Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2022
- Código
- fg057908
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Asomente I;
- Bsomente II;
- Csomente III;
- Dsomente I e II;
- EI, II e III.
GabaritoD — somente I e II;
Gabarito: letra D — os itens I e II reproduzem exatamente as duas hipóteses previstas na tese de repercussão geral nº 327 do STF. O item III é incorreto, pois o STF não exige decisão judicial prévia; basta o devido processo legal administrativo (tomada de contas especial ou notificação).
A questão cobra a literalidade da jurisprudência vinculante do STF sobre o tema. A tese foi firmada no RE 1.067.086/BA (Tema 327) e estabelece dois requisitos alternativos para que a inscrição de entes federados em cadastros restritivos (como o CADIN) respeite o contraditório e a ampla defesa:
STF, Tese de Repercussão Geral nº 327:
"A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial."
Item | Conteúdo | Conforme Tese STF (Tema 327)? | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | Após julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada). | ✅ Sim | Reproduz a alínea "a" da tese. |
II | Após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial. | ✅ Sim | Reproduz a alínea "b" da tese. |
III | Após decisão judicial determinando a citação, em execução promovida pela Fazenda Nacional. | ❌ Não | O STF não exige decisão judicial prévia; basta o devido processo legal administrativo. |
O item I transcreve literalmente a alínea 'a' da tese. Portanto, está correto.
O item II transcreve literalmente a alínea 'b' da tese. Portanto, está correto.
O item III afirma que é necessária "decisão judicial determinando a citação, em execução promovida pela Fazenda Nacional". A tese do STF não exige decisão judicial. O contraditório e a ampla defesa são garantidos no âmbito administrativo, seja por meio de tomada de contas especial, seja por notificação prévia. A inscrição independe de processo judicial. O item III, portanto, está errado.
O candidato pode ser tentado a achar que a inscrição exige uma decisão judicial, pensando na necessidade de devido processo legal. No entanto, a jurisprudência deixa claro que o procedimento administrativo (tomada de contas ou notificação) já é suficiente. O STF não condiciona a inscrição a uma execução judicial — isso seria uma medida posterior para cobrança do débito, não um requisito para a restrição cadastral.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra D.
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