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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg057916
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Carlos, auditor federal de Finanças e Controle da ControladoriaGeral da União, no exercício da função, durante determinada auditoria, praticou ato ilícito que causou danos materiais à sociedade empresária Beta, sendo indiscutível a presença de nexo causal e a ausência de qualquer causa excludente de responsabilidade. Com base no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a sociedade empresária Beta ajuizou ação indenizatória em face da União e de Carlos.Conforme atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o polo passivo da demanda foi:
  1. Acorretamente indicado na inicial, diante da responsabilidade solidária objetiva entre a União e Carlos, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente, pela teoria do risco administrativo;
  2. Bcorretamente indicado na inicial, diante da responsabilidade subsidiária objetiva entre a União e Carlos, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente, pela teoria do risco administrativo;
  3. Ccorretamente indicado na inicial, mas a sociedade empresária Beta renunciou a seu direito de obter a indenização com base na responsabilidade civil objetiva e deverá comprovar o dolo ou a culpa de Carlos, isto é, aplicar-se-á a responsabilidade civil subjetiva para ambos os demandados;
  4. Dincorretamente indicado na inicial, que deveria ter apenas a União ou a Controladoria-Geral da União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu na ação, pela teoria do risco administrativo, mas é assegurado o direito de regresso da União contra seu agente, desde que comprovado o dolo ou a culpa de Carlos;
  5. Eincorretamente indicado na inicial, que deveria ter apenas a União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu na ação, pela teoria da dupla garantia, mas é assegurado o direito de regresso da União contra seu agente, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Carlos.
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GabaritoE — incorretamente indicado na inicial, que deveria ter apenas a União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu na ação, pela teoria da dupla garantia, mas é assegurado o direito de regresso da União contra seu agente, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Carlos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: teoria da dupla garantia e legitimidade passiva

Gabarito: letra E. Conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal e jurisprudência consolidada do STF, a ação indenizatória por danos causados por agente público no exercício da função deve ser ajuizada apenas contra a pessoa jurídica (União), sendo o agente parte ilegítima para figurar no polo passivo – é a chamada teoria da dupla garantia. Ao Estado cabe o direito de regresso contra o agente, desde que comprovado dolo ou culpa, em ação autônoma.

A banca testa o conhecimento sobre a legitimidade para a ação de indenização contra o Estado. O STF entende que o particular deve demandar apenas o ente público, que responde objetivamente. O agente público não pode ser réu na mesma ação, pois sua responsabilidade é subjetiva e apurada em regresso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o polo passivo foi corretamente indicado, com responsabilidade solidária objetiva entre União e Carlos. Erro: não há solidariedade entre o Estado e o agente perante o terceiro. O Estado responde objetivamente de forma exclusiva; o agente não integra a relação processual com o particular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à A, mas troca solidária por subsidiária. Erro: a responsabilidade do Estado não é subsidiária, e o agente não é parte legítima. O terceiro demanda diretamente a pessoa jurídica, que tem responsabilidade primária e objetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o polo passivo está correto, mas que a empresa teria de comprovar dolo ou culpa de Carlos (responsabilidade subjetiva) para ambos. Erro: a União responde objetivamente, independentemente de dolo ou culpa do agente. A inicial está correta quanto à indicação? Não, pois Carlos é parte ilegítima. Além disso, a comprovação de dolo/culpa do agente só é relevante para a ação regressiva, não para a indenizatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece que o polo passivo está incorreto, mas afirma que a ação poderia ser ajuizada contra a União ou a Controladoria-Geral da União, e menciona a teoria do risco administrativo. Erro: a ação deve ser contra a União (pessoa jurídica de direito público), e não contra a Controladoria (órgão). A teoria aplicável à legitimidade é a da dupla garantia, não apenas a do risco administrativo. Embora o direito de regresso esteja correto, a alternativa desconsidera o nome correto da teoria e inclui opção de órgão como réu.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o polo passivo foi incorretamente indicado, devendo figurar apenas a União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima, com base na teoria da dupla garantia. Assegura o direito de regresso da União contra o agente, com responsabilidade subjetiva e necessidade de comprovação de dolo ou culpa. Perfeita: reproduz o entendimento consolidado do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responsabilidade solidária/subsidiária e a legitimidade passiva. O candidato pode pensar que o agente público pode ser demandado junto com o Estado (alternativas A, B, C). No entanto, a teoria da dupla garantia estabelece que o particular só aciona o ente público; o agente é demandado apenas em regresso. Fique atento: a palavra-chave é "dupla garantia".

Gabarito: letra E

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