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Questão de Direito Administrativo — Concurso público — FGV 2022

Direito AdministrativoConcurso público
Código
fg057919
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
José foi aprovado e classificado em 11º lugar em concurso público para o cargo efetivo de analista de determinado ministério. O edital do concurso previa a existência de dez vagas e a União, dentro do prazo de validade do concurso, que findou em 05/01/2020, convocou e nomeou os dez primeiros colocados. Ocorre que Carlos, candidato classificado em 10º lugar, não obstante tenha sido nomeado em 04/01/2020, desistiu do cargo em 05/02/2020, tendo a Administração Pública Federal, em 25/02/2020, tornado sem efeito seu ato de nomeação, conforme publicação em diário oficial. José, entendendo possuir direito subjetivo à nomeação diante da desistência de Carlos, apresentou requerimento administrativo visando à sua imediata nomeação.No caso em tela, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pleito de José:
  1. Amerece prosperar, porque a desistência de Carlos sem a respectiva convocação de José constitui preterição de forma arbitrária e imotivada pela Administração Pública;
  2. Bmerece prosperar, porque a desistência de Carlos sem a respectiva convocação de José constitui ofensa aos princípios da eficiência, boa-fé, moralidade, impessoalidade e proteção da confiança;
  3. Cnão merece prosperar, pois não convolou sua mera expectativa em direito subjetivo à nomeação, na medida em que a desistência de Carlos ocorreu após o término do prazo de validade do concurso;
  4. Dnão merece prosperar, pois não convolou sua mera expectativa em direito subjetivo à nomeação, na medida em que ocorreu a desistência de Carlos, independentemente de ter acontecido antes ou após o término do prazo de validade do concurso;
  5. Emerece prosperar, porque a nomeação de Carlos e o posterior ato tornando-a sem efeito constitui manifestação inequívoca da Administração Pública acerca da existência de vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de, pelo menos, mais um candidato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não merece prosperar, pois não convolou sua mera expectativa em direito subjetivo à nomeação, na medida em que a desistência de Carlos ocorreu após o término do prazo de validade do concurso;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso Público: direito subjetivo à nomeação após desistência

Gabarito: letra C. José não possui direito subjetivo à nomeação porque a desistência de Carlos ocorreu após o término do prazo de validade do concurso. Segundo jurisprudência consolidada do STJ, a desistência de candidato melhor classificado convola a mera expectativa em direito líquido e certo apenas quando ocorre dentro do prazo de validade do certame. Como o prazo expirou em 05/01/2020 e a desistência se deu em 05/02/2020, não houve a convolação.

A banca testa o conhecimento da tese fixada pelo STJ no RMS 53.506-DF: a desistência de candidatos melhor classificados durante a validade do concurso gera direito subjetivo à nomeação para os candidatos remanescentes que passam a integrar o número de vagas. Contudo, se a desistência ocorre após o término do prazo de validade, o candidato não adquire esse direito, mantendo-se em mera expectativa.

Direito subjetivo à nomeação
  • 1Dentro do prazo de validade
    • Desistência de candidato
      • Convola expectativa em direito
  • 2Após o prazo de validade
    • Desistência de candidato
      • Mantém mera expectativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desistência sem convocação constitui preterição arbitrária. Entretanto, não há preterição quando o concurso já expirou; a Administração não tem obrigação de nomear após o prazo de validade, mesmo havendo desistência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta ofensa a diversos princípios (eficiência, boa-fé, moralidade, etc.). Não há violação a princípios, pois a nomeação de José após o prazo de validade não é obrigatória. A Administração agiu dentro da legalidade ao tornar sem efeito a nomeação de Carlos, mas isso não gera direito para José.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a desistência de Carlos ocorreu após o término do prazo de validade, logo a mera expectativa de José não se transformou em direito subjetivo. O STJ é firme nesse sentido: a desistência dentro do prazo convola o direito; fora dele, não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o pleito não prospera independentemente de a desistência ter ocorrido antes ou após o prazo. Isso é falso: se a desistência tivesse ocorrido dentro do prazo de validade, José teria direito subjetivo (conforme RMS 53.506-DF). A alternativa erra ao generalizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a nomeação de Carlos e o ato que a tornou sem efeito são manifestação inequívoca da necessidade de chamar mais candidatos. No entanto, após o prazo de validade, esse ato não gera direito automático. A Administração poderia, se quisesse, realizar novo concurso, mas não é obrigada a nomear José.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento da desistência (antes/depois do prazo de validade) para testar se o candidato conhece a tese do STJ. Muitos candidatos acham que qualquer desistência gera direito, mas o prazo de validade é o marco decisivo. Memorize: desistência dentro → direito; desistência fora → mera expectativa.

Gabarito: letra C

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