Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FGV 2022
Direito Administrativo›Sistema constitucional de remuneração
Código
fg057915
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Maria é servidora pública estável ocupante do cargo de auditora federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União e, em dezembro de 2021, seu marido José, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, faleceu. Maria já adotou as medidas administrativas cabíveis para receber a pensão por morte de seu falecido marido.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o teto constitucional de remuneração de servidores públicos previsto no Art. 37, XI, da Constituição da República de 1988 incide:
Asobre o somatório da remuneração de Maria pelo seu cargo efetivo e a pensão por morte a que a servidora tem direito;
Bindividualmente sobre cada remuneração, a saber, os vencimentos de Maria pelo seu cargo efetivo e a pensão por morte a que a servidora tem direito;
Csobre a remuneração de Maria pelo seu cargo efetivo, mas a pensão por morte a que a servidora tem direito respeitará o teto do regime geral de previdência social;
Dsobre a remuneração de Maria pelo seu cargo efetivo, mas a pensão por morte a que a servidora tem direito respeitará 90,25% do teto constitucional, por se tratar de servidor falecido no âmbito estadual;
Esobre a remuneração de Maria pelo seu cargo efetivo, mas a pensão por morte a que a servidora tem direito respeitará 90,25% do teto constitucional, independentemente de o servidor falecido ser estadual, distrital ou municipal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — sobre o somatório da remuneração de Maria pelo seu cargo efetivo e a pensão por morte a que a servidora tem direito;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teto constitucional de remuneração: cumulação com pensão por morte (STF Tema 359)
Gabarito: letra A. O STF, no Tema 359 de repercussão geral, firmou que o teto constitucional previsto no art. 37, XI, da CF incide sobre o somatório da remuneração do cargo efetivo e da pensão por morte recebida pelo mesmo servidor. Portanto, Maria deve somar seus vencimentos de auditora federal com a pensão deixada pelo marido juiz, e o total não pode ultrapassar o teto geral (subsídio de ministro do STF).
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 359
STF Tema 359 (Repercussão Geral):
"Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor."
Teto constitucional (art. 37, XI): Regra geral (Incide sobre o somatório, Remuneração do cargo efetivo, Pensão por morte); STF Tema 359 (RG) (Morte após EC 19/1998, Soma das parcelas, Limite: subsídio do STF); Não se aplica (Teto individual por parcela, Subteto de 90,25%, Teto do RGPS)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento do STF: o teto incide sobre o somatório da remuneração do cargo efetivo com a pensão por morte. É a única alternativa que reflete a jurisprudência consolidada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o teto incide individualmente sobre cada verba. O STF manda somar os valores, e não aplicar o teto separadamente a cada um. A banca confunde a regra de cumulação (soma) com a regra de não cumulação de cargos (que não é o caso).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a pensão respeitaria o teto do RGPS. A pensão por morte de servidor público estadual (juiz) é regida pelo regime próprio de previdência, e ambas as parcelas (remuneração + pensão) devem observar o teto constitucional único (art. 37, XI). Não há submissão ao RGPS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o percentual de 90,25% do teto constitucional. Esse valor era o subteto para servidores estaduais criado pela EC 41/2003, mas a jurisprudência do STF (Tema 359) estabelece que o somatório fica limitado ao teto geral (subsídio de ministro do STF), não a um subteto reduzido. A pensão não se submete a percentuais reduzidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o mesmo erro de aplicar 90,25%, agora de forma genérica. O percentual não se aplica à cumulação, e o STF não fez essa distinção. A resposta correta é sempre o somatório limitado ao teto geral.
NÃO CAIA NESSA!
O percentual de 90,25% é o subteto dos servidores estaduais (art. 37, XI, § 2º, CF/88). A banca tenta induzir o candidato a achar que a pensão por morte de um juiz estadual ficaria limitada a esse subteto, mas o STF (Tema 359) é claro: a soma da remuneração federal com a pensão estadual deve respeitar o teto geral (subsídio do STF). Não confunda subteto de origem com teto cumulativo!