Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg056701
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
João, servidor público estadual, foi informado de que estava sendo investigado pela possível prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992. Esses atos estariam enquadrados na tipologia do (1) enriquecimento ilícito; (2) do dano ao patrimônio público; e (3) da violação aos princípios regentes da atividade estatal.À luz da sistemática adotada pelo referido diploma normativo:
  1. Aas tipologias referidas em 1, 2 e 3 são descritas em rol taxativo;
  2. Bas tipologias referidas em 1, 2 e 3 são descritas em rol exemplificativo;
  3. Capenas as tipologias referidas em 1 e 2 são descritas em rol exemplificativo;
  4. Dapenas a tipologia referida em 3 é descrita em rol exemplificativo;
  5. Eapenas as tipologias referidas em 1 e 3 são descritas em rol taxativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas as tipologias referidas em 1 e 2 são descritas em rol exemplificativo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: rol taxativo ou exemplificativo?

Gabarito: letra C. Após a Lei nº 14.230/2021, apenas os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) estão em rol taxativo; os atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e de dano ao erário (art. 10) permanecem em rol exemplificativo, pois seus caputs utilizam a expressão "e notadamente" (Lei nº 8.429/1992, arts. 9º e 10). A alternativa C é a única que reflete essa distinção.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir conduta dolosa para todos os atos de improbidade e a prever a tipificação taxativa apenas para a violação aos princípios. O art. 1º, § 1º, da LIA estabelece que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais". A leitura conjunta com os arts. 9º e 10 revela que estes últimos trazem rol exemplificativo, pois enumeram condutas "e notadamente" outras, enquanto o art. 11, após a reforma, passou a prever rol taxativo de condutas.

A distinção é essencial: nos arts. 9º e 10, a expressão "e notadamente" indica que as hipóteses listadas são meramente exemplificativas, admitindo-se outras condutas que se enquadrem na descrição genérica do caput. Já no art. 11, a Lei nº 14.230/2021 eliminou a cláusula aberta e passou a exigir que a conduta se amolde a uma das hipóteses taxativamente previstas nos incisos, não sendo mais possível a responsabilização por violação genérica aos princípios.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece a reforma tende a achar que todos os atos de improbidade estão em rol exemplificativo (alternativa B) ou que todos são taxativos (alternativa A). A chave é lembrar que a taxatividade foi introduzida apenas para o art. 11, enquanto os arts. 9º e 10 mantiveram a natureza exemplificativa.

Tipologia (art. da LIA)

Natureza do rol

Fundamento legal

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Exemplificativo

Caput usa a expressão "e notadamente"

Dano ao patrimônio público (art. 10)

Exemplificativo

Caput usa a expressão "e notadamente"

Violação aos princípios (art. 11)

Taxativo

Reforma da Lei nº 14.230/2021 eliminou a cláusula aberta

Atos de improbidade (LIA)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
    • Rol exemplificativo ("e notadamente")
  • 2Art. 10 — Dano ao erário
    • Rol exemplificativo ("e notadamente")
  • 3Art. 11 — Violação aos princípios
    • Rol taxativo (após Lei 14.230/2021)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as três tipologias (enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios) são descritas em rol taxativo. Errado: apenas o art. 11 (violação aos princípios) é taxativo. Os arts. 9º e 10 utilizam a expressão "e notadamente", o que caracteriza rol exemplificativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as três tipologias são descritas em rol exemplificativo. Errado: o art. 11, após a Lei nº 14.230/2021, passou a ser taxativo, não admitindo condutas além das expressamente previstas em seus incisos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: apenas as tipologias referidas em 1 (enriquecimento ilícito, art. 9º) e 2 (dano ao erário, art. 10) são descritas em rol exemplificativo, pois seus caputs trazem a expressão "e notadamente", indicando que as hipóteses listadas não são exaustivas. Já a tipologia referida em 3 (violação aos princípios, art. 11) é taxativa, conforme a reforma de 2021.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a tipologia referida em 3 (violação aos princípios) é descrita em rol exemplificativo. Errado: é exatamente o contrário — o art. 11 é taxativo, e os arts. 9º e 10 são exemplificativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as tipologias referidas em 1 e 3 são descritas em rol taxativo. Errado: a tipologia 1 (enriquecimento ilícito) é exemplificativa, e a tipologia 3 (violação aos princípios) é taxativa. A tipologia 2 (dano ao erário) também é exemplificativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica da reforma: o candidato que memorizou que "a Lei 14.230/2021 tornou os atos de improbidade taxativos" aplica isso a todos os tipos, mas a taxatividade só vale para o art. 11. Os arts. 9º e 10 continuam com rol exemplificativo, marcado pela expressão "e notadamente". Fique atento à literalidade de cada artigo!

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore a regra: "notadamente" = exemplificativo; "taxativo" = fechado. Na prova, sublinhe a palavra "notadamente" nos arts. 9º e 10 e lembre que o art. 11 não a possui após a reforma. Se a alternativa disser que todos são taxativos ou todos exemplificativos, desconfie — a resposta quase sempre está na distinção.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg056701