Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — FGV 2022
Direito Administrativo›Conceito e classificação dos atos administrativos
Código
fg057910
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
O presidente da República, no regular exercício de sua competência, editou Decreto Presidencial regulamentando determinada Lei Federal e estabelecendo que os Ministérios da Educação e da Economia deveriam editar um ato conjunto dispondo sobre certa matéria. Em seguida, os citados Ministérios editaram regularmente uma Portaria Interministerial sobre o tema. Seis meses depois, em razão da mudança do titular da pasta da educação, por entender que a portaria publicada não era mais conveniente, o novo ministro da Educação manifestou intenção de revogá-la, mas o ministro da Economia não concordou.No caso em tela, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por tratar a Portaria Interministerial de ato administrativo:
Acomplexo, basta que um dos ministros competentes para editar a portaria a revogue, para que o ato deixe de existir com efeitos ex nunc;
Bcomplexo, sua revogação demanda a manifestação de vontade de ambos os ministros, por simetria com a própria edição do ato;
Ccomposto, basta que um dos ministros competentes para editar a portaria a revogue, para que o ato deixe de existir com efeitos ex nunc;
Dcomposto, basta que um dos ministros competentes para editar a portaria a revogue, para que o ato deixe de ter validade com efeitos ex tunc;
Ecomposto, sua revogação demanda a manifestação de vontade de ambos os ministros, por simetria com a própria edição do ato, ou apenas de um ministro, desde que não haja discordância expressa do outro colegitimado para o ato.
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GabaritoB — complexo, sua revogação demanda a manifestação de vontade de ambos os ministros, por simetria com a própria edição do ato;
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Classificação dos atos administrativos: ato complexo e ato composto
Gabarito: letra B. A Portaria Interministerial é ato complexo, pois é formada pela manifestação autônoma e convergente de vontade de ambos os Ministérios (Educação e Economia). A doutrina e a jurisprudência do STJ firmam que, por simetria das formas, a revogação do ato complexo exige a mesma manifestação conjunta que sua edição, não bastando a vontade isolada de um dos órgãos.
A questão testa o critério da formação do ato administrativo, distinguindo atos simples, complexos e compostos. O ato complexo é aquele que resulta da conjugação de vontades de órgãos distintos, formando um único ato. Já o ato composto é aquele em que a vontade de um órgão é principal e a de outro é meramente instrumental (ex.: parecer + visto). A revogação, por conveniência e oportunidade, deve observar a mesma forma de criação: no ato complexo, é necessária a manifestação de todos os órgãos que concorreram para sua edição.
Alternativa
Classificação do Ato
Revogação
Efeitos
Correta?
A
Complexo
Basta um ministro
Ex nunc
❌
B
Complexo
Ambos os ministros
—
✅
C
Composto
Basta um ministro
Ex nunc
❌
D
Composto
Basta um ministro
Ex tunc
❌
E
Composto
Ambos ou um, sem discordância
—
❌
Ato administrativo (formação)
1Simples
Vontade de um órgão
Ex.: nomeação por um ministro
2Complexo
Vontade de órgãos distintos
Conjugação autônoma
Ex.: Portaria Interministerial
Revogação: mesma forma (simetria)
3Composto
Vontade principal + instrumental
Ex.: parecer + visto
Revogação: só o órgão principal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica corretamente o ato como complexo, mas erra ao afirmar que a revogação pode ser feita por apenas um dos ministros. No ato complexo, a revogação exige a mesma convergência de vontades que a edição, sob pena de quebra da simetria das formas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao classificar a Portaria Interministerial como ato complexo e ao exigir a manifestação de ambos os ministros para sua revogação, por simetria com a edição. É exatamente o entendimento consolidado na doutrina e no STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o ato como composto. Embora a revogação por um ministro com efeitos ex nunc pudesse ser compatível com ato composto (se o ato principal fosse editado por um e o outro apenas chancelasse), a portaria interministerial não é ato composto: cada ministro exerce vontade autônoma e imprescindível, caracterizando ato complexo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta duplo erro: classifica o ato como composto e ainda prevê efeitos ex tunc (retroativos) para a revogação. A revogação opera efeitos ex nunc (prospectivos), nunca ex tunc, pois atinge ato válido e eficaz. Além disso, a classificação correta é complexo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tenta conciliar as duas classificações, mas é contraditória. Afirma que o ato é composto, mas admite revogação por ambos ou por um se não houver discordância. A portaria interministerial não admite essa flexibilidade: é ato complexo, e a revogação sempre demanda a vontade de ambos os ministros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ato complexo e ato composto. No complexo, as vontades são autônomas e somam-se para formar o ato; no composto, há hierarquia (um ato principal e outro acessório). A Portaria Interministerial é típico exemplo de ato complexo: cada ministro tem igual poder de decisão, e a ausência de um inviabiliza o ato. Lembre-se: a simetria das formas é a chave – o que se exige para criar, exige-se para desfazer.