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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg057912
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
No ano de 2022, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, pretende celebrar contrato administrativo, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente, com determinada sociedade empresária de notória especialização, conforme especificações constantes no processo administrativo.De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:
  1. Aprévia e indispensável licitação, cuja modalidade será definida a partir do valor estimado do contrato;
  2. Bprévia e indispensável licitação, cuja modalidade será o diálogo competitivo, pela natureza do objeto do contrato;
  3. Cprévia e indispensável licitação, cuja modalidade será a concorrência, por expressa determinação legal;
  4. Ddispensa de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais;
  5. Einexigibilidade de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — inexigibilidade de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo – Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. O objeto descrito – serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como controles de qualidade, análises, testes, ensaios de campo e laboratoriais – enquadra-se no conceito legal de serviço técnico especializado (art. 6º, XVIII, “h” da Lei 14.133/2021). A empresa contratada possui notória especialização (art. 6º, XIX). Nessa hipótese, a lei considera inviável a competição, tornando a licitação inexigível (art. 74, II). Assim, a contratação direta é cabível, com as cautelas legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre dispensa e inexigibilidade. Na dispensa (art. 75), a licitação é possível, mas a lei autoriza a não realização; na inexigibilidade (art. 74), a licitação é inviável por falta de competição. O caso descrito é de inviabilidade – serviço singular, de notória especialização –, o que conduz à inexigibilidade, e não à dispensa.

Critério

Inexigibilidade (Art. 74)

Dispensa (Art. 75)

Licitação (Regra Geral)

Natureza da competição

Inviável (impossível)

Possível, mas dispensada por lei

Possível e obrigatória

Fundamento legal

Art. 74, II (serviço técnico especializado + notória especialização)

Art. 75 (hipóteses taxativas: valor, emergência, etc.)

Art. 5º (princípio da licitação)

Exemplo do caso

Serviço técnico especializado (art. 6º, XVIII, "h") com empresa de notória especialização (art. 6º, XIX)

Não se aplica (competição é inviável)

Não se aplica (exceção legal)

Modalidade aplicável

Nenhuma (contratação direta)

Nenhuma (contratação direta)

Concorrência, diálogo competitivo, etc. (conforme valor/objeto)

Cautelas legais

Sim (art. 72: justificativa, razão da escolha, preço compatível)

Sim (art. 72: justificativa, razão da escolha, preço compatível)

Sim (procedimento licitatório completo)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a contratação depende de prévia e indispensável licitação, com modalidade definida pelo valor estimado. A regra geral é a licitação, mas o objeto em questão se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade, que excepcionam a obrigatoriedade de licitar. Portanto, não há licitação prévia.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Sugere que a modalidade seria o diálogo competitivo. O diálogo competitivo é uma modalidade licitatória (art. 6º, XLI), aplicável a contratações complexas. No caso, não se trata de licitação, mas de contratação direta por inexigibilidade, pois a competição é inviável.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Indica que a modalidade seria concorrência. Novamente, parte da premissa equivocada de que haveria licitação. A concorrência é modalidade para contratações de maior vulto, mas aqui a licitação é inexigível.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Aponta dispensa de licitação. A dispensa (art. 75) é cabível quando a licitação é possível, mas a lei autoriza sua não realização (ex.: valor reduzido, situações emergenciais). Já a inexigibilidade decorre da impossibilidade de competição, como no caso de serviço técnico especializado com notória especialização. A confusão entre os institutos é a principal armadilha da questão.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que se trata de inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal (art. 74, II c/c art. 6º, XVIII e XIX). A Administração pode contratar diretamente a empresa de notória especialização, observadas as cautelas legais (justificativa, parecer jurídico, publicidade, etc.).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E.

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