Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg056704
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
João, lotado na Secretaria de Educação do Estado Beta, a partir de provocação de um administrado, praticou ato administrativo considerado discricionário. Ao tomar conhecimento do teor desse ato, o secretário de Estado de Educação, superior hierárquico de João, ficou muito irritado, pois, apesar de o ato estar em plena harmonia com a ordem jurídica, se mostrava inoportuno, considerando as diretrizes de atuação estabelecidas pelo titular da pasta.Considerando os princípios administrativos afetos a essa seara, para que o ato de João seja extinto, o secretário deve:
Aanulá-lo;
Brevogá-lo;
Cinvalidá-lo;
Dnulificá-lo;
Econvalidá-lo.
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GabaritoB — revogá-lo;
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Extinção dos atos administrativos: revogação × anulação
Gabarito: letra B. O ato praticado por João é válido e discricionário, mas se tornou inoportuno segundo as diretrizes do secretário — logo, o desfazimento se dá por revogação, que é o instituto aplicável aos atos legais e convenientes que a Administração decide extinguir por razões de mérito (conveniência e oportunidade). A revogação é privativa da Administração e produz efeitos ex nunc (não retroage).
A questão cobra a distinção entre as formas de extinção dos atos administrativos, tema clássico em Direito Administrativo. O ponto central é identificar o motivo do desfazimento: se o ato é ilegal, a medida é a anulação (ou invalidação); se o ato é válido, mas inconveniente ou inoportuno, a medida é a revogação. No caso, o enunciado afirma expressamente que o ato está "em plena harmonia com a ordem jurídica" — ou seja, não há vício de legalidade —, mas que se mostra "inoportuno" diante das diretrizes do titular da pasta. Esse é o retrato exato da revogação: desfazimento de ato válido por juízo de mérito.
A revogação é um ato discricionário da Administração, que pode ser exercido pela própria autoridade que praticou o ato ou pelo superior hierárquico, com base no poder de autotutela. Ela não retroage: preserva os efeitos já produzidos (ex nunc). Já a anulação, por vício de legalidade, retroage à origem (ex tunc), pois o ato ilegal nunca deveria ter produzido efeitos. A convalidação, por sua vez, é o saneamento de vícios sanáveis, não se aplicando quando o ato é válido.
A pegadinha da banca está em confundir os institutos: como o ato é discricionário, o candidato pode pensar que a solução é a anulação, mas o ato é válido — o que o torna passível de revogação, não de anulação. A discricionariedade é justamente o campo onde a revogação atua, pois é nela que residem os juízos de conveniência e oportunidade.
Extinção do ato administrativo: Anulação (ato ilegal, Administração e Judiciário, efeitos ex tunc); Revogação (ato válido e inoportuno, só Administração, efeitos ex nunc); Convalidação (vício sanável, efeitos retroativos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anulação é o desfazimento de ato ilegal, por vício de legalidade. Como o ato de João está "em plena harmonia com a ordem jurídica", não há o que anular. A anulação produz efeitos ex tunc (retroativos) e pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário. Aqui, o vício não é de legalidade, mas de mérito (inoportunidade).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é o desfazimento de ato válido e discricionário por razões de conveniência e oportunidade. O ato de João é válido (não viola a ordem jurídica) e discricionário (há margem de escolha quanto ao mérito), mas se tornou inoportuno segundo as diretrizes do secretário. O superior hierárquico pode revogá-lo, com efeitos ex nunc (não retroage), respeitados os direitos adquiridos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Invalidar" é termo genérico que abrange a anulação e a declaração de nulidade, ambas para atos ilegais. Como o ato é válido, não há invalidade a declarar. A banca usa o termo para confundir com a revogação, mas o instituto correto para ato válido e inoportuno é a revogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Nulificar" é sinônimo de anular, ou seja, desfazer ato por vício de legalidade. O ato de João é válido, portanto não há nulidade a ser declarada. A nulidade produz efeitos ex tunc e pode ser reconhecida pela Administração ou pelo Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A convalidação é o saneamento de vícios sanáveis do ato (em regra, vícios de competência e forma), com efeitos retroativos. No caso, não há vício a sanar — o ato é válido. A convalidação não se aplica a atos válidos que se tornaram inoportunos; para esses, o remédio é a revogação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação e revogação. O ato é discricionário, o que pode levar o candidato a pensar em anulação — mas o ato é válido. A discricionariedade é o campo da revogação, pois é nela que se manifestam os juízos de conveniência e oportunidade. Lembre-se: ato ilegal → anulação; ato válido e inoportuno → revogação. 💪