Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2022

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg057730
Banca
FGV
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Qualquer Área
Em agosto de 2022, João, servidor público federal do Tribunal Regional do Trabalho da Zª Região, de forma dolosa, frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício de sua namorada Joana.De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/92, em tese, José praticou ato de improbidade administrativa que
  1. Aimportou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.
  2. Bcausou prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos.
  3. Catentou contra os princípios da administração pública e está sujeito, entre outras, à sanção de perda da função de qualquer vínculo ou natureza.
  4. Datentou contra os princípios da administração pública e está sujeito, entre outras, à sanção de pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  5. Eimportou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, à sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 8 (oito) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — atentou contra os princípios da administração pública e está sujeito, entre outras, à sanção de pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa: ato que atenta contra os princípios e suas sanções

Gabarito: letra D. A conduta de João — frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício de terceiro — amolda-se ao art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Para essa espécie, o art. 12, III, da mesma lei comina, entre outras, a sanção de pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, exatamente como afirma a alternativa D.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a reforma da Lei nº 14.230/2021, exige o dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade (art. 1º, § 1º) e divide as condutas em três grandes grupos: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e atentado contra os princípios da administração pública (art. 11). A conduta de frustrar concurso público, quando praticada com o fim de obter benefício próprio ou de terceiros, é expressamente prevista no art. 11, V, como ato que viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade — não exige dano ao erário nem enriquecimento do agente, pois o bem jurídico tutelado é a probidade e a moralidade administrativa.

A distinção central que a banca explora é entre as três categorias e suas sanções correspondentes. O art. 12 da LIA estabelece cominações distintas para cada uma: para o enriquecimento ilícito, suspensão dos direitos políticos até 14 anos e multa equivalente ao acréscimo patrimonial; para o prejuízo ao erário, suspensão até 12 anos e multa equivalente ao dano; e, para os atos contra os princípios, multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder público por até 4 anos. A pegadinha da questão está em associar a conduta de João à categoria errada (enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário) e, consequentemente, às sanções de outra espécie.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] V — frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;"

Art. 12Lei-8429

Art. 12 — "Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] III — na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;"

Critério

Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

Prejuízo ao Erário (art. 10)

Atentado aos Princípios (art. 11)

Suspensão dos direitos políticos

Até 14 anos

Até 12 anos

Não prevista

Multa civil

Equivalente ao acréscimo patrimonial

Equivalente ao dano

Até 24 vezes a remuneração

Proibição de contratar com o poder público

Até 14 anos

Até 12 anos

Até 4 anos

Exemplo típico

Receber vantagem patrimonial indevida

Causar dano ao erário

Frustrar o caráter concorrencial de concurso público (art. 11, V)

Atos de improbidade (art. 12)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Suspensão até 14 anos
    • Multa = acréscimo patrimonial
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Suspensão até 12 anos
    • Multa = dano
  • 3Princípios (art. 11)
    • Frustrar concurso/licitação (V)
    • Multa até 24x remuneração
    • Proibição de contratar até 4 anos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a conduta como enriquecimento ilícito (art. 9º) e ao apontar a sanção de suspensão dos direitos políticos até 12 anos. A suspensão de até 12 anos é a sanção do art. 12, II, para os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10), não para o enriquecimento ilícito — que tem suspensão até 14 anos. Além disso, a conduta de João não gerou acréscimo patrimonial ilícito a ele, mas benefício a terceiro, o que a enquadra no art. 11, V.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a conduta como causadora de prejuízo ao erário (art. 10). A frustração do caráter concorrencial de concurso público, sem perda patrimonial efetiva, não se enquadra no art. 10, mas no art. 11, V. A sanção de suspensão dos direitos políticos até 14 anos, por sua vez, é a do art. 12, I, para o enriquecimento ilícito — não para o prejuízo ao erário, que tem suspensão até 12 anos. Há, portanto, dupla incorreção: a categoria e a sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao classificar a conduta como atentatória aos princípios da administração pública, mas erra na sanção: afirma a "perda da função de qualquer vínculo ou natureza". A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 12, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha na época do cometimento da infração (art. 12, § 1º) — e, no caso do art. 11 (inciso III), a perda da função pública sequer está prevista como sanção. As sanções do art. 12, III, são apenas multa civil e proibição de contratar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de João se enquadra no art. 11, V, da LIA, pois frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício de terceiro (sua namorada). Para essa espécie de ato, o art. 12, III, comina, entre outras, a sanção de pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. A alternativa reproduz com exatidão o teor do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a conduta como enriquecimento ilícito (art. 9º). A sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a 8 anos, não corresponde a nenhuma das cominações do art. 12: para o enriquecimento ilícito o prazo é de até 14 anos; para o prejuízo ao erário, até 12 anos; e para os atos contra os princípios, até 4 anos. O prazo de 8 anos não tem previsão legal na LIA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a classificar a conduta como enriquecimento ilícito (alternativas A e E) ou prejuízo ao erário (alternativa B), quando o art. 11, V, é expresso ao tipificar a frustração do caráter concorrencial de concurso público como ato contra os princípios. Além disso, os prazos de suspensão dos direitos políticos (12 e 14 anos) e de proibição de contratar (8 anos) são distratores que não correspondem à sanção do art. 12, III. Fique atento: a conduta de frustrar concurso público, mesmo sem dano ao erário ou enriquecimento do agente, é ato de improbidade contra os princípios, com sanção de multa de até 24 vezes a remuneração.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore a tríade do art. 12: enriquecimento ilícito (art. 9º) → suspensão até 14 anos e multa equivalente ao acréscimo; prejuízo ao erário (art. 10) → suspensão até 12 anos e multa equivalente ao dano; princípios (art. 11) → multa de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. Quando a questão descrever frustração de concurso ou licitação sem dano patrimonial, o enquadramento é sempre no art. 11, V.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg057730