Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg057918
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
O Superior Tribunal de Justiça ensina que, para ser considerado regular o processo administrativo, hão de ser asseguradas ao administrado as garantias inerentes ao devido processo legal, assim como a rigorosa observação do princípio da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.Ao disciplinar tal matéria, no âmbito do processo administrativo, o legislador ordinário positivou parâmetros precisos, consoante se vê na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999). Assim, a notificação que não chega ao conhecimento do administrado intimado não cumpre, em linha de princípio, a sua função constitucionalmente prevista. A intimação por via postal é tida como meio idôneo se alcançar o fim a que se destina: dar, ao interessado, inequívoca ciência da decisão ou da efetivação de diligências.Nesse contexto, em tema de notificação por edital no âmbito do processo administrativo federal, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que a tentativa de entrega da notificação pelos Correios é frustrada, cabe à Administração buscar outro meio idôneo para provar, nos autos, a certeza da ciência do interessado:
  1. Asob pena de nulidade absoluta do processo administrativo, não sendo possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital;
  2. Bsob pena de nulidade relativa do processo administrativo, mediante demonstração do prejuízo no prazo de 120 dias, não sendo possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital;
  3. Csob pena de nulidade relativa do processo administrativo, mediante demonstração do prejuízo no prazo de cinco anos, não sendo possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital;
  4. Dreservando-se a publicação oficial, nos termos da lei, tão somente às hipóteses de interessado indeterminado, interessado desconhecido ou interessado com domicílio indefinido;
  5. Ereservando-se a publicação oficial, em analogia ao Código de Processo Civil, tão somente à hipótese de interessado em local inacessível, com esgotamento das tentativas de notificação real nos endereços constantes nos bancos de dados disponíveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — reservando-se a publicação oficial, nos termos da lei, tão somente às hipóteses de interessado indeterminado, interessado desconhecido ou interessado com domicílio indefinido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intimação no processo administrativo federal

Gabarito: letra D. A Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999) estabelece no art. 26, §4º que a intimação por edital (publicação oficial) é cabível exclusivamente nas hipóteses de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido. A jurisprudência do STJ, mencionada no enunciado, reforça que, frustrada a tentativa de notificação postal, a Administração deve buscar outro meio idôneo, mas não pode utilizar edital fora dessas hipóteses legais.

Lei nº 9.784/1999:

Art. 26, §4º — "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a impossibilidade de notificação postal acarreta nulidade absoluta e que o edital nunca pode ser utilizado. Erro: a lei prevê edital nas hipóteses do §4º; não há nulidade absoluta automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de 120 dias e nulidade relativa, além de vedar o edital. Erro: a lei não fixa esse prazo, e o edital é permitido nos casos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas com prazo de cinco anos. Erro: o prazo é inexistente na lei, e a restrição ao edital é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 26, §4º da Lei 9.784/1999: o edital é reservado a interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona analogia ao CPC e restringe o edital a "local inacessível", com esgotamento das tentativas. Erro: a lei não faz essa analogia, e as hipóteses são as do §4º, não apenas local inacessível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento do art. 26, §4º, inserindo prazos (120 dias, 5 anos) e nulidades (absoluta/relativa) que não constam no texto legal. O candidato pode ser tentado a escolher uma alternativa que pareça "razoável" (como a E), mas a letra da lei é clara: edital só nas três hipóteses taxativas.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg057918