estado Ômega. Também erra ao exigir comprovação de dolo ou culpa do agente, pois a responsabilidade do Estado é objetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao dispensar a prova de dolo ou culpa, mas erra ao indicar o Tribunal de Justiça como réu. A legitimidade passiva é do Estado Ômega.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao indicar o Estado Ômega, mas erra ao exigir comprovação de dolo ou culpa do agente. A responsabilidade do Estado é objetiva — independe de culpa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao indicar o Estado Ômega como réu e ao afirmar que é desnecessária a comprovação de dolo ou culpa do agente. É a aplicação literal do art. 37, § 6º, da CF/88: responsabilidade objetiva do Estado, com direito de regresso contra o agente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito passivo: muitos candidatos marcam "Tribunal de Justiça" por ser o órgão onde João trabalha, mas o Tribunal não é pessoa jurídica — quem responde é o Estado. E a inversão clássica: exigir dolo ou culpa do agente na ação contra o Estado, quando isso só é relevante na ação regressiva. Fique atento: a responsabilidade do Estado é objetiva; a do agente, subjetiva.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de responsabilidade civil do Estado, siga o roteiro: 1) identifique a pessoa jurídica de direito público (Estado, Município, União, autarquia) — nunca o órgão; 2) verifique se o dano decorreu de ação ou omissão — ação = objetiva; omissão = subjetiva (em regra); 3) lembre que a vítima nunca aciona o agente diretamente; o Estado é quem aciona o agente em regresso.

Gabarito: letra E.

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