Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg056703
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
O governador do Estado Alfa, em reunião com seus secretários, discutiu as causas da crescente judicialização dos atos praticados nos distintos setores do governo. Ao final, os participantes concluíram que deveriam ser envidados esforços para demover o Poder Judiciário da realização do controle de aspectos concernentes à valoração dos motivos e à escolha do objeto do ato administrativo.O controle referido pode ser considerado modalidade de controle afeto ao(à):
Ajuridicidade;
Blegalidade estrita;
Cmérito administrativo;
Deficiência administrativa;
Emoralidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — mérito administrativo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública: mérito administrativo
Gabarito: letra C. O controle sobre a valoração dos motivos e a escolha do objeto do ato administrativo é o controle de mérito, que incide sobre os critérios de conveniência e oportunidade. Esse controle, em regra, é exercido pela própria Administração, não pelo Poder Judiciário, que se limita ao controle de legalidade (juridicidade).
O controle da Administração Pública pode ser classificado quanto ao aspecto controlado em controle de legalidade (ou juridicidade) e controle de mérito. O controle de legalidade verifica se o ato está em conformidade com as normas legais e os preceitos administrativos, podendo ser exercido pela Administração, pelo Legislativo e pelo Judiciário. Já o controle de mérito atua sobre a conveniência e a oportunidade do ato, ou seja, sobre a valoração dos motivos e a escolha do objeto, sendo, em regra, privativo da Administração Pública que praticou o ato.
A distinção é fundamental: o mérito administrativo diz respeito ao juízo discricionário do administrador, que, dentro dos limites legais, decide sobre a oportunidade e a conveniência de praticar o ato. O Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não pode substituir o administrador nesse juízo de valor, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes. Contudo, o Judiciário pode analisar a legalidade do ato, inclusive os aspectos vinculados da discricionariedade, como a competência, a finalidade e a forma, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade, que são controle de legalidade e não de mérito.
A banca explora a confusão entre os conceitos de legalidade e mérito. O candidato pode ser induzido a pensar que o controle sobre a valoração dos motivos e a escolha do objeto é um controle de legalidade, mas não é: esses elementos, quando analisados sob o prisma da conveniência e oportunidade, constituem o mérito administrativo. A juridicidade (alternativa A) é um conceito mais amplo que a legalidade estrita, abrangendo também os princípios, mas ainda se refere à conformidade com o ordenamento jurídico, não ao juízo de conveniência e oportunidade.
Controle da Administração
1Quanto ao aspecto
Legalidade (juridicidade)
Conformidade com o ordenamento
Exercido por Adm., Legislativo e Judiciário
Mérito administrativo
Conveniência e oportunidade
Valoração dos motivos
Escolha do objeto
Em regra, privativo da Administração
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A juridicidade é o controle que verifica a conformidade do ato com o ordenamento jurídico como um todo, incluindo princípios e valores. Não se confunde com o mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade sobre os motivos e o objeto do ato. A banca troca o conceito de mérito pelo de juridicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legalidade estrita é o controle que verifica se o ato está em conformidade com a lei em sentido estrito. É uma espécie de controle de legalidade, que não abrange o juízo de conveniência e oportunidade. O controle sobre a valoração dos motivos e a escolha do objeto, quando feito sob o aspecto da conveniência e oportunidade, é de mérito, não de legalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle de mérito é exatamente aquele que incide sobre a valoração dos motivos e a escolha do objeto do ato administrativo, ou seja, sobre os critérios de conveniência e oportunidade. Esse controle é, em regra, exercido pela própria Administração, que pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O Poder Judiciário não pode exercer o controle de mérito, pois não pode substituir o administrador no juízo discricionário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficiência administrativa é um princípio constitucional (CF, art. 37, caput) que impõe à Administração a busca pela melhor relação custo-benefício e pela otimização dos recursos. Embora o controle de mérito possa envolver a verificação da eficiência, o conceito de mérito é mais específico, referindo-se à conveniência e oportunidade do ato. A alternativa troca o conceito de mérito pelo de eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa é um princípio constitucional (CF, art. 37, caput) que impõe à Administração a atuação ética e proba. O controle de moralidade é um controle de legalidade/legitimidade, não de mérito. A banca troca o conceito de mérito pelo de moralidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o controle de mérito por outros conceitos, como juridicidade, legalidade, eficiência e moralidade. O candidato deve lembrar que o mérito é o juízo de conveniência e oportunidade sobre os motivos e o objeto do ato, e que esse controle é privativo da Administração, não podendo ser exercido pelo Judiciário. Fique atento: a valoração dos motivos e a escolha do objeto, sob o aspecto da conveniência e oportunidade, é sempre mérito.