Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg057920
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
João, servidor público federal, recebeu, como parte de seus vencimentos no mês de fevereiro de 2022, pagamento indevido decorrente de erro administrativo. O valor recebido a maior não foi pago por interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração Pública Federal, mas se deu devido a erro de cálculo praticado por servidores do departamento de recursos humanos responsáveis pela folha de pagamento de pessoal.No caso em análise, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, João:
Anão deverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, exceto se restar comprovado, em processo administrativo disciplinar, que João agiu dolosamente em conluio com os servidores responsáveis pelo pagamento;
Bnão deverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, exceto se restar comprovada sua má-fé, ocasião em que o valor deverá ser restituído em parcelas mensais de até 10% do dano ao erário;
Cdeverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, independentemente de sua boa-fé objetiva, diante dos princípios da indisponibilidade do erário público e da supremacia do interesse público;
Ddeverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, independentemente de sua boa-fé objetiva, para evitar enriquecimento ilícito do servidor público, sob pena de responsabilidade administrativa e cível;
Edeverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, salvo se restar comprovada sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
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GabaritoE — deverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, salvo se restar comprovada sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
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Devolução de valores recebidos indevidamente por servidor público (erro de cálculo)
Gabarito: letra E. De acordo com a atual jurisprudência do STJ (Tema 1009/STJ, REsp 1.769.306/AL), o servidor público que recebeu pagamento indevido decorrente de erro de cálculo operacional deve devolver o valor, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva, ou seja, que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. A alternativa E reproduz exatamente esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra: muitos candidatos pensam que o servidor de boa-fé nunca precisa devolver, mas o STJ firmou que a devolução é a regra, e a boa-fé objetiva é a exceção. Cuidado com as alternativas que colocam a má-fé como condição para a devolução.
Devolução de valores (erro de cálculo)
1Regra
Devolve o valor recebido indevidamente
2Exceção
Boa-fé objetiva comprovada
Não podia constatar o pagamento indevido
3Fundamento
Tema 1009/STJ (REsp 1.769.306/AL)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor não deve devolver, exceto se comprovado dolo em conluio com os servidores responsáveis. O STJ não exige conluio; a regra é a devolução, e a exceção é a boa-fé objetiva. Além disso, o dolo ou má-fé do servidor agrava sua situação, mas não é o único fator.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não deve devolver, exceto se comprovada má-fé, e que nesse caso a restituição seria em parcelas de até 10% do dano. A premissa está invertida: o servidor deve devolver independentemente de má-fé; a boa-fé é que pode afastar a devolução. O parcelamento em 10% (art. 46 da Lei 8.112/90) é forma de cobrança, não condição para a obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a devolução é obrigatória independentemente de boa-fé objetiva. Isso contraria a jurisprudência do STJ, que admite a não devolução quando comprovada a boa-fé objetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também afirma que a devolução independe de boa-fé, sob pena de enriquecimento ilícito. O STJ, no Tema 1009, reconhece que a boa-fé objetiva pode evitar o enriquecimento sem causa do servidor, desde que ele não pudesse perceber o erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a tese do STJ: o servidor deve devolver o valor recebido indevidamente por erro de cálculo, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva, especialmente demonstrando que não poderia constatar o pagamento indevido. É exatamente o que decidiu o STJ no REsp 1.769.306/AL (Tema 1009).