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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg056705
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Ivone, estudiosa do Direito Administrativo, realizou alentado estudo a respeito dos poderes do Estado, mais especificamente em relação à possibilidade de que venha a limitar o exercício de alguns direitos individuais em prol do interesse público.Ao final, concluiu, corretamente, que a atuação descrita é:
  1. Aexemplo do poder de polícia;
  2. Bexemplo da seguridade social;
  3. Cexemplo do poder vinculado;
  4. Dincompatível com a ordem constitucional, já que direitos individuais não podem ser objeto de restrição;
  5. Ecircunscrita à imposição de restrições ao direito de propriedade, considerando a função social que deve cumprir.
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GabaritoA — exemplo do poder de polícia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: restrição de direitos individuais em prol do interesse público

Gabarito: letra A. A atuação do Estado que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público é exemplo clássico de poder de polícia, conforme definido no art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas, direitos e liberdades individuais, sempre com fundamento na supremacia do interesse público e nos limites legais.

O poder de polícia é um dos poderes administrativos, caracterizado como o conjunto de prerrogativas que permitem ao Estado disciplinar o exercício da autonomia privada para a realização de direitos fundamentais e da democracia, segundo os princípios da legalidade e da proporcionalidade. Ele se manifesta, por exemplo, na imposição de multas de trânsito, na interdição de atividades comerciais, na paralisação de obras, na exigência de licenças e alvarás, sempre para proteger a ordem, a segurança, a saúde, o bem-estar coletivo e o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

A definição legal de poder de polícia está no art. 78 do CTN, que o considera a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

A banca explora a distinção entre poder de polícia e outras figuras, como o poder vinculado, a intervenção na propriedade e a seguridade social. O poder de polícia é a ferramenta adequada para a contenção de direitos individuais em prol do interesse público, enquanto o poder vinculado é aquele em que a Administração não tem margem de escolha, devendo agir conforme a lei. A alternativa E, que restringe a atuação à imposição de restrições ao direito de propriedade, é incorreta porque o poder de polícia incide sobre diversos direitos, não apenas a propriedade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque descreve exatamente o conceito de poder de polícia: a possibilidade de o Estado limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público. O art. 78 do CTN define o poder de polícia como a atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, em razão do interesse público. A doutrina também o define como a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas, direitos e liberdades individuais, tendo em vista o predomínio do interesse público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta porque seguridade social é um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, conforme o art. 194 da CF/88. Não se trata de limitar direitos individuais, mas de garantir direitos sociais. A seguridade social é uma política pública de proteção, não uma forma de restrição de direitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta porque poder vinculado é aquele em que a Administração não possui margem de liberdade de escolha, devendo praticar o ato exatamente como a lei determina. Não se confunde com a restrição de direitos individuais em prol do interesse público, que é característica do poder de polícia. O poder vinculado é um dever de agir, não uma prerrogativa de limitar direitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta porque os direitos individuais podem sim ser objeto de restrição, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. A Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade de restrição de direitos em diversas hipóteses, como no caso do poder de polícia, da desapropriação, da requisição administrativa, entre outras. Não existe direito absoluto; todos os direitos podem ser limitados em prol do interesse público, desde que com fundamento legal e respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta porque o poder de polícia não se restringe à imposição de restrições ao direito de propriedade. Ele incide sobre diversos direitos e liberdades individuais, como a liberdade de locomoção, de comércio, de reunião, de exercício de atividades econômicas, entre outros. A função social da propriedade é um dos fundamentos para a restrição do direito de propriedade, mas não é o único objeto do poder de polícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao restringir o poder de polícia à propriedade (alternativa E) ou ao associá-lo ao poder vinculado (alternativa C). Lembre-se: o poder de polícia é a ferramenta genérica de limitação de direitos individuais em prol do interesse público, e não se limita à propriedade nem se confunde com a ausência de discricionariedade.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o poder de polícia na prova, procure a ideia de "condicionar" ou "restringir" o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade. Se a questão falar em "limitar direitos", "disciplinar atividades", "fiscalizar", "impor sanções" — é poder de polícia. Compare com o poder vinculado (sem margem de escolha) e com a intervenção na propriedade (que é uma forma específica de restrição, mas não a única).

Gabarito: letra A.

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