Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg057918
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
O Superior Tribunal de Justiça ensina que, para ser considerado regular o processo administrativo, hão de ser asseguradas ao administrado as garantias inerentes ao devido processo legal, assim como a rigorosa observação do princípio da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.Ao disciplinar tal matéria, no âmbito do processo administrativo, o legislador ordinário positivou parâmetros precisos, consoante se vê na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999). Assim, a notificação que não chega ao conhecimento do administrado intimado não cumpre, em linha de princípio, a sua função constitucionalmente prevista. A intimação por via postal é tida como meio idôneo se alcançar o fim a que se destina: dar, ao interessado, inequívoca ciência da decisão ou da efetivação de diligências.Nesse contexto, em tema de notificação por edital no âmbito do processo administrativo federal, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que a tentativa de entrega da notificação pelos Correios é frustrada, cabe à Administração buscar outro meio idôneo para provar, nos autos, a certeza da ciência do interessado:
Asob pena de nulidade absoluta do processo administrativo, não sendo possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital;
Bsob pena de nulidade relativa do processo administrativo, mediante demonstração do prejuízo no prazo de 120 dias, não sendo possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital;
Csob pena de nulidade relativa do processo administrativo, mediante demonstração do prejuízo no prazo de cinco anos, não sendo possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital;
Dreservando-se a publicação oficial, nos termos da lei, tão somente às hipóteses de interessado indeterminado, interessado desconhecido ou interessado com domicílio indefinido;
Ereservando-se a publicação oficial, em analogia ao Código de Processo Civil, tão somente à hipótese de interessado em local inacessível, com esgotamento das tentativas de notificação real nos endereços constantes nos bancos de dados disponíveis.
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GabaritoD — reservando-se a publicação oficial, nos termos da lei, tão somente às hipóteses de interessado indeterminado, interessado desconhecido ou interessado com domicílio indefinido;
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Intimação no processo administrativo federal
Gabarito: letra D. A Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999) estabelece no art. 26, §4º que a intimação por edital (publicação oficial) é cabível exclusivamente nas hipóteses de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido. A jurisprudência do STJ, mencionada no enunciado, reforça que, frustrada a tentativa de notificação postal, a Administração deve buscar outro meio idôneo, mas não pode utilizar edital fora dessas hipóteses legais.
Lei nº 9.784/1999:
Art. 26, §4º — "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a impossibilidade de notificação postal acarreta nulidade absoluta e que o edital nunca pode ser utilizado. Erro: a lei prevê edital nas hipóteses do §4º; não há nulidade absoluta automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 120 dias e nulidade relativa, além de vedar o edital. Erro: a lei não fixa esse prazo, e o edital é permitido nos casos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, mas com prazo de cinco anos. Erro: o prazo é inexistente na lei, e a restrição ao edital é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 26, §4º da Lei 9.784/1999: o edital é reservado a interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona analogia ao CPC e restringe o edital a "local inacessível", com esgotamento das tentativas. Erro: a lei não faz essa analogia, e as hipóteses são as do §4º, não apenas local inacessível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento do art. 26, §4º, inserindo prazos (120 dias, 5 anos) e nulidades (absoluta/relativa) que não constam no texto legal. O candidato pode ser tentado a escolher uma alternativa que pareça "razoável" (como a E), mas a letra da lei é clara: edital só nas três hipóteses taxativas.