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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2022

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fg057298
Banca
FGV
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O açougue Alfa praticou infração administrativa por violação a normas de defesa do consumidor e vigilância sanitária, em razão de a exposição à venda de produtos impróprios ao consumo. Agentes da vigilância sanitária realizaram inspeção no local e o PROCON, mediante regular processo administrativo, aplicou licitamente a sanção administrativa de multa prevista em lei à sociedade empresária do açougue Alfa.No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a aplicação da multa decorre do poder da administração pública denominado poder
  1. Ahierárquico.
  2. Bdisciplinar.
  3. Cde polícia.
  4. Dde saúde pública.
  5. Ede defesa do consumidor.
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GabaritoC — de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: conceito e aplicação da multa administrativa

Gabarito: letra C. A multa aplicada pelo PROCON, em regular processo administrativo, por violação a normas de defesa do consumidor e vigilância sanitária, decorre do poder de polícia da Administração Pública — prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, incluindo a aplicação de sanções como a multa. A doutrina administrativista é unânime nesse ponto, e o próprio Código Tributário Nacional, em seu art. 78, define o poder de polícia como a atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, entre outros.

O poder de polícia é uma das prerrogativas da Administração Pública que permite ao Estado restringir e condicionar o exercício de direitos individuais em favor da coletividade. Ele se manifesta em três fases ou meios de atuação: a regulamentação (edição de normas), a fiscalização (controle do cumprimento das normas) e a sanção (aplicação de penalidades, como a multa, a interdição, a apreensão de produtos). No caso narrado, o açougue expôs à venda produtos impróprios ao consumo, violando normas de defesa do consumidor e vigilância sanitária; a inspeção dos agentes da vigilância sanitária e a multa aplicada pelo PROCON são, respectivamente, exercício das fases de fiscalização e sanção do poder de polícia.

É importante distinguir o poder de polícia dos demais poderes administrativos, pois a banca costuma explorar essas confusões. O poder hierárquico diz respeito à organização interna da Administração, à distribuição e escalonamento de funções entre órgãos e agentes. O poder disciplinar é o poder de punir infrações funcionais de servidores públicos ou de particulares com vínculo específico com a Administração. O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e normas de execução das leis. Nenhum deles se aplica ao caso, pois a multa foi imposta a um particular (a sociedade empresária) em razão de infração a normas de ordem pública — típica atuação de polícia administrativa.

A pegadinha da questão está em associar a multa a um "poder de saúde pública" ou "poder de defesa do consumidor", que não existem como poderes administrativos autônomos na doutrina. São apenas setores de atuação em que o poder de polícia se manifesta (polícia sanitária, polícia de consumo, polícia ambiental, etc.). A banca tenta fazer o candidato confundir o objeto da atuação (saúde, consumo) com o poder que a fundamenta (poder de polícia).

1Conceito (art. 78 CTN)
Limita/condiciona direitos
Interesse público (higiene, ordem, mercado)
2Fases
Regulamentação (normas)
Fiscalização (controle)
Sanção (multa, interdição)
3Espécies (setores)
Polícia sanitária
Polícia de consumo
Polícia ambiental
4Distinção
Hierárquico (órgãos internos)
Disciplinar (servidores/vínculo)
Regulamentar (decretos)
Poder de polícia
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Poder de polícia: Conceito (art. 78 CTN) (Limita/condiciona direitos, Interesse público (higiene, ordem, mercado)); Fases (Regulamentação (normas), Fiscalização (controle), Sanção (multa, interdição)); Espécies (setores) (Polícia sanitária, Polícia de consumo, Polícia ambiental); Distinção (Hierárquico (órgãos internos), Disciplinar (servidores/vínculo), Regulamentar (decretos))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é a prerrogativa de distribuir e escalonar funções, ordenar e controlar a atuação dos órgãos e agentes subordinados. Ele opera internamente, na estrutura da Administração, e não se dirige a particulares. A multa aplicada ao açougue é uma sanção imposta a um particular, o que afasta o poder hierárquico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é o poder de apurar e punir infrações funcionais de servidores públicos ou de particulares que mantenham vínculo específico com a Administração (ex.: contratados, concessionários). O açougue não possui vínculo funcional com a Administração; é um particular sujeito ao poder de polícia, não ao poder disciplinar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa aplicada pelo PROCON, em regular processo administrativo, por violação a normas de defesa do consumidor e vigilância sanitária, é exercício do poder de polícia. Como ensina a doutrina, o poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, e a aplicação de sanções (multa, interdição, apreensão) é uma de suas fases. O art. 78 do CTN, embora voltado à instituição de taxas, traz o conceito clássico:

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

A exposição de produtos impróprios ao consumo atinge a higiene e a disciplina da produção e do mercado, matérias típicas do poder de polícia. A multa é a sanção aplicada após a fiscalização, dentro do ciclo do poder de polícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe um "poder de saúde pública" como poder administrativo autônomo. A atuação do Estado na área de saúde se dá por meio do poder de polícia sanitária, que é uma espécie do gênero poder de polícia. A banca cria um nome genérico para confundir o candidato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Da mesma forma, não existe um "poder de defesa do consumidor" como poder administrativo autônomo. A proteção do consumidor é exercida por meio do poder de polícia de consumo, que autoriza o PROCON a fiscalizar e aplicar sanções. O fundamento é sempre o poder de polícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o objeto da atuação (saúde, consumo) pelo poder que a fundamenta. O candidato que associa a multa à "defesa do consumidor" ou à "saúde pública" cai na armadilha, pois esses são apenas setores em que o poder de polícia se manifesta, não poderes administrativos autônomos. Lembre-se: o poder de polícia é um só, com diversas manifestações (sanitária, de consumo, ambiental, de trânsito etc.).

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os poderes administrativos na prova, pergunte-se: quem é o destinatário da medida? Se for um particular (sem vínculo com a Administração), é poder de polícia. Se for um servidor ou particular com vínculo específico, é poder disciplinar. Se for um órgão subordinado, é poder hierárquico. Essa pergunta resolve a maioria das questões.

Gabarito: letra C

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