Perda do cargo por condenação por tortura (Lei 9.455/1997)
Gabarito: letra D. José, condenado por tortura no exercício de função pública, deve perder o cargo efetivo e sofrerá interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.455/1997. A lei é clara: a condenação acarreta automaticamente essas consequências, sem margem para apreciação administrativa ou suspensão.
A Lei de Tortura (Lei 9.455/1997) estabelece, em seu art. 1º, §5º, a sanção extrapenal específica para o condenado:
Art. 1, §5Lei-9455
Lei 9.455/1997, art. 1º, §5º: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
Isso significa que a perda é automática e não depende de processo administrativo, e o condenado fica proibido de reassumir qualquer cargo público por um período igual ao dobro da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José perderia o cargo e não poderia mais ingressar no serviço público, mesmo após 5 anos de reabilitação penal. A lei não estabelece proibição perpétua; há apenas interdição temporária pelo dobro da pena. A reabilitação penal (art. 93 do CP) não elimina a interdição específica prevista na lei de tortura, mas o prazo é limitado ao dobro da pena, não indefinido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que José ficaria suspenso do cargo durante o cumprimento da pena, sem remuneração. O art. 1º, §5º, determina perda (não suspensão) do cargo, independentemente do regime de cumprimento de pena. A suspensão não encontra amparo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que José perderia o cargo, mas sem óbice a reingressar a qualquer tempo. A lei impõe a interdição pelo dobro da pena, o que impede o reingresso durante esse período. Portanto, a alternativa desconsidera o prazo de interdição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 1º, §5º: perda do cargo + interdição pelo dobro da pena aplicada. É a consequência legal prevista para o crime de tortura praticado por agente público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a situação funcional seria apreciada pela autoridade administrativa, que somente não aplicaria a perda se houvesse bons antecedentes. A lei não confere discricionariedade; a perda é automática ("acarretará"), independentemente de avaliação administrativa ou de bons antecedentes.
Gabarito: letra D.