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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg058499
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
José, após longa apuração, foi acusado pelo Ministério Público da prática do crime de tortura no exercício de suas funções públicas. Considerando a robustez das provas existentes, consultou o seu advogado a respeito das consequências de eventual condenação criminal, mais especificamente em relação à sua situação funcional, pois ocupava cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa.O advogado respondeu corretamente que, ante os termos da Lei nº 9.455/1997, José
  1. Adeve perder o cargo de provimento efetivo e não mais poderá ingressar no serviço público, mesmo após o período de cinco anos de reabilitação penal.
  2. Bficará suspenso do cargo de provimento efetivo durante o período de cumprimento da pena, não tendo direito à remuneração correspondente.
  3. Cdeve perder o cargo de provimento efetivo, mas não há óbice a que reingresse no serviço público, a qualquer tempo, caso preencha os requisitos exigidos.
  4. Ddeve perder o cargo de provimento efetivo, e sofrerá a interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  5. Eterá a sua situação funcional apreciada pela autoridade administrativa competente, que somente não aplicará a sanção de perda do cargo se houver bons antecedentes.
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GabaritoD — deve perder o cargo de provimento efetivo, e sofrerá a interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo por condenação por tortura (Lei 9.455/1997)

Gabarito: letra D. José, condenado por tortura no exercício de função pública, deve perder o cargo efetivo e sofrerá interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.455/1997. A lei é clara: a condenação acarreta automaticamente essas consequências, sem margem para apreciação administrativa ou suspensão.

A Lei de Tortura (Lei 9.455/1997) estabelece, em seu art. 1º, §5º, a sanção extrapenal específica para o condenado:

Art. 1, §5Lei-9455

Lei 9.455/1997, art. 1º, §5º: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

Isso significa que a perda é automática e não depende de processo administrativo, e o condenado fica proibido de reassumir qualquer cargo público por um período igual ao dobro da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que José perderia o cargo e não poderia mais ingressar no serviço público, mesmo após 5 anos de reabilitação penal. A lei não estabelece proibição perpétua; há apenas interdição temporária pelo dobro da pena. A reabilitação penal (art. 93 do CP) não elimina a interdição específica prevista na lei de tortura, mas o prazo é limitado ao dobro da pena, não indefinido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que José ficaria suspenso do cargo durante o cumprimento da pena, sem remuneração. O art. 1º, §5º, determina perda (não suspensão) do cargo, independentemente do regime de cumprimento de pena. A suspensão não encontra amparo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que José perderia o cargo, mas sem óbice a reingressar a qualquer tempo. A lei impõe a interdição pelo dobro da pena, o que impede o reingresso durante esse período. Portanto, a alternativa desconsidera o prazo de interdição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 1º, §5º: perda do cargo + interdição pelo dobro da pena aplicada. É a consequência legal prevista para o crime de tortura praticado por agente público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a situação funcional seria apreciada pela autoridade administrativa, que somente não aplicaria a perda se houvesse bons antecedentes. A lei não confere discricionariedade; a perda é automática ("acarretará"), independentemente de avaliação administrativa ou de bons antecedentes.

Gabarito: letra D.

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