Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2022
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg057921
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Determinada organização não governamental (ONG), por ato de seu presidente, praticou dolosamente ato tipificado como de improbidade administrativa (mas não previsto na Lei Anticorrupção), quando da execução de convênio com recursos obtidos (subvenção) da União.As ilegalidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que as noticiou ao Ministério Público Federal (MPF). As apurações, tanto da CGU como do MPF, não conseguiram evidenciar a participação de qualquer agente público responsável pelo repasse ou fiscalização da verba pública, mas tornaram inequívoco o dolo de João, presidente da ONG, que praticou e se beneficiou do ato ilícito.De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Anão poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois é imprescindível a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda;
Bnão poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois não houve prejuízo direto ao erário da União, e sim ao patrimônio da entidade privada;
Cnão poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois o ato ilícito praticado não está tipificado pela Lei Anticorrupção como ato lesivo à Administração Pública;
Dpoderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois a Lei de Improbidade se aplica às entidades privadas que recebem subvenção da União, equiparando seus dirigentes à condição de agentes públicos;
Epoderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois, independentemente de haver subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais, as ONGs se submetem à Lei de Improbidade, por integrarem o chamado terceiro setor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois a Lei de Improbidade se aplica às entidades privadas que recebem subvenção da União, equiparando seus dirigentes à condição de agentes públicos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa: aplicação a entidades privadas que recebem subvenção pública
Gabarito: letra D. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) se aplica a entidades privadas que recebem subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público, equiparando seus dirigentes a agentes públicos para fins de responsabilização. No caso, a ONG recebeu subvenção da União, e seu presidente agiu dolosamente, configurando ato de improbidade. O STJ pacificou o entendimento de que é possível o ajuizamento de ação civil pública por improbidade contra a entidade e seu dirigente, ainda que não haja agente público envolvido (Art. 1º, parágrafo único, e Art. 3º da Lei 8.429/1992).
Art. 1Lei-8429
Art. 1º — Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único — Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 3º — As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Aspecto Analisado
Descrição
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Aplicação da LIA a entidades privadas
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) aplica-se a entidades privadas que recebem subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público.
Art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992
Equiparação de dirigentes a agentes públicos
Os dirigentes dessas entidades são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização por atos de improbidade.
Art. 3º da Lei 8.429/1992
Possibilidade de ação sem agente público no polo passivo
O STJ pacificou o entendimento de que é possível o ajuizamento de ação civil pública por improbidade contra a entidade e seu dirigente, ainda que não haja agente público envolvido.
Jurisprudência consolidada do STJ
Conduta dolosa e benefício próprio
No caso, o presidente da ONG agiu dolosamente e se beneficiou do ato ilícito, configurando ato de improbidade.
Art. 1º, parágrafo único, e Art. 3º da Lei 8.429/1992
Conclusão
A ação pode ser ajuizada contra a ONG e João, pois a LIA se aplica a entidades privadas que recebem subvenção pública, equiparando seus dirigentes a agentes públicos.
Gabarito: letra D
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação não pode ser ajuizada por ser imprescindível a presença de agente público no polo passivo. Isso contraria o art. 1º, parágrafo único, e o art. 3º da Lei 8.429/1992, que estendem a aplicação a particulares que recebam subvenção pública e aos que concorram para o ato. A jurisprudência do STJ (REsp 1.160.709/DF, Tema 34) firma que a ação de improbidade pode ser proposta contra a pessoa jurídica de direito privado que recebe recursos públicos e contra seus dirigentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não houve prejuízo direto ao erário, mas sim ao patrimônio da entidade privada. Entretanto, o recurso público (subvenção) integra o patrimônio da entidade, e o desvio afeta diretamente o erário, pois a subvenção é verba pública. O parágrafo único do art. 1º é claro ao abranger entidades que recebem subvenção, independentemente de o dano ser imediato ao ente público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o ato não está tipificado na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Essa lei trata de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, enquanto a Lei de Improbidade tem âmbito próprio. O fato de o ato não ser previsto na Lei Anticorrupção não impede a aplicação da Lei 8.429/1992, que possui tipificação autônoma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento legal e jurisprudencial: a Lei de Improbidade se aplica a entidades privadas que recebem subvenção da União, equiparando seus dirigentes a agentes públicos para fins de responsabilização. Com base no art. 1º, parágrafo único, e art. 3º, a ação pode ser ajuizada contra a ONG e seu presidente, independentemente da participação de agente público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, independentemente de subvenção, as ONGs se submetem à Lei de Improbidade por integrarem o terceiro setor. Isso é incorreto: a Lei de Improbidade só se aplica a entidades privadas quando recebem subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público (art. 1º, parágrafo único). A mera condição de ONG não atrai a incidência da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a improbidade administrativa exige necessariamente um agente público no polo passivo (alternativa A) ou que o dano deve ser direto ao erário (alternativa B). O candidato deve atentar que a lei abrange expressamente entidades privadas que recebem recursos públicos, equiparando seus dirigentes a agentes públicos. Memorize o art. 1º, parágrafo único, e o art. 3º da Lei 8.429/1992.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa