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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg057406
Banca
FGV
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com o objetivo de prestigiar os demais Desembargadores que fazem parte da administração superior do Tribunal, e para melhor aproveitar a especialização de cada membro do Tribunal, em atenção do princípio da eficiência, deseja delegar algumas de suas competências administrativas.Consoante dispõe a Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que o Presidente do TRT
  1. Anão poderá delegar as matérias de sua competência privativa.
  2. Bnão poderá delegar a edição de atos de caráter normativo.
  3. Cnão poderá delegar quaisquer atos de sua competência.
  4. Dpoderá delegar todos os atos de sua competência, mediante prévia autorização do pleno.
  5. Epoderá delegar todos os atos de sua competência, independentemente de prévia autorização do pleno.
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GabaritoB — não poderá delegar a edição de atos de caráter normativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência administrativa na Lei nº 9.784/1999

Gabarito: letra B. O Presidente do TRT não poderá delegar a edição de atos de caráter normativo, pois o art. 13 da Lei nº 9.784/1999 veda expressamente a delegação de três categorias de atos: os de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. As demais competências administrativas podem ser delegadas, desde que não haja impedimento legal e seja conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais (art. 11 da mesma lei).

A delegação de competência é um instrumento de organização administrativa que permite a um órgão ou titular transferir parte de suas atribuições a outro órgão ou titular, ainda que não hierarquicamente subordinado, para melhor atender ao interesse público, especialmente ao princípio da eficiência. A regra geral é a possibilidade de delegação; a exceção é a impossibilidade, que ocorre apenas nas hipóteses legais taxativas. A competência é irrenunciável, mas pode ser delegada ou avocada nos termos da lei.

A distinção central que a banca explora é entre competência exclusiva e competência privativa. A Lei nº 9.784/1999 veda a delegação de matérias de competência exclusiva, mas não menciona a privativa. Na doutrina, a competência exclusiva é aquela atribuída a um único órgão, sem possibilidade de delegação; a privativa, embora também seja indelegável em regra, pode ser delegada se houver previsão legal expressa (como ocorre com as atribuições do Presidente da República no art. 84, parágrafo único, da CF). No caso da Lei nº 9.784/1999, a vedação é apenas para a exclusiva, e a alternativa A erra ao afirmar que não se pode delegar matérias de competência privativa.

A pegadinha da questão está em confundir os conceitos de competência privativa e exclusiva, além de generalizar a regra de indelegabilidade. O candidato que conhece a regra do art. 13 sabe que a delegação é a regra, e as vedações são exceções taxativas. A alternativa B é a única que reproduz corretamente uma dessas vedações.

Critério

Competência Exclusiva

Competência Privativa

Conceito

Atribuída a um único órgão, sem possibilidade de delegação

Atribuída a um órgão, mas pode ser delegada se houver previsão legal expressa

Previsão na Lei nº 9.784/1999

Vedada a delegação (art. 13, III)

Não mencionada; não há vedação genérica

Exemplo

Matérias do art. 13 da Lei nº 9.784/1999

Atribuições do Presidente da República (art. 84, parágrafo único, CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se pode delegar matérias de competência privativa. A Lei nº 9.784/1999 veda a delegação de matérias de competência exclusiva (art. 13, III), não de competência privativa. A competência privativa pode ser delegada se houver previsão legal, como ocorre no âmbito constitucional. A banca troca o termo "exclusiva" por "privativa", induzindo o candidato a erro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a vedação do art. 13, I, da Lei nº 9.784/1999: não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. Essa é uma das três hipóteses legais de indelegabilidade, ao lado da decisão de recursos administrativos e das matérias de competência exclusiva.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não se pode delegar quaisquer atos de competência. A regra é a possibilidade de delegação, desde que não haja impedimento legal (art. 11). Apenas os atos do art. 13 são indelegáveis. A alternativa generaliza indevidamente, transformando a exceção em regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que se pode delegar todos os atos, mediante prévia autorização do pleno. A Lei nº 9.784/1999 não exige autorização do pleno para a delegação; basta que não haja impedimento legal e que seja conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. Além disso, nem todos os atos podem ser delegados (art. 13).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que se pode delegar todos os atos, independentemente de autorização. Embora não exija autorização do pleno, a delegação não é irrestrita: os atos do art. 13 não podem ser delegados. A alternativa ignora as vedações legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "competência exclusiva" por "competência privativa" na alternativa A. Na Lei nº 9.784/1999, a vedação é apenas para a exclusiva; a privativa pode ser delegada se houver previsão legal. Fique atento a essa distinção, pois é clássica em provas de Direito Administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 13 da Lei nº 9.784/1999: (I) atos normativos, (II) decisão de recursos administrativos, (III) matérias de competência exclusiva. Essas são as únicas vedações à delegação. Se a alternativa trouxer qualquer outra restrição, desconfie.

Gabarito: letra B.

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