Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg057912
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
No ano de 2022, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, pretende celebrar contrato administrativo, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente, com determinada sociedade empresária de notória especialização, conforme especificações constantes no processo administrativo.De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:
Aprévia e indispensável licitação, cuja modalidade será definida a partir do valor estimado do contrato;
Bprévia e indispensável licitação, cuja modalidade será o diálogo competitivo, pela natureza do objeto do contrato;
Cprévia e indispensável licitação, cuja modalidade será a concorrência, por expressa determinação legal;
Ddispensa de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais;
Einexigibilidade de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais.
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GabaritoE — inexigibilidade de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais.
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Direito Administrativo – Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E. O objeto descrito – serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como controles de qualidade, análises, testes, ensaios de campo e laboratoriais – enquadra-se no conceito legal de serviço técnico especializado (art. 6º, XVIII, “h” da Lei 14.133/2021). A empresa contratada possui notória especialização (art. 6º, XIX). Nessa hipótese, a lei considera inviável a competição, tornando a licitação inexigível (art. 74, II). Assim, a contratação direta é cabível, com as cautelas legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre dispensa e inexigibilidade. Na dispensa (art. 75), a licitação é possível, mas a lei autoriza a não realização; na inexigibilidade (art. 74), a licitação é inviável por falta de competição. O caso descrito é de inviabilidade – serviço singular, de notória especialização –, o que conduz à inexigibilidade, e não à dispensa.
Critério
Inexigibilidade (Art. 74)
Dispensa (Art. 75)
Licitação (Regra Geral)
Natureza da competição
Inviável (impossível)
Possível, mas dispensada por lei
Possível e obrigatória
Fundamento legal
Art. 74, II (serviço técnico especializado + notória especialização)
Serviço técnico especializado (art. 6º, XVIII, "h") com empresa de notória especialização (art. 6º, XIX)
Não se aplica (competição é inviável)
Não se aplica (exceção legal)
Modalidade aplicável
Nenhuma (contratação direta)
Nenhuma (contratação direta)
Concorrência, diálogo competitivo, etc. (conforme valor/objeto)
Cautelas legais
Sim (art. 72: justificativa, razão da escolha, preço compatível)
Sim (art. 72: justificativa, razão da escolha, preço compatível)
Sim (procedimento licitatório completo)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a contratação depende de prévia e indispensável licitação, com modalidade definida pelo valor estimado. A regra geral é a licitação, mas o objeto em questão se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade, que excepcionam a obrigatoriedade de licitar. Portanto, não há licitação prévia.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sugere que a modalidade seria o diálogo competitivo. O diálogo competitivo é uma modalidade licitatória (art. 6º, XLI), aplicável a contratações complexas. No caso, não se trata de licitação, mas de contratação direta por inexigibilidade, pois a competição é inviável.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Indica que a modalidade seria concorrência. Novamente, parte da premissa equivocada de que haveria licitação. A concorrência é modalidade para contratações de maior vulto, mas aqui a licitação é inexigível.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Aponta dispensa de licitação. A dispensa (art. 75) é cabível quando a licitação é possível, mas a lei autoriza sua não realização (ex.: valor reduzido, situações emergenciais). Já a inexigibilidade decorre da impossibilidade de competição, como no caso de serviço técnico especializado com notória especialização. A confusão entre os institutos é a principal armadilha da questão.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que se trata de inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal (art. 74, II c/c art. 6º, XVIII e XIX). A Administração pode contratar diretamente a empresa de notória especialização, observadas as cautelas legais (justificativa, parecer jurídico, publicidade, etc.).