Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg056706
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
O prefeito do Município Beta solicitou que sua assessoria realizasse estudos visando à futura criação de (1) um órgão na estrutura da Secretaria Municipal de Educação; e (2) uma autarquia destinada à prestação de determinado serviço público.Nesse caso, é correto afirmar que:
Ao item 1 configura exemplo de descentralização administrativa, integrando a administração indireta, e o item 2, de desconcentração administrativa, integrando a administração direta;
Bo item 1 configura exemplo de desconcentração administrativa, integrando a administração indireta, e o item 2, de descentralização administrativa, integrando a administração direta;
Co item 1 configura exemplo de descentralização administrativa, integrando a administração direta, e o item 2, de desconcentração administrativa, integrando a administração indireta;
Do item 1 configura exemplo de desconcentração administrativa, integrando a administração direta, e o item 2, de descentralização administrativa, integrando a administração indireta;
Eos itens 1 e 2 configuram exemplos de descentralização administrativa, integrando a administração indireta, com a única distinção de que o ente referido em 2 tem personalidade jurídica.
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GabaritoD — o item 1 configura exemplo de desconcentração administrativa, integrando a administração direta, e o item 2, de descentralização administrativa, integrando a administração indireta;
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Desconcentração e descentralização administrativa
Gabarito: letra D. A criação de um órgão dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Educação é exemplo de desconcentração administrativa, pois ocorre a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (o Município), integrando a administração direta. Já a criação de uma autarquia para prestação de serviço público é exemplo de descentralização administrativa, pois transfere a titularidade e a execução do serviço a uma nova pessoa jurídica, integrante da administração indireta. Essa distinção é clássica na doutrina de Direito Administrativo e é o cerne da questão.
A desconcentração é a técnica de organização administrativa em que o Estado distribui competências internamente, criando órgãos públicos despersonalizados, dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ocorre tanto na administração direta (ex.: criação de uma secretaria ou de um departamento dentro dela) quanto na administração indireta (ex.: divisão interna de uma autarquia em diretorias). O traço marcante é a hierarquia e a subordinação entre os órgãos.
A descentralização, por sua vez, é a transferência da execução de atividades administrativas a outra pessoa jurídica, distinta do ente que a criou. Pode ocorrer por outorga (quando se transfere a titularidade e a execução do serviço, como na criação de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) ou por delegação (quando se transfere apenas a execução, como na concessão e permissão de serviços públicos a particulares). A descentralização por outorga é a que se verifica na criação de autarquias, que são pessoas jurídicas de direito público, com patrimônio e receita próprios, criadas por lei específica.
A banca explora exatamente a confusão entre esses dois institutos, que são vizinhos e frequentemente cobrados em provas. A pegadinha está em associar a criação de órgão à descentralização e a criação de autarquia à desconcentração, invertendo os conceitos. Para acertar, é preciso lembrar que órgão = desconcentração = administração direta e entidade (autarquia) = descentralização = administração indireta.
Critério
Desconcentração (Item 1 – Órgão)
Descentralização (Item 2 – Autarquia)
Conceito
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
Transferência da titularidade/execução do serviço a nova pessoa jurídica
Esfera administrativa
Administração direta
Administração indireta
Personalidade jurídica
Não possui (órgão despersonalizado)
Possui personalidade jurídica própria
Relação
Hierarquia e subordinação
Sem subordinação (controle finalístico)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: afirma que o item 1 (órgão) é descentralização e o item 2 (autarquia) é desconcentração. Na verdade, o órgão é fruto da desconcentração (distribuição interna de competências) e a autarquia é fruto da descentralização (criação de nova pessoa jurídica). Além disso, associa o órgão à administração indireta e a autarquia à administração direta, o que também está errado: órgãos integram a administração direta e autarquias integram a indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao classificar o item 1 como desconcentração, mas erra ao dizer que o órgão integra a administração indireta. Órgãos públicos são despersonalizados e integram a estrutura da administração direta (do ente federativo). Também erra ao afirmar que a autarquia integra a administração direta — a autarquia é entidade da administração indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: afirma que o item 1 (órgão) é descentralização e o item 2 (autarquia) é desconcentração. O órgão é desconcentração (dentro da mesma pessoa jurídica) e a autarquia é descentralização (nova pessoa jurídica). Além disso, associa o órgão à administração direta (correto), mas a autarquia à administração indireta (também correto), porém a classificação dos fenômenos está invertida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: o item 1 (órgão) é desconcentração administrativa, pois ocorre a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (Município), e o órgão integra a administração direta. O item 2 (autarquia) é descentralização administrativa, pois transfere a titularidade e a execução do serviço a uma nova pessoa jurídica, e a autarquia integra a administração indireta. Essa é a leitura correta dos institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os itens são exemplos de descentralização administrativa, o que está errado para o item 1 (órgão), que é desconcentração. Além disso, diz que ambos integram a administração indireta, o que também está errado para o órgão, que integra a administração direta. A única distinção apontada (personalidade jurídica) é verdadeira, mas insuficiente para tornar a alternativa correta, pois a classificação dos fenômenos está equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos de desconcentração e descentralização, e também trocar a qual esfera (direta ou indireta) cada um pertence. O candidato que decora sem entender confunde facilmente. Lembre-se: órgão = desconcentração = administração direta; entidade (autarquia) = descentralização = administração indireta. Com esse esquema, você elimina as alternativas A, B, C e E rapidamente.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro mental: a desconcentração é como dividir uma empresa em departamentos (mesma pessoa jurídica, hierarquia); a descentralização é como criar uma subsidiária (nova pessoa jurídica, sem subordinação). Na prova, identifique se há criação de órgão (desconcentração) ou de entidade (descentralização) e a qual esfera ela pertence.