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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg056625
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador - Distribuidor
Em razão de expressa determinação legal e regulamentar, os cidadãos que ingressam nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado Delta precisam se submeter a um sistema de detector de metais, por medida de segurança.Nesse contexto, de acordo com a doutrina de direito administrativo, o poder administrativo que estipula restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais com base na supremacia do interesse público é chamado de poder:
  1. Ade segurança pública;
  2. Bde polícia;
  3. Cnormativo;
  4. Ddisciplinar;
  5. Ehierárquico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de polícia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: restrição de liberdades em prol do interesse público

Gabarito: letra B. O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais, com fundamento na lei e na supremacia do interesse público — exatamente o que descreve o enunciado ao tratar do detector de metais como medida de segurança. A doutrina administrativa (Carvalho Filho, Marçal Justen Filho) e o CTN (art. 78) consagram esse conceito.

O poder de polícia é um dos poderes administrativos, que são prerrogativas instrumentais conferidas à Administração para alcançar o interesse público. Ele se manifesta por meio de atos normativos (regulamentos) e concretos (fiscalização, sanções), sempre limitando direitos individuais — como a liberdade de ir e vir, a propriedade e o exercício de atividades — em benefício da coletividade. No caso do detector de metais, há uma restrição à liberdade de ingresso em prédio público, justificada pela segurança, o que configura típico exercício do poder de polícia.

A doutrina distingue o poder de polícia dos demais poderes: o hierárquico organiza e distribui funções internas; o disciplinar pune infrações funcionais de servidores e particulares com vínculo específico; o normativo/regulamentar edita atos gerais para fiel execução da lei. O poder de polícia, por sua vez, incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares, com caráter predominantemente preventivo, e se diferencia da polícia judiciária, que é repressiva e incide sobre pessoas.

A banca explora a confusão entre poder de polícia e poder de segurança pública: este último não é um poder administrativo autônomo, mas sim uma atividade estatal de preservação da ordem pública, exercida por órgãos como as polícias militares e civis. A segurança pública é função do Estado (CF, art. 144), mas o poder de polícia é o instrumento administrativo que permite restringir direitos individuais para garantir essa segurança.

1Poder de polícia
Restringe direitos individuais
Destinatário: particulares
Caráter preventivo
2Poder hierárquico
Organiza e distribui funções
Destinatário: órgãos internos
3Poder disciplinar
Pune infrações funcionais
Destinatário: servidores
4Poder normativo
Edita atos gerais
Execução da lei
Poderes administrativos
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Poderes administrativos: Poder de polícia (Restringe direitos individuais, Destinatário: particulares, Caráter preventivo); Poder hierárquico (Organiza e distribui funções, Destinatário: órgãos internos); Poder disciplinar (Pune infrações funcionais, Destinatário: servidores); Poder normativo (Edita atos gerais, Execução da lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Poder de segurança pública não é um poder administrativo autônomo. A segurança pública é um dever do Estado e um direito de todos (CF, art. 144), exercido por órgãos policiais, mas não se confunde com o poder de polícia administrativa, que é a prerrogativa de restringir direitos individuais. A banca tenta induzir o candidato a escolher essa opção por associação imediata com a medida de segurança, mas o conceito doutrinário cobrado é o de poder de polícia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder de polícia é exatamente a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, com base na lei. O detector de metais é uma restrição à liberdade de ingresso, justificada pela segurança do tribunal, o que se enquadra perfeitamente no conceito. A doutrina (Carvalho Filho) e o CTN (art. 78) definem o poder de polícia como a atividade da Administração que, limitando direitos, visa ao bem-estar coletivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder normativo (ou regulamentar) é a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos para fiel execução da lei, como decretos e regulamentos. Ele não se confunde com o poder de polícia, embora possa ser usado como meio de atuação deste (ex.: regulamento que estabelece horários de funcionamento). A questão fala em restrição concreta de liberdades, o que é típico do poder de polícia, não do normativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e de particulares com vínculo específico com a Administração (ex.: contratados). Ele incide sobre relações internas, não sobre a coletividade em geral. A restrição imposta aos cidadãos que ingressam no tribunal não se enquadra no poder disciplinar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é a capacidade de organizar, distribuir e escalonar funções dentro da Administração, criando relações de subordinação e coordenação. Ele não se dirige aos particulares, mas sim aos órgãos e agentes internos. A restrição de liberdade dos cidadãos não decorre do poder hierárquico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa "poder de segurança pública", que parece óbvia diante da medida de segurança. Mas segurança pública é um dever do Estado (CF, art. 144), não um poder administrativo. O poder de polícia é o instrumento que permite à Administração restringir direitos individuais para garantir essa segurança. Fique atento: quando a questão falar em "condicionar/restringir liberdades individuais", a resposta é poder de polícia.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os poderes administrativos, foque no destinatário e na finalidade: hierárquico (órgãos internos, organização), disciplinar (servidores, punição), normativo (atos gerais, execução da lei), polícia (particulares, restrição de direitos). Na prova, leia o enunciado e pergunte: "quem é atingido?" Se for o cidadão comum, é poder de polícia.

Gabarito: letra B.

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