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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2022

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fg057407
Banca
FGV
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado, João ajuizou ação judicial e obteve, por meio de sentença judicial transitada em julgado, a invalidação de sua demissão.Assim, João acaba de ser reintegrado em seu cargo e Ângelo, igualmente servidor estável que estava ocupando o cargo de João, será, de acordo com a Constituição Federal,
  1. Areintegrado ao cargo de origem, com direito a indenização.
  2. Breadaptado ao cargo de origem, sem direito a indenização.
  3. Caproveitado em outro cargo com funções compatíveis, com direito a indenização, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
  4. Dreconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  5. Eremovido a cargo de similar escolaridade e remuneração, sem direito a indenização, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
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GabaritoD — reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração e recondução de servidor público estável

Gabarito: letra D. Quando a demissão de servidor estável é invalidada por sentença judicial transitada em julgado, ele é reintegrado ao cargo; o eventual ocupante da vaga, se também estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço — exatamente o que dispõe o art. 41, § 2º, da Constituição Federal.

A questão cobra a consequência jurídica da reintegração sobre o servidor que ocupava o cargo do reintegrado. O instituto central é a reintegração, forma de provimento derivado que devolve o servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. A Constituição Federal, no art. 41, § 2º, estabelece o destino do ocupante da vaga: se ele também for estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A Lei 8.112/1990, no art. 28, § 2º, reproduz essa lógica para o regime federal.

A banca explora a confusão entre os institutos de recondução, readaptação, reversão e remoção. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, que ocorre em duas hipóteses: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental. A reversão é o retorno do aposentado. A remoção é o deslocamento dentro do mesmo quadro. A pegadinha está em trocar o instituto correto (recondução) por outro, ou em inverter o critério da disponibilidade (tempo de serviço, não de contribuição).

Art. 41, §2CF/88

Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço"

Art. 28, §2Lei-8112

Art. 28, § 2º — "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."

Reintegração (art. 41, §2º, CF)
  • 1Servidor demitido invalidado
    • Reintegrado ao cargo
  • 2Ocupante da vaga (estável)
    • Reconduzido ao cargo de origem
    • Sem direito a indenização
    • Aproveitado em outro cargo
    • Disponibilidade
      • Remuneração proporcional ao tempo de serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ângelo será "reintegrado ao cargo de origem, com direito a indenização". O erro é duplo: o instituto aplicável ao ocupante da vaga é a recondução, não a reintegração (esta é destinada ao servidor demitido que teve a demissão invalidada); e não há direito a indenização, pois o art. 41, § 2º, da CF expressamente veda a indenização ao reconduzido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Ângelo será "readaptado ao cargo de origem, sem direito a indenização". A readaptação é instituto diverso: ocorre quando o servidor estável sofre limitação em sua capacidade física ou mental, sendo investido em cargo de atribuições compatíveis com essa limitação (art. 24 da Lei 8.112/1990). Não é o caso do ocupante da vaga de servidor reintegrado, que será reconduzido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Ângelo será "aproveitado em outro cargo com funções compatíveis, com direito a indenização, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição". Há dois erros: o aproveitamento é apenas uma das três possibilidades (a primeira é a recondução ao cargo de origem), e a disponibilidade remunera proporcionalmente ao tempo de serviço, não ao tempo de contribuição — este é critério previdenciário, não administrativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 41, § 2º, da CF: o ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A alternativa espelha as três possibilidades constitucionais na ordem correta e com o critério correto da disponibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Ângelo será "removido a cargo de similar escolaridade e remuneração, sem direito a indenização, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição". A remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede — não é a consequência da reintegração de terceiro. Além disso, repete o erro do tempo de contribuição em vez do tempo de serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos de provimento derivado para confundir: recondução (retorno ao cargo de origem por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante) é apresentada como reintegração, readaptação ou remoção. Além disso, inverte o critério da disponibilidade: é tempo de serviço, não tempo de contribuição. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os institutos:

Instituto

O que é

Quando ocorre

Reintegração

Volta do servidor estável ao cargo

Invalidação da demissão (decisão adm. ou judicial)

Recondução

Retorno do servidor estável ao cargo de origem

Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante

Readaptação

Investidura em cargo compatível com limitação física/mental

Limitação da capacidade do servidor

Reversão

Retorno do aposentado

A pedido ou de ofício, nas hipóteses legais

Remoção

Deslocamento dentro do mesmo quadro

A pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede

Gabarito: letra D

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